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Direito Administrativo

Por:   •  9/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.703 Palavras (15 Páginas)  •  446 Visualizações

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UFF – Universidade Federal Fluminense

Faculdade de Direito

Polo Macaé

DIREITO ADMINISTRATIVO I

Estudo sobre a divergência no termo entidades paraestatais

Orientador: Prof. André Saddy

Alunos: Fernando Guimarães, Daniela Motta de Mello e Ariana Batista de Brito

Macaé

Junho/2015


UFF – Universidade Federal Fluminense

Faculdade de Direito

Polo Macaé

Alunos: Fernando Guimarães, Daniela Motta de Mello e Ariana Batista de Brito

Estudo sobre a divergência no termo entidades paraestatais

Trabalho de Direito Administrativo I apresentado a Universidade Federal Fluminense como requisito para o fechamento da nota semestral.

Orientador: Prof. André Saddy

Alunos: Fernando Guimarães, Daniela Motta de Mello e Ariana Batista de Brito

Estudo sobre o sistema de franquia

                

Trabalho para a conclusão das atividades avaliativas da disciplina:
Direito Administrativo I referente ao período 2015.1.

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Resumo

Este trabalho objetivou estudar e analisar a vasta divergência doutrinária acerca das entidades paraestatais, analisando o que são, e principalmente, os institutos que a compõem de modo a ajudar a esclarecer o tema que consideramos de grande importância para o estudo do Direito Administrativo como um todo.


Compendium


Sumário

1.Introdução...........................................................................................1

1.1. Intenção do trabalho.......................................................................2

2.A divergência ....................................................................................2

2.1. Apresentada por José dos Santos Carvalho Filho..........................2

2.2 Apresentada por Celso Antônio Bandeira de Mello.......................3

3. A visão de Hely Lopes Meirelles e a nova visão trazida pelos atualizadores de seu livro........................................................................3

4. O entendimento de José dos Santos Carvalho Filho.........................4

5. O entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello.....................5

5.1. Celso Antônio Bandeira de Mello e a crítica ao entendimento de Hely Lopes Meirelles.......................................................................5

6. O entendimento de Maria Sylvia Di Pietro.......................................6

6.1. Maria Sylvia Di Pietro explicando a visão de José Cretella Júnior.....................................................................................................7

7. O entendimento de Diogo Figueiredo Moreira Neto........................7

7.1. Maria Sylvia Di Pietro explicando o entendimento de Diogo Figueiredo Moreira Neto........................................................................8

8. O entendimento de Marçal Justen Filho............................................8

9. Conclusão..........................................................................................8

10. Referências Bibliográficas..............................................................9


1. Introdução

        

        A divergência a ser apresentada será sobre os entes que compõem as entidades paraestatais. Para tanto, é necessário explicar, precipuamente, o que seriam entidades paraestatais, qual o seu conceito. Quanto a esse ponto, muitos autores convergem, entendendo que seriam pessoas jurídicas de Direito Privado, que estão “ao lado do Estado, para executar cometimentos de interesse do Estado, mas não privativos do Estado”. (MEIRELLES, 2004, p. 363). Assim também entende José dos Santos Carvalho Filho: “Paraestatal significa  ao lado do Estado,  paralelo ao Estado. Entidades paraestatais, desse modo, são aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado e em colaboração com o  Estado.” (CARVALHO FILHO, 2013, p.  462-463).

Não obstante, apesar de apresentarem conceitos semelhantes, os autores acabam por divergir sobre os entes que se encaixam dentro deste conceito, como será demonstrado mais à frente. Essa razão, por si só já torna o tema interessante e intrigante. Ora, se há semelhanças de pensamento quanto ao conceito, qual o motivo de tanta divergência com relação aos entes que integram tal conceito? Tal fato nos motivou a estudar melhor o tema.

Ademais, o tema é de fundamental importância para a estruturação do direito administrativo, sobretudo para fins acadêmicos, tendo em vista que a matéria – por apresentar diferentes entes, classificações, subdivisões, etc. – já acaba por se tornar complexa, e com as constantes divergências doutrinárias, tal ponto só tende a se potencializar.

E para o aluno iniciante na matéria – e dizemos isso com propriedade, já que é a situação na qual nos encontramos – é de salutar importância que se compreenda as classificações; é de extrema utilidade ter o “mapa” dos diferentes temas do direito administrativo em mente, para que assim, a referida matéria possa passar a se descomplicar. E o presente trabalho, apesar de sucinto, tem o objetivo de esclarecer melhor o tema para que assim possa ajudar a descomplicar a matéria.  

Em consonância com o que foi dito acima, o presente tema conforme abordado por cada autor trará diferentes estruturas à matéria do direito administrativo como um todo. Por exemplo, Helly Lopes Meireles anteriormente colocava as entidades paraestatais em tópico específico, onde fazia uma dissertação um pouco mais aprofundada sobre o tema. E dentro do tópico de paraestatais ele alocava as seguintes espécies: empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações instituídas pelo Poder Público e serviços sociais autônomos (Meirelles, 1978, p.324-325). No entanto, em obra mais recente do saudoso autor, atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho, foi mudado o entendimento fixado anteriormente e as empresas públicas e sociedade de economia mista agora estão dentro do capítulo referente às empresas estatais ou governamentais e as fundações ganharam um capítulo próprio. Portanto, foi mudada boa parte da estrutura e do índice da obra (Meirelles, 2004, p. 25). E quanto às entidades paraestatais, os atualizadores do livro além de terem diminuído consideravelmente o conteúdo do livro destinado à elas, também entenderam que são formadas por outras espécies, como será melhor exposto adiante.

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