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DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL: O Aumento constante do crime de estupro de vulnerável e a possibilidade da relativização da vulnerabilidade sexual

Por:   •  10/4/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.916 Palavras (8 Páginas)  •  312 Visualizações

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INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

DIREÇAO EXECUTIVA

REITOR: JANGUIÊ DINIZ

VICE RIETORA: BETÂNIA FIDALGO

PRÓ REITOR DE ENSINO: JEFERSON BACELAR

ORIENTADORA: MARIA CLARICE LEONEL

DIRECTORA DO ICJ: FABÍOLA MACHADO

COORDENADOR: RAYMUNDO ALBUQUERQUE

COORDENADOR ADJUNTO: AMADEU VIDONHO

COORDENADORA DO PROJETO JUS ACAMIKUS: VERA FIDALGO

EQUIPE TÉCNICA: PROFª MARIA CLARICE LEONEL – ORIENTADORA

ACADÊMICOS

Ana Julia Vieira

Beatriz N. Corrêa de Miranda

Elisa Santos

José Roberto Cavaleiro de Macedo

Nathalia Brasil

EDIÇAO 1, VOL. 1 DEZEMBRO DE 2017

DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL: o aumento constante do crime de estupro de vulnerável e a possibilidade da relativização da vulnerabilidade sexual

Informativo Jus Academikus: Democracia, Justiça e Cidadania

Este informativo tem por objetivo principal fazer uma análise crítica sobre o crime de estupro, porém versando sobre as diversas formas e tipos de violências sexuais. Primeiramente, é importante frisar que as violências sexuais estão presentes em nossa sociedade desde os tempos primórdios e é um crime que ainda é muito presente até hoje, entretanto atualmente está ocorrendo um foco maior sobre esse tema, pela grande ocorrência de casos cada vez mais graves que abalam a sociedade.

Partindo dessa perspectiva, será discutido o estupro de vulnerável que é aquele acometido contra menores de 14 anos, onde estes sofrem danos físicos, psicológicos e sociais que em boa parte perduram pelo resto da vida. Este crime acontece em sua maioria em crianças do sexo feminino, porém também ocorre contra meninos. Os crimes contra a dignidade sexual são praticados na maioria das vezes por pessoais próximas, como o padrasto, tio, entre outros parentes que convivem com a vítima ou pessoas próximas da família da mesma.

Com isso, é importante frisar sobre as dificuldades que o judiciário encontra para provar que determinada pessoa praticou tal crime, infelizmente não temos muitos recursos que possam comprovar que o acusado praticou o delito, só há como provar se houve ou não penetração, porém sabemos que o crime de estupro abrange todos os tipos de atos libidinosos não apenas a penetração. Por fim, será discutido se a questão da vulnerabilidade é absoluta ou relativa.

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Outro ponto de suma importância para a discussão se trata da frequência e quantidade cada vez maior em que ocorrem os estupros de vulneráveis, que de acordo com pesquisa realizada pelo IPEA, 70% das vítimas de estupro são crianças e adolescentes, um número realmente assustador.

Eles afirmam que em metade das ocorrências envolvendo menores, há um histórico de estupros anteriores. Além disso, atentam para o fato de que a proporção de ocorrências com mais de um agressor é maior quando a vítima é adolescente e menor quando ela é criança, sendo cerca de 15% dos estupros registrados no sistema do Ministério da Saúde envolveram dois ou mais agressores.

O aumento constante do estupro de vulnerável e a relativização da vulnerabilidade sexual

UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA – UNAMA - INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

Correntes

A primeira corrente considera que a vulnerabilidade pode ser relativizada, nos casos em que as circunstâncias de um caso concreto apontarem que não houve violação ou até mesmo ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado, que seria, portanto, a dignidade sexual da vítima, aplicando-se, assim, o princípio da ofensividade e da lesividade. No que tange a essa corrente, ocorrências como a maturidade da vítima, experiências sexuais anteriormente já adquiridas e os casos de prostituição, por exemplo, poderiam relativizar a vulnerabilidade.

Já a segunda corrente, defende que a vulnerabilidade não admite relativizações, visto que para eles a ideia da lei é justamente evitar a precoce iniciação da vida sexual de crianças e adolescentes, não importando o consentimento da vítima, nem suas experiências sexuais anteriores e muito menos nos casos de relacionamento amoroso entre autor e vítima, nos quais não devem justificar de forma alguma, para essa corrente, o afastamento penal.

A Lei 12.015 de 2009, a denominada Lei dos Crimes contra a Dignidade Sexual, lei esta que trata em art. 217-A do Código Penal, especialmente sobre estupro de vulnerável. Dentre todas as modificações trazidas com essa lei, como principal ponto, atenta-se para o fato em que com as mudanças realizadas, agora se fala sobre a relatividade da sua vulnerabilidade.

Dentre as três hipóteses de vulnerabilidade em que trata o art. 217-A do Código Penal, sem dúvida alguma, a vulnerabilidade do menor de 14 anos é a que mais desperta discussões, diante de que há duas opiniões distintas a respeito de sua relatividade ou não.

O maior índice de vítimas encontra-se na classe de crianças e adolescentes, mais propriamente ditos-vulneráveis, os quais chegam a uma absurda estatística de 70% dos casos num âmbito nacional, porém, o estado,

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