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Direito A Integracao

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Por:   •  19/11/2014  •  Tese  •  2.935 Palavras (12 Páginas)  •  174 Visualizações

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DIREITO DA INTEGRAÇÃO

Pressupõe o estudo de dois temas em Direito Internacional: cooperação e integração.

Cooperação: também chamada de cooperação strito senso, é a ajuda mútua em um ou mais dos diversos campos entre Estados ou entre Organizações e Estados. Ex.: cooperação entre diplomas – diplomas de ensino argentinos são validados no Brasil e vice-versa. Há um respeito pela soberania dos cooperantes. Na medida em que a cooperação se estreita (da educação para a economia e transportes, etc.), alguns autores entendem que surge uma interdependência entre os cooperantes, o que pode redundar a denominada integração.

Integração: também pressupõe ajuda mútua, mas a sutil diferença está na redução, de alguma forma, da soberania. É um tipo de cooperação, portanto. Ex.: EU – lidera um processo de integração, concentrando uma série de competências que seriam dos Estados, que cederam, com o tempo, à União Europeia (feitura da moeda, por exemplo – a política monetária dos países pertencentes à UE é de competência do bloco). O Direito da integração, então, é legislado por organizações internacionais, que passam a cuidar de certas matérias que outrora eram de competência dos Estados, com o intuito de integrar os distintos territórios. Pressupõe-se que há uma eliminação de fronteira.

A integração pode ser um processo (etapas a serem cumpridas), ou então um objetivo. Assim, surgem diferentes modalidades de integração.

a) Preferências: Zollverein (1832): união de preferências aduaneiras. Exemplo: as geladeiras que transitam em ambos os territórios terão redução de impostos de importação. O Zollverein foi uma união de 39 estados germânicos, liderados pela Prússia, que visava facilitar o fluxo de mercadorias entre os Estados. Comunidade Britânica das Nações (1932): acordo feito entre a Grã-Bretanha e suas ex-colônias, no sentido de reduzir impostos e taxas de importação e exportação. Foi criado pelo Tratado de Ottawa, reformado na década de 80 para implementar direitos humanos (os países deveriam ser democráticos).

b) Zona de Livre Comércio: é um acordo entre dois ou mais países em que são eliminadas as barreiras alfandegárias. Pode ser um acordo entre países ou então a criação de uma organização. Ex.: Mercosul – Organização Internacional que visa aprofundar o comércio dos Estados membros.

c) União Aduaneira: estabelece a mesma política externa (política externa comum entre os Estados) de caráter aduaneiro para terceiros. Exemplo disso é a TEC (Tarifa Externa Comum) do Mercosul.

d) Mercado Comum: pressupõe livre circulação de pessoas, serviços, capitais, bens e mercadorias. O melhor exemplo é a União Europeia, que começou em 1957 com um acordo de Mercado Comum.

e) União Total: há uma harmonização de políticas com o tempo, pois outras unificações acabam ocorrendo, mormente no âmbito jurídico. Alguns chamam isso de União Total. Necessária a mesma legislação tributária, fiscal, etc.

Tratados acerca da União Europeia: Tratado de Roma (1957); Tratado de Bruxelas (1965); Ato Único europeu (1986); Tratado de Maastricht (1992); Tratado de Amsterdã (1997); Tratado de Nice (2003); Tratado de Lisboa (2007).

Características das Organizações Supranacionais (Mercosul, EU, etc.):

a) Competência para elaborar um direito próprio: direito da integração, também conhecido como direito comunitário. A União Europeia tem capacidade de produzir leis independentemente dos Estados. Tais leis são de matéria do direito comunitário. Ex.: direito de moeda. Faz-se uma analogia com as competências exclusivas da União no Brasil;

b) Possuem órgãos supranacionais: possuem representantes da comunidade ou da sociedade, e não dos governos;

c) Competência legislativa e administrativa para a formação de um mercado comum: há dois órgãos que elaboram o direito comunitário: Conselho de Ministros: todos os Ministros da Educação se reúnem em um Conselho de Ministros, e.g. Só há projeto se TODOS os Ministros da Educação selarem acordo, por unanimidade. Comissão Europeia: é um órgão composto por representantes das sociedades europeias (representantes da Alemanha, França, etc.). Não se confunde com representante governamental, vez ser ele um representante da sociedade. Se a comissão aprova, por maioria, e não por unanimidade, há o projeto.

LER AS SEGUINTES LEIS:

- 9474/97;

- 6815/80.

Jacob Dolinger e Liliana Lyra Jubilut são excelentes doutrinadores que tratam do tema “Proteção Internacional de Refugiados”.

ASPECTOS PROCESSUAIS DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

São as medidas de cooperação de caráter processual entre diversos países, ou seja, como se comunicam atos processuais de um país para outro.

Mister se faz analisar a carta rogatória e a homologação de sentença judicial e arbitral estrangeira, bem como a competência internacional.

a) Carta Rogatória:

b) Homologação de sentença judicial e arbitral estrangeira: existe um procedimento judicial específico para cada um dos tipos de sentença (judicial e arbitral). Algumas sentenças precisam ser validadas em território brasileiro para serem aplicadas. Em análise mais acurada, o processo de homologação comporta duas ideias (objetos), quais sejam o reconhecimento e a validade de sentença estrangeira, ou seja, reconhecer o documento como sentença e dar-lhe validade de sentença. A matéria está regulada na CF: art. 105, alínea i (competência do STJ); art. 109, X. Há também a Resolução nº 09/2005 do STJ (estabelece as regras do procedimento). Atenção: sentença = título jurídico.

Juízo de Delibação: é o juízo de deliberação, ou seja, compete ao STJ deliberar pela aprovação ou não da sentença estrangeira. O processo é restrito a uma deliberação: ou se reconhece e valida a sentença, ou não. A homologação pode, ainda, ser parcial ou total.

Procedimento (Res. 09/2005 STJ): juntada da sentença estrangeira definitiva (que fez coisa julgada), autenticada pelo consulado (sentença consularizada – se sentença é alemã, deve ser consularizada pelo Consulado brasileiro na Alemanha, e.g.). Consularizar é sinônimo de autenticar. É a consularização

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