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DO DIREITO AO MÉTODO E DO MÉTODO AO DIREITO

Por:   •  7/4/2020  •  Resenha  •  1.738 Palavras (7 Páginas)  •  380 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM[pic 1]

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS – CCSH

DEPARTAMENTO DE DIREITO

GRADUAÇÃO EM DIREITO

Disciplina: Metodologia e Produção de

Texto Científico

Professor Dr. Rafael Santos de Oliveira

Aluno: João Pedro Webber Belloli

RESENHA

[VENTURA, Dayse. DO DIREITO AO MÉTODO E DO MÉTODO AO DIREITO. 2007]

Neste artigo – “Do Direito ao Método e do Método ao Direito” – a autora Profª. Drª. Dayse Ventura[1] traz em sua proposição inicial a importância do método – na qual muitos estudantes e pesquisadores da área do Direito não se importam ou acham desnecessário e irrelevante à pesquisa; no entanto, nos é mostrado que todos utilizam de um certo método até nas rotinas e afazeres do cotidiano –, do caminho utilizado e percorrido pelo pesquisador em suas proposições científicas, sua interdisciplinaridade e o dever do professor como mestre e detentor do saber em passar e instruir seus alunos, não somente regurgitando matérias previamente decoradas, mas sim instigando-os e ensinando-os a encontrar o prazer da busca pelo saber.

Ao introduzir-nos seu artigo, a autora, quer desmistificar a Metodologia na área jurídica, pois é tratada, muitas vezes, como algo pejorativo, a qual limita e restringe a liberdade do pesquisador. Entretanto, em sua proposição diz que:

“Valer-se de um método não é, como parece, um aborrecimento ou uma restrição da liberdade. Bem ao contrário, quem não tem alternativas, não é livre. Mais triste, porém, é o destino de quem as tem e as ignora ou despreza: é livre e não sabe” (p. 2)

        Posto isso, é observado uma visão contrária do que dizem. Ventura afirma que o pensar metodológico é uma ferramenta da razão para o pesquisador do qual o permite transitar pelas etapas tendo a perfeita noção do que deu, ou não, certo em seu trabalho, sem resultados ocasionais, por força do destino ou ente superior; apenas a racionalidade, organização das teses, perguntas-bases e respostas do pesquisador, junto ao meio utilizado para chegar aos resultados (positivos ou negativos de sua pesquisa). Retirando, assim, todo possível nexo de causalidade que, porventura, pode ocorrer durante as etapas do projeto; assim, o cientista, teria o controle das mesmas e quando indagado poderia repetir seu experimento, ou até mesmo outro indivíduo, pois saberia exatamente o que fazer ao longo do trabalho, junto ao caráter cientificista que traz, “O domínio dos métodos adquire, então, distinta dimensão valorativa, e aparta o leigo do cientista” (p. 3).

        Há uma grande crítica aos cursos de Direitos e seus mestres, os quais regurgitam os conhecimentos previamente mastigados e deglutidos de doutrinas aos alunos, excluindo, muitas vezes, a prática, o autoconhecimento e a busca da pesquisa e seu desenvolver, as dificuldades de criar um método para servir de base e como encarar seus resultados não previstos; juntamente a isso, fazendo um paralelo mais geral nas questões de pesquisas no meio jurídico, o fato de haver poucas pesquisas científicas e modelos a serem seguidos, no meio jurídico, ainda existem detalhes que impedem de ser, propriamente, um achado científico; é comum encontrar um impasse na área de produção de conhecimento devido à crescente padronização do formato de argumentação, o qual acaba gerando um modelo que vem ditando a maioria das produções científicas do ramo. Este padrão passou a ser conhecido como “parecer”, um modelo que consiste basicamente em selecionar argumentos que justifiquem um objetivo; portanto, ao utilizar esse formato o autor previamente possui um resultado em mente, e, dessa forma, apenas coleta informações que legitimem o objetivo esperado, levantando questionamentos consideráveis a respeito do teor científico do trabalho.

É um tipo de investigação científica que já possui uma resposta antes de perguntar ao material. Este é o problema. Eu não conseguirei avançar na pesquisa em Direito enquanto já souber a resposta antes de fazer a pergunta ao material o que importa para defender o que eu já sei. Sem romper essa lógica, não teremos pesquisa em Direito no Brasil.” (NOBRE, 1982, p.32).

Tornando, assim, a disciplina de Metodologia apenas um simples decorar de regras específicas e padrões a serem seguidos para se escrever trabalhos; entretanto, a autora defende que: “Mas a função da disciplina de Metodologia é atacar problemas anteriores, dos quais a confusão e o desgrenho formais são apenas consequências”. (p.6)

Dando seguimento a crítica da autora, em relação a desvalorização da Metodologia nos cursos de Direito e os erros e desconfortos à pesquisa que o não uso dela causam à pesquisa e ao pesquisador.

“Despertar a consciência, ordenar o pensamento sem aprisiona-lo, exercitar o raciocínio, encontrar e triar a informação, desenvolver o senso crítico, identificar metas, assimilar diferentes métodos, potencializar a ação, sustentar a diversidade de enfoques e de opiniões, produzir conhecimento, estes são os desafios metodológicos. Trata-se não tanto do ensino de determinados métodos, mas, sobretudo, do desenvolvimento da aptidão para aplicar, e mais adiante adaptar ou até criar métodos que servem ao pensamento e à ação”.

        Destarte, se é visto a preocupação da autora em “abrir o leque” da disciplina de Metodologia, apresentá-la aos leitores como uma ferramenta eficaz e essencial à criação de um projeto de pesquisa e seu segmento, excluindo e reestruturando paradigmas, os quais afastam os cientistas de traçar um método para basear e organizar sua caminhada ao longo do projeto, retirando todo possível automatismo no ensino e na elaboração de problemas científicos, que servirão de base para estudos.

        Além disso, a autora aborda, também, sobre o imaginário do aluno em relação a disciplina, o professor, a instituição, de modo geral e agrupando-os, temos o aprendizado. O estudante muitas vezes vê-se obrigado a estudar algo que não o agrada e, muitas vezes, acaba tornando a experiência pior do que poderia ser. Nesse parecer, ela remete ao professor e a instituição a tentativa de uma alternativa, um modo diferente de como explicitar o conteúdo, deixando o aluno intrigado e em um estado de empolgação com o que aprendeu; trazendo mais realidade ao que se ensina, não um aprendizado regurgitado e difícil de engolir pelo aluno, mas sim algo que traga interesse ao estudante. O psicólogo e escritor Augusto Cury em seu livro “O Semeador de Ideias”, trouxe uma verdade dolorosa, mas que se relaciona e complementa o que a profª. Drª. Dayse Ventura cita em seu artigo.

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