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Defesa previa multa

Por:   •  12/7/2017  •  Artigo  •  712 Palavras (3 Páginas)  •  445 Visualizações

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Defesa Previa

de airespedro | trabalhosfeitos.com


À

COMISSÃO DE ANÁLISE E DEFESA PRÉVIA DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO TRANSPORTE E MOBILIDADE – AMT

TEF.: AUTO DE INFRAÇÃO N° A XXXXXXXXX

CÓDIGO DA INFRAÇÃO: 518

CÓDIGO DO AUTUADOR: 109100

DADOS DO VEÍCULO: GM/CELTA 4P SPIRIT-PAS/AUTOMÓVEL, COR PRATA, PLACA NLQ 3208.

XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, representante comercial, residente e domiciliado em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, profissionalmente estabelecido av xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , portador da Cédula de Identidade n° xxxxxxxxxxxx ssp/SP, expedida em 16 de fevereiro de 2001, e da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, expedida pelo DETRAN-GO, sendo que a 1° habilitação foi expedida em 07 de agosto de 2001, com validade até 19/01/2016, apresentar a sua DEFESA, o que faz pelas razões a seguir elencadas

1 – O defendente refuta com veemência as alegadas razões da autuação (“dirigir sob a influencia de álcool”), uma vez que esse fato não ocorreu. E, o mais grave: não ocorreu e a autoridade autuante sabe disso.

2 – A fim de restabelecer a verdade dos fatos, o defendente esclarece que naquela data e hora tinha acabado de sair de uma consultamédica por causa de uma dor de garganta cujo comprovante médico atesta o fato. É relevante citar que o Defendente fez uso de um medicamento a base de álcool (EXTRATO DE PRÓPOLIS) que o Defendente comprou em uma farmácia no mesmo período.

3 – Fato importante, é que o Defendente recusou-se a fazer o teste do Bafômetro, pois, estava fazendo uso do remédio que é a base de álcool (própolis) e a autoridade autuante mediante a ameaça constante de prisão do Defendente e do seu veiculo caso fosse constado álcool no exame do Bafômetro.

4 – Outro fato importante, é que a autoridade autuante não constatou com outros meios de provas quais sejam exame de sangue, imagens e testemunhas que se fazem necessárias para provar que o Defendente estava sob o efeito do álcool.

OS MEIOS DE PROVAS E O DIREITO

5 – O defendente requer provar o alegado por meio de reconstituição/perícia a ser realizado no local indicado no auto de infração como sendo o da autuação, com a fiel reprodução do fato, devendo para tanto ser ordenado à autoridade autuante que previamente narre, detalhadamente, como o fato ocorreu, indicando o local onde odefendente e o veículo se encontravam, dando também ao Defendente prévia ciência dos fatos narrados pela autoridade autuante a fim de que possa certificar-se de que não haverá mudança do quer for narrado, a oitiva de testemunha presencial e o depoimento pessoal da autoridade autuante.

6 – A Constituição Federal por seu artigo 5°, incisos LIV e LV, assegura ao Defendente o direito à ampla defesa e ao do devido processo legal para provar que o fato não ocorreu e, consequentemente, a sua inocência.

7 – O Defendente exige que o seu constitucional direito à ampla defesa seja respeitado, para que se prove a injustiça e a ilegalidade da autuação. Requer porque tem o direito de , e provará, que não cometeu a infração que lhe é imputada, mesmo porque estava doente sob o efeito de medicamentos como prova o documento em anexo.

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