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Diferença e Igualdade: O Consumidor Com Deficiência

Por:   •  8/5/2019  •  Resenha  •  647 Palavras (3 Páginas)  •  108 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – UNOESC

ACADÊMICA: Mariane Trombetta Abatti

DISCIPLINA: Direito do Consumidor

PROFESSOR: Thiago Pires Canal

FICHAMENTO

Diferença e igualdade: O consumidor com deficiência

Adile Maria Delfino Manfredini e Marco Antonio Barbosa

Com o crescimento da população, cresce também o número de pessoas com deficiência, seja ela de inúmeras formas, físicas, mentais, etc., fazendo com que, a realidade social e consequentemente as relações comerciais necessitem se adaptar.

Ao longo do período histórico da sociedade, as pessoas portadoras de deficiências passaram por vários momentos de inserção da sociedade, como eliminação, assistencialismo, integração e inclusão. Logo, cumpre destacar que essas etapas variavam conforme a cultura de cada sociedade, como na Alemanha Nazista, onde eram usados como cobaia de experimentos científicos, até a cultura hindu, que considerava os cegos como portadores de imensa sensibilidade interior.

Estima-se que 23,9% (vinte e três vírgula nove por cento) da população possui algum tipo de deficiência, e para atender de forma a prestigiar os direitos humanos, inerentes a todos.

Ao longo do tempo, e em especial na legislação brasileira, destacam-se alguns momentos que foram importantes para os portadores de deficiência, que foi o advento da Constituição Federal de 88, Proclamação da Declaração dos Direitos Universais dos Homens em 1948, Lei n. 8.899/94 (Lei do Passe Livre) e por fim, a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada nos EUA e recepcionada pelo Brasil, equivalendo atualmente como emenda constitucional.

Com esses momentos supracitados, as pessoas com deficiência passaram a ser tratadas como os demais cidadãos, possuidores de capacidade, sujeitos de direitos e deveres, com direito a vida digna, alimentação, vestuário, entro outros demais direitos.

Inseridos em uma sociedade, não somente o ordenamento jurídico precisou evoluir, mas também o comércio, com a criação de novos produtos e linhas de vendas que melhor se adequassem as necessidades dos deficientes, principalmente na linha da reabilitação, acessibilidade e outros facilitadores de atividades diárias. Por sua vez, o CDC precisou prever as relações com essas pessoas.

Neste sentido, o CDC diz, em seu artigo 2 que “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, ou seja, não faz diferenciação entre consumidores, bem como salienta o texto que todo consumidor é hipervulnerável. Assim, em caso de vícios de produto, segregação, deterioração, entre outras falhas que podem haver com produtos, os consumidores serão adequadamente restituídos e/ou indenizados, nos moldes da lei, especificadamente nos artigos 18 e 20 e observados os princípios da razoabilidade e possibilidade das partes envolvidas no negócio, ressaltando-se a imediatividade no caso das pessoas e questão com observância distinta dos prazos previstos.

As prestadoras e vendedoras cada vez mais tendem a se habilitar adequadamente a viver com essas pessoas, ou seja, criar e comercializar equipamentos, bem como na contratação de pessoal com capacitação, pois como citado no artigo, muitas vezes o deficiente é tratado de forma distinta, inviabilizando a percepção de seu poder lucrativo para a empresa, e deve-se haver tal capacitação para atendimento digno, segundo estudos “aquilo que essas pessoas mais querem quando entram em uma loja é ser vistas simplesmente como consumidores” (BARBOSA; MANFREDINI, p. 101).

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