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DIREITO SOCIETÁRIO - Diferenças entre MEI, ME e EIRELI

Por:   •  5/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  5.832 Palavras (24 Páginas)  •  160 Visualizações

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DIREITO SOCIETÁRIO: diferenças entre MEI, ME e EIRELI


MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se realiza como pequeno empresário. Este empreendedor poderá contratar um empregado, cujo salário não ultrapasse o mínimo vigente, ou compatível com o piso salarial da categoria.

Estrutura jurídica de um microempreendedor individual foi criada pela Lei de nº 128/2008 e que modificou parte da lei geral da micro e pequena empresa pela Lei complementar 123/2006. A Lei complementar nº139/2011 altera o limite de faturamento do MEI para até 60.000,00 tendo modificado partes da Lei geral da micro e pequena empresa Lei nº 123/2006. Outra modificação refere-se à Lei 147/2014 que alterou a lei complementar 123/2006, visando a simplificação de processos e procedimentos, impedindo o aumento do IPTU, cobranças de diversas taxas relacionadas à MEI, além de modificar partes da Lei geral da micro e pequena empresa, trata-se da Lei 123/2006.

O estatuto foi alterado para a criação da figura do microempreendedor individual em seu artigo 18-A que tenha auferido receita bruta anual até determinado limite, fixado na Lei. Além de se beneficiar com a ampla simplificação dos procedimentos de inscrição no registro do comércio e cadastros fiscais e dispensa de escrituração, o MEI tem o direito de recolher os tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL por meio do pagamento de valores fixos mensais.

A inscrição do MEI é realizada gratuitamente pela internet, não sendo necessário, portanto, de uma assessoria contábil para a sua abertura. O CNPJ, a inscrição na junta comercial, no INSS e o alvará provisório de funcionamento são gerados imediatamente em um único documento. Que é o certificado da condição de microempreendedor individual (CCMEI). O microempreendedor não poderá ter contrato social e não pode ter sócio. No entanto, nesta mesma modalidade de empresa, poderá além da atividade principal registrar até quinze ocupações adicionais. Estas serão vinculadas ao código de classificação CNAE.

Como se estabelece a responsabilidade do microempreendedor da MEI? Bem, nesta espécie de empresa, o patrimônio da pessoa jurídica e o da pessoa física são os mesmos, e portanto, responderá de forma ilimitada por todas as dividas e responsabilidades adquiridas através do MEI.

Após a formalização a pesar da isenção, o microempreendedor deverá mensalmente realizar o pagamento no valor de r$46,85 referente ao INSS com o acréscimo de R$5,00 para prestadores desserviços, ou R$1,00 para comércio e indústria. Este pagamento ocorrerá por meio do DAS. Carnê emitido no portal do empreendedor, ou por meio do carnê da cidadania enviados pelos correios.

Os órgãos estatais e municipais poderão fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais. Também serão fiscalizadas as relações trabalhistas, sanitárias, segurança com relação a incêndio, pois se trata de itens obrigatórios tudo isso será realizado na primeira visita. Em consonância com o artigo 55 da Lei complementar 123/2006.

O micro empreendedor poderá cadastrar um nome fantasia a qualquer tempo. Mas é importante ficar atento às regras do INPI, instituto nacional da propriedade intelectual. Este é o órgão responsável pelo registro das marcas. Há necessidade de verificar se o nome que deseja cadastrar já não está sendo utilizado por outra empresa, caso contrário, terá que escolher outro nome para cadastrar como nome fantasia.

O nome fantasia é o nome pelo qual uma empresa será publicamente conhecida. O objetivo de se escolher um nome fantasia, se dá por uma questão de marketing, pois a escolha do nome, será emblematicamente fixado na mente dos consumidores, e por conta disso, o consumidor identificará mais rapidamente sempre que necessitar dos produtos ou serviços daquela empresa.

Ainda sobre a MEI, o nome da empresa será o do próprio empreendedor, pois a sua empresa não é uma sociedade. No caso de homônimo, deverá ser incluído um nome adicional complementando o que já existe, para possibilitar a manutenção deste.

ME - MICROEMPRESA

  1. Conceito e generalidades

O conceito de microempresa, empresa foi estabelecida por lei com vistas a um critério puramente econômico e restritivo, considerando-se como tal o seguinte:

  • MICROEMPRESA (ME): aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

A empresa abrangida pelo conceito estatuídos em lei, a depender da vontade dos sócios ou dos empresários e da sua adequação sistêmica ao Estatuto da microempresa e são as seguintes:

a) Sociedade empresária;

b) O empresário a que se refere o art. 966 do código civil.

Independente da categoria, todas devem estar devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis, para gozarem dos benefícios do Estatuto Legal da microempresa (vide o art.3º da lei Complementar n. 139/2011, Regime jurídico).

A Constituição Federal, a partir do art. 170, inciso IX, inserido pela Emenda Constitucional n.5/2006 Instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa alterou certos dispositivos do Estatuto, sempre com a finalidade de cumprir os ditames constitucionais.

  1. Da gestão do sistema

A lei Complementar n. 123/2006 criou as seguintes instâncias para auxiliar na atribuição e consecução do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas:

a) Comitê Gestor do Simples, (CGSN) vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários;

b) Fórum Permanente das Microempresas, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para tratar dos demais aspectos, com as ressalvas legais;

c) Comitê para Gestão da Rede Nacional (CGRN) para a Simplificação do Registro e da Localização de Empresas e Negócios, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, composto por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e demais órgãos de apoio e de registro empresarial, na forma definida pelo Poder Executivo, para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

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