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DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

Por:   •  17/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.088 Palavras (5 Páginas)  •  115 Visualizações

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DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

Sandro Castanha[1]

INTRODUÇÃO

        O presente trabalho objetiva discorrer acerca dos direitos previstos no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos – PIDCP, e no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – PIDESC, a fim de explanar os métodos utilizados pelo Estado para a proteção e promoção desses direitos.

PACTOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

        O PIDCP dispõe de direitos de 1º dimensão, sendo eles o direito à vida, à liberdade, à propriedade e os direitos civis e políticos em geral, como o de votar e de ser votado. Este rol de direitos não exige intervenção estatal para sua efetivação, pois são de aplicação imediata.

        Em contra partida, o PIDESC dispõe de direitos de 2º dimensão, como o direito à educação, ao trabalho, ao lazer, à segurança, além dos direitos culturais e econômicos em geral. Estes direitos são de aplicação progressiva, e, portanto o Estado deve intervir para a sua efetivação.

MECANISMOS DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS PREVISTOS NO PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS ECONOMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS – PIDESC

        Em observação ao PIDESC, vê-se que em seu artigo 13, dispõe do direito à educação, sendo este o objeto central desta pesquisa, que explanará os meios pelos quais o Estado utiliza para proteger e promover o acesso à educação, em escala Federal, Estadual e Municipal, sendo está última direcionada a cidade de Ponta Grossa/PR.

        Em escala Federal, pode-se dizer que a Carta Constitucional (CF/88) é a maior responsável pela proteção e promoção dos direitos humanos, como o acesso ao ensino básico, uma vez que dispõe em seus artigos a obrigatoriedade dos Estados e das famílias proporcionarem o acesso à educação, conforme o texto dos artigos 205 e 208 da CF/88 e da lei de diretrizes e bases da educação nacional 9394/96.

“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (CF/88).

        O artigo acima mencionado dispõe da obrigatoriedade do acesso à educação, enquanto que o art. 208 da CF/88 traz as garantias, como a” obrigatoriedade de aos quatro anos de idade a criança estar na escola, de forma gratuita, a universalização do ensino médio gratuito, dentre outras”.

        Tratando-se do ensino superior, tem-se programas como o Pro uni, Fies, dentre outros, cujo quais tem a objetivação de facilitar o acesso a instituições privadas de ensino.

        Contudo, ainda em esfera Federal, é importante ressaltar as ações afirmativas de inclusão social (sistema de cotas), que reservam uma dada quantia de vagas de universidades públicas para pessoas afrodescendentes, como para alunos oriundos de escolas públicas.

        No Estado do Paraná, a lei nº 18.492 de 24 de Junho de 2015 aprovou o “Plano Estadual de educação”, o qual é um dos mais importantes meios de garantia ao acesso à educação, cujo qual tem o objetivo de:

“Art. 2º São diretrizes do PEE – PR:

I – Superação do Analfabetismo;

II – Universalização do atendimento escolar;

III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação...” (Lei º 18.492/15).

        

Desse modo vê-se claramente que no estado do Paraná, o Plano Estadual de Educação de 2014, que conforme acima mencionado fora aprovado em 2015 pela lei nº 18.492/15, apresenta-se como um importante meio de promoção à educação, tendo a superação do analfabetismo como um dos principais objetivos.

        Vale ressaltar ainda, as políticas públicas destinadas à educação de jovens e adultos, como o  “EJA”, que tem o objetivo de proporcionar aos que não estudaram a oportunidade de concluir o ensino básico. Isso, por meio de um método flexível de ensino, tanto em questão de tempo (carga horária e locais acessíveis) quanto em questões financeiras, pois se trata de um programa ofertado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e portanto 100% gratuito.

        Na cidade de Ponta Grossa – PR foi sancionado no ano de 2015 a Lei nº 12.213 de 23 de Junho de 20145, cuja qual institui o Plano Municipal de Educação, que tem a duração de 10 anos a partir da data de publicação no diário oficial.

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