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DIRUIR O TRABALHO DE TRANSCRIÇÃO

Por:   •  11/9/2019  •  Resenha  •  2.666 Palavras (11 Páginas)  •  88 Visualizações

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A proteção da criança acompanha a evolução da estrutura/modelo familiar e a medida que o modelo familiar vai sendo flexibilizado há a transformação da forma que o direito olha para a criança.

A criança deixa de ser um mero objeto parental para passar a ser um sujeito de direito.

Esses tratados que traremos a seguir reconhecem paulatinamente essa nova forma de perceber a criança.

Nas décadas de 1910 e 1920: tratados celebrados pela OIT abordam a proteção da criança e das mulheres e regulam trabalhos marítimos e mineração, limitando o trabalho infantil a certa idade. São regulamentações para situações muito específicas.

O primeiro instrumento que vai abranger é uma Convenção da Liga das Nações de 1924 que falou sobre a supressão do tráfico internacional de mulheres e crianças. Vai ter aí, um ou outro tratado celebrado nesse começo do século 20, que dá alguma forma de proteção às crianças, colocando-as como objeto de proteção e indiretamente como merecedora de uma proteção específica, mas não há reconhecimento genérico dessa condição antes da Declaração de Genebra.

É a Declaração de Genebra o primeiro instrumento a identificar a criança como sujeito de direito de uma proteção específica. A gramática dessa declaração fala da criança como merecedora dessa proteção integral e diferenciada.

Com o início da 2° Guerra Mundial essa evolução dos direitos da criança ficam estagnados e só após o seu fim novos acontecimentos se iniciam. A UNICEF foi criada em 1956 para a proteção de criança em situação de crise humanitária. Depois a UNICEF teve seu escopo de atuação ampliado para a proteção das crianças nas mais variadas situações de vida.

Uma segunda declaração de relevância é a Declaração da ONU de 1959. Ela aproveitou a gramática da Declaração de Genebra e vai expandir isso de alguma forma. Então ela vai além dessa ideia de proteção integral e prioritária da criança e traz o grande conceito da ONU de “melhor interesse da criança”. Portanto, além de identificar essa necessidade da criança, ela chama os Estados e os entes privados a atuarem para garantir essa proteção. Ela já reconhece aqui a obrigação tanto dos Estados quanto de entidades privadas de atuar para essa proteção.

Essa Declaração vai estruturar um rol de direitos da criança:

  • Direito à Alimentação
  • Direito à Educação
  • Direito à Lazer
  • Direito à Moradia, entre outros.

A Declaração de 1959 tal qual a Declaração de Genebra são instrumentos não vinculantes. Não há ali uma obrigação formal para esses entes e Estados para adoção desses instrumentos. Porém todos os próximos instrumentos trazem se utilizam desses preceitos trazidos por essa declaração.

O primeiro instrumento internacional a ser vinculante sobre os direitos da criança só foi celebrado em 1989, foi a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança de 1989. Trouxe uma forma mais delineada de arrolamento de direitos para a proteção da criança, orientado por esses princípios das declarações anteriores.

A nossa tradução da Convenção da ONU é o “Maior Interesse da Criança”. Traz a ideia de que os Estados devem sempre preservar esse melhor interesse da criança, sempre tentando proteger aquele ser.

Vou tratar aqui dos direitos e obrigações que interessam ao Direito Internacional Privado, que são aqueles que tratam da vida familiar transnacional, que de alguma forma são relevantes para a proteção da criança em relações familiares que por algum motivo se conectam a mais de um Estado.

Quais são essas obrigações?

  1. Preservação das relações familiares 🡪 Quando falamos de relações familiares no âmbito internacional, é a ideia que esses Estados são obrigados a atuar para manter as relações familiares. Encontramos na Comissão da ONU a ideia de que os Estados podem até admitir a separação da criança de um ou de ambos os seus genitores, mas isso deve se dar com previsão legal e possibilidade de recurso judicial. Melhor interesse da criança. A Convenção entende que mesmo separada de ambos os seus genitores, ainda há de haver o esforço dos Estados para manter o relacionamento da criança com seus genitores, ou seja, a separação física não significa o rompimento dessas relações familiares. A regra é a manutenção da convivência. Artigos 8°, 9.1, 9.3 e 10.2.

O professor resolveu falar sobre artigos dessa Convenção que focam na atuação dos Estados na celebração de tratados de proteção da criança nessa vida familiar transnacional. São três pontos:

  1. Episódios de transferência ilícita de crianças 🡪 Os Estados devem estabelecer mecanismos de cooperação internacional para o combate aos episódios de transferências internacionais ilícitas de crianças (quando a criança ultrapassa a fronteira do Estado) 🡪 Art. 11.2 da Convenção;
  2. Adoção Internacional 🡪 Os Estados devem estabelecer mecanismos de cooperação internacional sobre adoção internacional 🡪 Art. 21, e, da Convenção;
  3. Cobrança internacional de alimentos 🡪 Art. 27.4 da Convenção.

Dois desses tópicos já contavam com tratados de cooperação quando a Convenção da ONU foi celebrada. A primeira Convenção sobre esses temas no plano internacional foi a Convenção de Nova Iorque sobre prestação de alimentos estrangeiros de 1956 (falaremos na próxima aula). Hoje a gente conta com a Convenção de Haia sobre cobrança internacional de alimentos de 2007.

Temos uma convenção da Haia sobre adoção internacional em 1993, que falaremos na próxima aula. Sobre a Transferência Internacional Ilícita de crianças, temos a Convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças de 1980.

Vamos falar sobre a Conferencia da Haia que é o principal foro de discussão e celebração de tratados sobre proteção internacional de crianças.

A Conferência de Haia é uma das principais fontes de discussões internacionais de modo geral, a gente tem aí uma instituição que surgiu com uma serie de reuniões regulares estabelecidas pelos estados Europeus ao longo da primeira metade do Século XX ( a primeira reunião foi no Séc IX), para celebrar tratados de Direito Internacional Privado. Aqui foram celebradas 6 reuniões e a 7° reunião só se deu após a 2° Guerra Mundial em 1955 aí foi feito o Estatuto da Conferência da Haia. A partir daí a Conferência passou a ser uma organização Internacional.

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