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Direito Administrativo

Por:   •  18/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  766 Palavras (4 Páginas)  •  261 Visualizações

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                        ATPS  - 9ª  Série – 2016 – 2º Bimestre

Nome

RA

  1. O que é afetação e o que é desafetação?

Afetação consiste em conferir ao bem público uma destinação. Desafetação (desconsagração) consiste em retirar do bem aquela destinação anteriormente conferida a ele.

  1. Quais são os atributos dos bens públicos? Explique.

Os bens públicos possuem um regime jurídico protetivo (proteção diferenciada em relação aos bens privados). São atributos e características dos bens públicos:

Inalienabilidade: os bens pub não podem ser vendidos, alienados livremente; existe um procedimento especial para a alienação. O que há na verdade é uma alienabilidade condicionada.

Impenhorabilidade: os bens pub não se sujeitam a constrição judicial, não podem ser oferecidos em penhora. Está diretamente relacionada com o art 100 da CF (fila dos precatórios; a execução contra a fazenda segue um rito especial, pagamento na ordem cronológica das indenizações; cada ente possui uma ordem diferente de precatório).

Imprescritibilidade: Os bens pub não se sujeitam a usucapião (forma de prescrição aquisitiva).  Vale para todas as categorias de bens pub, inclusive para os bens dominicais.

  1. O que é licitação fracassada e licitação deserta e em que fases respectivamente ocorrem?

Licitação Deserta: A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

Licitação Fracassada: Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  1. Diferencie licitação dispensada da dispensável citando suas características.

Licitação dispensada a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada. Já a licitação dispensável a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.

  1. Cite três hipóteses em que a modalidade da concorrência é obrigatória independentemente do valor do objeto a ser contratado.

Independentemente do valor, a lei prevê que a modalidade concorrência deve ser adotada nos seguintes casos: a) compra de bens imóveis; b) alienações de bens imóveis para as quais não tenha sido adotada a modalidade leilão; c) concessões de direito real de uso, serviço ou obra pública; d) licitações internacionais.

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