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DIREITO DO TRABALHO II – PRISCILLA - 1 BIMESTRE

Por:   •  7/3/2016  •  Resenha  •  36.626 Palavras (147 Páginas)  •  329 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO II – PRISCILLA - 1 BIMESTRE

Direito da Seguridade Social, não Previdência Social, porque essa é a nova nomenclatura que veio com a CF/88.

Sempre existiu trabalho em troca de alimentos, sempre existiu, o ser humano sempre trabalhou e o trabalho sempre causou acidentes. E ninguém consegue trabalhar a vida inteira e antes você trabalhava e não tinha nenhuma proteção social. A proteção social veio com a família, a família que dava o suporte para outra pessoa em caso de acontecer algum risco social, acidente, doença era a família que ajudava, que sustentava. Passou-se o tempo e viram que só a família não era suficiente para ajudar no sustento da pessoa, então a igreja passou a intervir para proteger a previdência social.

A primeira aparição da proteção social foi com a rerum novarum, trouxe inovações para o Direito da Seguridade Social porque se preocupou com a proteção ao trabalhador. Ate então o Estado não intervia de nenhuma forma na previdência social, era só a sociedade que tinha questão de um ajudar o outro.

No século XVII foi editado a Lei dos Pobres que veio a pouca intervenção estatal. Existia uma contribuição para o Estado para que ele pudesse amparar os pobres, não era em caso de acidente, mas quem era pobre mesmo, como é hoje o bolsa família.

Posteriormente, surgiu a sociedade mutualista que o Estado começou a intervir na Previdência Social, mas ele somente olhava não era muito presente, então as categorias profissionais começam a se unir, a categoria dos ferroviários se reuniam e faziam a própria previdência não era mais a família. Cada um vai contribuir com 50 reais e se acontecer algum acidente vai tirar o dinheiro para custear o que aconteceu. Foi ai que surgiu o modelo de previdência privada que é o modelo que a gente tem hoje.

Tinha o Estado liberal e depois surgiu a proteção social com a Revolução industrial. Ai começou a exploração da Mao de obra em troca de salários, aumentou-se então a preocupação com a proteção social.

No mundo, a previdência social surgiu em 1918 com a fase inicial, só se preocupava com a acidente do trabalho e invalidez, só era coberto isso, não havia outras proteções sociais. Só tinha direito de receber o beneficio se tivesse um acidente ou virasse invalido. Em 1919 a 1945 houve a intervenção estatal.

E a fase contemporânea que começou em 1946 com o Welfare State que é o Estado do bem estar social, é o Estado atuando de forma efetiva na proteção social porque é pertinência do Estado não ter previdência social, porque o dinheiro fica para ele. ai que surgiu a preocupação do Estado de criar um modelo de previdência social, antes não tinha Seguridade Social.

Até mesmo com a Lei de Bismark na Alemanha que protegia a doença e a velhice não se fala em Seguridade Social. Só teria direito ao beneficio quem contribuía.

O primeiro momento que falaram de Seguridade Social foi na crise de 1929 que falou que precisava criar um modelo que também proteja quem não contribui e pensava em criar um modelo de assistência social, previdência social e saúde, aqui foi o primeiro modelo de Seguridade Social, ate então não tinha em nenhuma CF, só existia o direito nas legislações, ainda não era um direito fundamental.

Com a CF do México que veio o nome de Seguridade Social e na Inglaterra que criou o modelo de Seguridade.

No Brasil, antes não fala de INSS, mas falavam INPS (Instituto nacional de Previdência Social), aqui também começou com a igreja tinham as casas de misericórdia que cuidavam das pessoas e depois o mutualista no Brasil começaram com os ferroviários e viram que não era um sistema que não dava para continuar porque a sociedade estava aumentando. Foi ai que surgiu o INPS. Antes só falavam de previdência social porque tinha outros institutos que cuidavam da saúde, da assistência social. E o INPS só cuidava de concessões de benefícios.

Seguridade Social e dentro dela tem a saúde, assistência social e a previdência social. Para ter direito ao algum beneficio previdenciário precisa contribuir para a previdência social, mas para ter direito a beneficio de saúde não precisa contribuir de forma direta, porque a sociedade contribui de forma indireta. A previdência social é uma espécie do gênero Seguridade Social.

                                               

                                            SEGURIDADE SOCIAL

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Antes tinha saúde, mas não estava previsto na CF, esse modelo só surgiu com a CF/88, não tinha um direito constitucional.

Lei Ruan Chaves que foi o primeiro modelo de legislação que cuidou dos benefícios previdenciários e foi essa lei que criou dia da previdência social. Essa lei disciplinou a previdência social e disse que a filiação tem que ser obrigatória. Hoje você não pode escolher em não se vincular a previdência.

Se eu começar a trabalhar hoje e sofrer acidente e ficar invalido, vai receber o beneficio mesmo tendo trabalhado apenas um dia.

Depois teve a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS 1960 à 1988), foi uma legislação inovadora nas concessões dos benefícios previdenciários.

Depois dessa lei foi a CF/88 aqui sim que foi criado o modelo de Seguridade Social, ai passou a ser um direito constitucional, um direito fundamental, um direito social, todos têm direito a ter a Seguridade Social.

Tem gente que defende que a Seguridade Social é um direito social e, portanto não preciso cumprir apenas o que a legislação diz. Quem está do outro lado diz que é um direito público então tem que cumprir só o que está na lei.

Muita gente fala que a Previdência Social vai falir, que não vale a pena, se diz isso porque a Seguridade Social é uma caixa da água, as contribuições vem de varias fontes, empresas, trabalhadores, Estado. A empresa tem diversas contribuições que vão para a seguridade social. Nessas contribuições só saem em forma de benefícios para a assistência social, para a saúde e para previdência social, mas ao invés da água entrar por cima e sair pelos canos, o Estado vem com o balde e tira a água e pega o dinheiro da Seguridade Social para outras coisas, isso é permitido pela lei. Então a Previdência tem dinheiro necessário para todos os benefícios. Um dos princípios é a regra da contra partida, porque não posso instituir nenhum beneficio sem ter um estudo antes. Dinheiro para previdência tem. O empregado que recebe 1 mil reais por mês, a empresa desconta 20%, alem disso do empregado vai ser descontado 8%, só desse empregado mais ou menos 300 reais vai para previdência. Muitas vezes você paga e não recebe nada em troca, pagou a vida toda, morreu, o dinheiro fica para o cofre da previdência social, por outro lado tem aquele que trabalha um único dia e recebe a vida toda.

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