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DIVERSOS TIPOS DE DINÂMICAS E SUAS RESPECTIVAS CONCLUSÕES

Por:   •  29/1/2019  •  Bibliografia  •  8.438 Palavras (34 Páginas)  •  122 Visualizações

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DIVERSOS TIPOS DE DINÂMICAS

            E SUAS RESPECTIVAS CONCLUSÕES

Considerando que foi nosso propósito apresentar uma metodologia pericial para exames em locais de morte violenta, julgamos de bom alvitre mostrar alguns tipos de apresentação de dinâmica do evento e suas respectivas conclusões.

Assim de nossa casuística, selecionamos algumas, procurando as diversas modalidades ocorridas que nos apresentaram, as quais passamos a mostrar, sugerindo como modelos para serem aplicadas nos diversos exames de locais de morte violenta.

1 – HOMICÍDIO – ARMA DE FOGO – UM SÓ DISPARO

Evento:Pelos elementos encontrados, são acordes os signatários em afirmar ter sido a vítima atingida por um único disparo de arma de fogo, efetivado à distância, estando o agressor pela sua frente.

Conclusão: Ante o exposto, apontam os peritos haver ocorrido no local em causa, objeto do presente laudo, uma morte violenta ( homicídio), perpetrada com emprego de arma de fogo, nas circunstâncias discriminadas no capitulo anterior.

2 – HOMICÍDIO – ARMA DE FOGO – MAIS DE UM DISPARO

Evento: Pelos elementos encontrados, são acordes os signatários em afirmar ter sido a vítima atingida por dois disparos de arma de fogo, acionados à distância, estando o agressor pelo seu lado direito, sendo o que atingiu o ante-braço direito caracteriza o esboço de defesa da vítima à referida agressão.

Conclusão: Ante o exposto, apontam os peritos haver ocorrido no local em causa, objeto do presente laudo, uma morte violenta, perpetrada com emprego de arma de fogo, nas circunstâncias discriminadas no capítulo anterior.

3 – HOMICÍDIO – ARMA DE FOGO – DIVERSOS DISPAROS

Evento:Pelos elementos encontrados, são acordes os signatários em afirmar ter sido a vítima atingida por três disparos de arma de fogo, acionados à distância, estando o agressor pela sua frente, tendo ainda esboçado um movimento de defesa com o braço esquerdo, sendo inicialmente atingido na mão esquerda.

Conclusão: Ante o exposto, apontam os peritos haver ocorrido no local em causa, objeto do presente laudo, uma morte violenta (homicídio), perpetrada com emprego de arma de fogo, nas circunstâncias discriminadas no capítulo anterior.

4 – HOMICÍDIO – INSTRUMENTO PÉRFURO-CORTANTE

Evento: Pelos elementos encontrados, são acordes os segnatários em afirmar ter sido a vítima atingida por dois golpes de instrumento pérfuro-cortante, no interior do cômodo já mencionado, possivelmente entre a cama e o guarda-roupa, estando o agressor pela sua frente e, tentando ainda impedir a referida agressão, segurando o intrumento com a mão esquerda, ter sofrido ferimentos incisos nessa região, com a ação do agressor em não permitir tal intento. Sofreu ainda um golpe penetrante na região peitoral esquerda e outro superficial na face anterior da coxa direita, não se tendo elementos técnicos para determinar a ordem na sequência dos referidos golpes.

Conclusão:Ante o exposto, pontam os peritos haver ocorrido no local em causa, objeto do presente laudo, uma morte violenta (homicídio) perpetrada com emprego de instrumento pérfuro-cortante, nas circunstâncias discriminadas no capítulo anterior.

5 – HOMICÍDIO – ASFIXIA POR ESTRANGULAMENTO E ARMA DE FOGO

Evento:Pelos elementos encontrados são acordes os segnatários em afirmar ter sofrido a vítima constrição de corda no pescoço, pelo processo de estrangulamento, além de ter sido atingida por quatro disparos de arma de fogo, acionados à distância, de cima para baixo, possivelmente já com a vítima na posição em que foi encontrada, não se tendo elementos técnicos para determinar a ordem na sequência, das referidas agressões.

Conclusão: Ante o exposto, apontam os peritos haver ocorrido no local em causa, objeto do presente laudo, uma morte violenta (homicídio) perpetrado pelo emprego de asfixia mecânica (estrangulamento) e arma de fogo, nas circunstâncias discriminadas nos capítulos anteriores.

