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Desenvolvimento da aplicação inicial

Projeto de pesquisa: Desenvolvimento da aplicação inicial. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  692 Palavras (3 Páginas)  •  710 Visualizações

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Matéria: Prática Simulada Cível I

Atividade: 1° Atividade

Temas: Elaboração de Petição Inicial

O Caso: Carlos celebrou com Pierre, artista plástico de renome internacional, contrato por meio do qual este se comprometia a pintar, pessoalmente, 2 (duas) telas com motivos alusivos à nova mansão campestre por aquele adquirida. Pelo trabalho, Pierre receberia a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dos quais R$ 100.000,00 (cem mil reais) lhe foram adiantados, e as telas deveriam ser entregues no prazo de um ano. Passado o prazo, Pierre entregou a Carlos as duas obras de arte, as quais, contudo, foram elaboradas por Jacques, discípulo de Pierre. Carlos negou-se a receber as obras, uma vez que havia especificamente determinado que Pierre deveria ser seu autor.

Questão: Na qualidade de advogado de Carlos, promova a ação competente para obter de Pierre o ressarcimento cabível. Considere que Carlos é domiciliado em São Bernardo do Campo, ao passo que Pierre é domiciliado em Campinas.

Resposta: Primeira identificação: cerne do pedido. Promova a ação competente para obter de Pierre o ressarcimento cabível. Pretende-se o pagamento de uma soma em dinheiro.

Há mera necessidade de conservar? Não. Pedido: condenatório. O processo é de conhecimento. Verificar se há previsão específica de procedimento.

Há procedimento especial? Não.

No procedimento comum, encaixa-se no sumário? Não. Portanto, o rito será o ordinário.

Dano Moral? Na forma de Contratualização.

Dano Material do valor pago? Propositura de ação, pelo procedimento ordinário, perante alguma das varas cível da comarca de Campinas, visando ao recebimento dos R$ 100.000,00 (cem mil reais) que foram adiantados a Pierre, atualizados monetariamente e acrescida de juros moratórios. Deverá o candidato sustentar que houve rompimento do contrato e que, na impossibilidade de as obras de arte ser elaboradas por outra pessoa, a obrigação resolve-se em perdas e danos no Art. 247 C.C. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível. Poderá ainda ser requerida indenização por danos morais ou outra plausível, com fundamento no Art. 402 C.C Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu o que razoavelmente deixou de lucrar do Código Civil.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDOS DO CAMPO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

CARLOS, Brasileiro, Casado, Administrador, portador de identidade RG Nº 23.456 e inscrito no CPF sob o nº 111.222.333-58, domiciliado em São Bernardos do Campo, reside na Rua Getúlio Vargas, 34 - Centro do Estado de São Paulo, vem, por seu procurador, propor a apresente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, nos termos do artigo 633 do Código de Processo Civil, que promove em face de PIERRE, Brasileiro, Solteiro, Artista Plástico, portador de identidade RG Nº 22.586 e inscrito no

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