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DISCIPLINA: HERMENÊUTICA E TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO

Por:   •  4/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.207 Palavras (9 Páginas)  •  173 Visualizações

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UNIVERSIDADE:  INSTITUTO CAMILLO FILHO

DISCIPLINA: HERMENÊUTICA E TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO

GRUPO DE DISCUSSÃO TEMA: FREDERICH HEGEL E A ESQUERDA HEGELIANA

COMPONENTES: ANA KAROLINE RODRIGUES, ANA TERESA, LUCIANA MESQUITA, MATHEUS SIQUEIRA E WANDERSON LUCENA, GIRLEISSON

        1 - Sistema Hegeliano

        A obra hegeliana possui essência racionalista, discípulo de Kant, Hegel radicaliza sua teoria racionalista. Mas a teoria de Hegel tem, também, caráter idealista, e dizer isso significa que a realidade mora na racionalidade, que o sujeito constrói o que é real na racionalidade da razão. Para Hegel a realização do espírito está na história, e é por isso que a adere à dialética, que põe a história em primeiro plano, conceito que está ausente na obra de Kant, mas que é o vínculo entre Hegel e Marx, que possui o seu método materialista histórico, embora tomem caminhos diferentes, pois enquanto Marx observa sob uma ótica econômica e social, Kant vê pelo lado filosófico. A dialética se baseia na ideia de tese, antítese e síntese, a partir de conceitos construídos (tese), encontra-se uma contradição (antítese) e, depois, a partir dessa análise, chega-se à síntese. Hegel observa, também, a objetividade do Estado e a subjetividade do indivíduo, analisa que seria a guarda da liberdade dos direitos dos indivíduos conquistados na modernidade.

  1. - Doutrina Hegeliana

       Para Hegel, o que é racional é real e o que é real é racional, ou seja, todo real é real porque é conhecido pelo indivíduo assim, com isso, aquilo que já foi conhecido se torna racional. Mas Hegel afirma que nem todo real é racional, na medida em que se é possível encontrar algo real que foge do campo da razão, como o caos e a desordem. O idealismo hegeliano se expressa pelo estudo do espírito, no qual se divide em três, o subjetivo, que é a alma, consciência e razão, o objetivo, que é Direito, moralidade e costume e, por último, o espírito absoluto que é a arte, religião e a filosofia. Para ele, a construção do espírito vem a partir de uma espécie de evolução, para ter o espírito absoluto, é preciso antes evoluir o espírito subjetivo. Hegel afirma, também, que o Direito figura como espírito objetivo, que é agente da liberdade.

  1. - JUSTIÇA E DIREITO PARA HEGEL

       A Filosofia do Direito aparece como manifestação da lógica, porque nela está toda a liberdade dos conceitos e na plenitude dessa abstração contém a idéia de igualdade das pessoas. Nesse pensamento sobre o Direito, o racionalismo é notório, à medida que o Direito e Justiça deverão ser identificados com o que há de racional. Com o avanço dessa racionalidade, há uma absorção do irracional pelo racional, nessa expansão encontram-se as metas da racionalidade jurídica. O domínio do Direito é o espírito geral, a partir disso, surgirá o conceito de justiça que é a idéia que norteia a formação do próprio Direito. Com base na legislação, que substancializa o Direito, os indivíduos defendem e constroem seus direitos. O Direito é a representação da liberdade, porque vigora em sua abstração a mistura às individualidades e particularidades morais e civis dos povos. Então a vontade livre constitui o Direito, que é liberdade geral como idéia. O ato do legislador consiste em querer esta ou aquela medida social. As atitudes e atividades jurídicas mais substanciais em querer esta ou aquela medida individual ou coletiva. A positividade do Direito consiste na noção de harmonia entre Direito e as diferenças e tendências dos povos. A lei é na concreção da vontade do Direito e por meio dela são estabelecidos os direitos e deveres de forma clara e acessível a todos e deve haver racionalismo em sua formação e aplicação. Sistema é a aproximação do Direito Positivo com a racionalidade máxima. Essa organicidade do ordenamento jurídico decorre da relação harmônica que apresentam a lei e a jurisdição.

  1. - A Direita Hegeliana

     Após a morte de Hegel, grande massa de seus discípulos dividiu-se em dois troncos, com forte divergência entre si, principalmente sobre a questão religiosa, pois a direita interpretou o pensamento de Hegel como seguramente compatível com os dogmas do cristianismo e como o esforço mais adequado para tornar a fé cristã aceitável para o pensamento moderno e justifica-la diante da razão. A esquerda, substituiu inteiramente a religião pela filosofia, considerando incompatível a filosofia hegeliana com o cristianismo.

    No campo político, a direito propunha a filosofia hegeliana como justificação do Estado existente, já a esquerda, pretende negar o Estado existente por meio da dialética.

  1. -  A Esquerda Hegeliana

5.1- David Friedrich Strauss: a humanidade como união entre finito e infinito

    Strauss estudou em uma escola teológica e sofreu grandes influências de Hegel, publicou Vida de Jesus, onde relata que a história evangélica não é real, e sim um mito. Para ele, o mito evangélico se dá na parte da encarnação do homem-Deus que é Jesus, para Strauss é apenas a consciência entre o divino e o humano que apareceu na realidade, não é apenas um homem que fará essa intermediação entre Deus e os homens, mas sim toda a humanidade é responsável pela unificação das duas naturezas, a filosofia se propõe a explicar, de forma racional, todo esse questionamento cristão a respeito de Jesus. 

5.2- Bruno Bauer: a religião como “desventura do mundo”

Segundo o alemão Bruno Bauer a “moralidade humana” vai de encontro ao “egoísmo religioso”.

 A religião seria um fator de atraso, de desventura, para impedir os homens de se unirem e de terem uma relação harmoniosa.

Nas palavras de Bauer: “Quem é o egoísta? O crente que deixa de lado o Estado e isola a si mesmo (...) ou o homem que vive e trabalha junto com outros homens?”. 

5.3-Max Stirner: “eu depositei a minha causa no nada”

Max Stirner pseudônimo de Johann Kaspar Schimidt na sua obra fundamental “O Único e a sua propriedade” (1845) defende a tese de que pra ser ateu, é preciso negar tanto Deus como a humanidade (Deus de Feurbach) em nome do único valor e realidade: O indivíduo.

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