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DIVERSOS crime de tortura

Tese: DIVERSOS crime de tortura. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/6/2014  •  Tese  •  514 Palavras (3 Páginas)  •  403 Visualizações

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LEI DE TORTURA – 9.455/97

1)ARTIGO 1:

Art. 1º Constitui crime de tortura:

INCISO I

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

A)TORTURA CONFISSÃO OU TORTURA PROVA: “Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”. Classificação: Crime doloso, formal e instantâneo.

B)TORTURA CRIME: “Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa”.Classificação: crime doloso, formal e instantâneo.

C)TORTURA RACIAL OU DISCRIMINAÇÃO: “Em razão de discriminação racial ou religiosa".

AUTORIA MEDIATA: É quando agente usa 3ª pessoa para crime que ele almeja.

1º Inimputabilidade

2º Coação moral irresistível (artigo 22, CP): Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Exclusão de ilicitude(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

3º Obediência hierárquica (artigo 22, CP): Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Exclusão de ilicitude(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

4º Erro de tipo provocada por 3º (artigo 20, § 2º, CP)

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Erro sobre a pessoa(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

2) ARTIGO 1º § 1º DA LEI

TORTURA PENA – Conduta equiparada ao Inciso II : Crime próprio quanto ao sujeito ativo e passivo – crime formal.

3)ARTIGO 1º - II – DA LEI

TORTURA CASTIGO – Crime próprio quanto ao sujeito ativo e passivo, agente garantidor (relação). Forma Comissiva, comissivo impróprio, sendo neste co-autor. Agente Público.

4) ARTIGO 1º § 2º DA LEI

TORTURA OMISSÃO: Trata-se de um crime omissivo próprio, pois determina apenas a inércia daquele que tem o dever de evitar a tortura. Também é um crime próprio quanto ao sujeito ativo e passivo no entanto é um crime material uma vez que exige o resultado naturalístico. Não admite tentativa. Crime Próprio – somente aquele que tem o dever. TEORIA DUALISTA

A regra é monista

Artigo 136 – Crime de perigo de forma livre.

5) ARTIGO 1º § 3º

Crime preterdoloso, onde haverá dolo na tortura e culpa na lesão corporal grave ou gravíssima ou no homicídio.

ARTIGO 121, § 2º III

ARTIGO 1º § 3º LEI 9455/97

6) ARTIGO 1º § 4º

Aumento de pena 1/6 até 1/3

7) ARTIGO 1º § 5º

Efeito da sentença penal condenatória.

8) ARTIGO 1º § 6º

Não há fiança

Por ser a tortura um crime equiparado a hediondo, também retira do condenado a possibilidade de alguns benefícios conforme esse § 6º. Ressalta-se entretanto, que naquilo que a Lei 9455/97 se omitir, aplica-se o disposto na Lei 8.072/90 (Hediondos).

9) ARTIGO 1º § 7º

Progressão de regime

Equiparados a hediondos

10) ARTIGO 2º

Extraterritorialidade/Fora do Brasil/Tratado Internacional

11) AÇÃO PENAL PÚBLICA – Para qualquer hipótese

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