6 – HOMICÍDIO COM FURTO – INSTRUMENTO                             PÉRFURO-CORTANTE E CONTUDENTE

Evento: Pelos elementos encontrados e descritos no corpo do presente laudo, são os signatários levados às seguintes considerações: a) que a vítima foi atingida por vinte e três golpes de instrumento pérfuro-cortante e um golpe de instrumento contudente, sendo que dezoito golpes de frente e seis golpes pelas costa; b) que o agressor não utilizou de processo violento para ingresso no apartamento, pela ausência de sinais de arrombamento na porta de acesso, gozando, possivelmente, da intimidade da vítima, que teria permitido o seu ingresso; c)  que a vítima teria oferecido resistência, entrando em luta com o agressor, mostrando ferimentos diversos nos membros superiores, típicos de defesa; d) que a ação violenta se teria iniciado na sala anterior do aposento, no canto formado pelas paredes onde se situa a porta de acesso e onde se achava o sumier, evidenciado pelo desalinho, sangue na parede por espargimento, sangue   no piso, o anel no piso sob a mesa  e a tampa da tomada partida; que esta ação se prolongou até o interior da cozinha, onde a vítima tombou, evidenciado pela manchas de sangue nas paredes, na porta, na geladeira, no piso e pelo desalinho dos copos sobre o fogão e partidos, no mesmo piso; e) que o agressor, após consumado o fato, procurou esconder o corpo da vítima, ao fechar, parcialmente, a porta da cozinha; f) que o dinheiro encontrado na estufa do fogão, seria possivelmente, o esconderijo utilizado pela vítima para guarda de valores, prevendo, antecipadamente, a possibilidade de um furto; g) que as facas, encontradas no piso da cozinha, poderiam ter sido utilizadas na prática do delito, bem como uma delas utilizada pela vítima para se defender, sendo que a encontrada com a ponta apoiada na coxa direita da vítima evidenciava  ter sido de porte do agressor; h) que, após o evento teria o agressor buscado coisas no interior dos armários de todo imóvel, que se achavam vazios, evidenciado pela presença de pedaço de jornal sobre o sumier, possivelmente, envolviam objetos, papéis estes manchados de sangue; pelas portas do buffet da sala posterior, que se achavam abertas; pelas gavetas e caixas de papelão sobre a cama, que apresentavam sinais de removimento, pelas manchas de sangue, por contato, nas portas dos armários do referido quarto, pelas manchas de sangue nas gavetas, pelo lado interno e externo; pelas manchas de sangue nas roupas, possivelmente, pela introdução das mãos do agressor quando da busca; pelas portas do armário no hall interno, que se achava abertas, mostrando em seu interior sinais de removimento; evidenciando a inteção do agressor de subtração de coisas móveis, não se tendo elementos para afirmar ou determinar se a intenção  dessa subtração já era premeditada antes  do acesso ao imóvel ou se a mesma se originou já no interior do mesmo; i) que o agressor teria desprezado objetos e coisas de valor no interior do apartamento, notando-se, entretanto, a ausência dos objetos que, possivelmente, estariam apoiados sobre os consoles nas paredes das salas, evidenciando a hipótese da intenção do mesmo em buscar objetos já premeditados e que conhecia como sendo de valor, aliada ao fato de ter objetivado determinados compartimentos dos armários, sendo que os demais apresentavam-se em alinho; levando-se em consideração que a vítima, segundo informações colhidas, seria colecionador de antigüidades de grande valor, baseados no que se poderia aventar a possibilidade do agressor ser conhecedor dos hábitos da vítima, bem como os lugares da residência onde a mesma tinha os referidos guardados; j) que a pedra, encontrada sobre o sumier, poderia ter sido utilizada na ação violenta, pela mossa encontrada no vértice superior de uma das poltronas, com desprendimento da argila semelhante à constituição da mesma; que a ausência de manchas de sangue na mesma entretanto, eliminam a possibilidade de ter sido a mesma utilizada na agressão; maior evidência apresenta o cinzeiro, encontrado na soleira da porta da cozinha, como sendo o instrumento que produziu a ferida contusa no ante-braço esquerdo da vítima; k) que o agressor estar aferido, evidenciado pelo espargimento de sangue na parede da sala posterior do imóvel, por pingamentos de sangue sobre a cama e sobre os objetos sobre a mesma, na sacola no piso do quarto, nas gavetas do armário, e o lado externo e interno, no piso e nas peças do banheiro; que o mesmo se teria utilizado das toalhas e panos, encontrados no quarto e no banheiro, para se limpar de sangue; alem do lenço encontrado sobre a pia, retirado da caixa de lenços sobre a cama; l) que o mesmo se retirou do imóvel pela porta de acesso, não se utilizando das chaves, apenas da lingueta de segurança movida pela maçaneta, pelo lado interno do imóvel; deixando os aparelhos de ar condicionados e o exaustor da cozinha ligados e algumas  luzes acesas.

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