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Direito Administrativo

Por:   •  6/11/2015  •  Dissertação  •  454 Palavras (2 Páginas)  •  125 Visualizações

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Roteiro de Estudo - Direito Administrativo

01- Explique recurso hierárquico (próprio) e recurso hierárquico impróprio.

O recurso hierárquico próprio é aquele dirigido à autoridade ou órgão imediatamente superior, dentro da mesma pessoa jurídica em que o ato foi praticado. Para isso, o ato controlado deve provir de agente ou de órgão subordinado ao agente ou ao órgão controlador. Ex: recurso dirigido ao superintendente da Receita Federal do Brasil contra ato praticado por um delegado da Receita Federal do Brasil a ele subordinado.

O recurso hierárquico impróprio é dirigido a um órgão especializado na apreciação de recursos específicos, sem relação hierárquica com o órgão controlado, ou a um órgão integrante de uma pessoa jurídica diferente daquela da qual emanou o ato controlado. Não há, nesses casos, relação hierárquica, apesar do nome. Os recursos hierárquicos impróprios só são cabíveis quando exista lei que expressamente os preveja, salvo nos casos de tutela extraordinária, segundo entendimento doutrinário.

02- Quais os princípios aplicáveis ao P.A.? Explique-os sucintamente.

- princípio da oficialidade: uma vez iniciado, o poder Público deve providenciar o seu prosseguimento, até a decisão final. Em todas as fases, a administração pode agir ex officio. O poder público tem inclusive o poder de iniciativa para instaurar o processo, instruí-lo e rever suas decisões.

- princípio do informalismo: em regra, os atos processuais devem adotar formas simples, apenas suficientes para proporcionar segurança jurídica e, no caso de atos que possam implicar restrições ao administrado, garantir plenamente o exercício do contraditório e da ampla defesa.

- princípio da instrumentalidade das formas: se a finalidade do ato for alcançada, mesmo que não tenha sido observada a forma prescrita, considera-se suprida a falta, sanada a irregularidade.

- princípio da verdade material: também conhecido como princípio da "verdade real" ou "liberdade na prova", permite que a administração utilize de qualquer prova lícita de que venha a ter conhecimento, em qualquer fase do processo (regra geral), visando a descobrir os fatos que realmente ocorreram. Pode inclusive produzir provas de ofício, determinar de ofício sua produção ou adotar quaisquer providências lícitas que possam auxiliar na produção dos fatos efetivamente ocorridos.

- princípio da gratuidade: nos processos administrativos, não são cobrados valores exigidos das partes nos processos judiciais, como custas, ônus de sucumbência, honorários advocatícios, etc. Segundo entendimento do STF, são inadmissíveis imposições onerosas, mesmos que previstas em lei, como condição de admissibilidade de recursos administrativos interpostos contra decisões proferidas em processos administrativos tributários, abrangendo esse entendimento para os demais processos administrativos, segundo a doutrina.

- princípio do contraditório e ampla defesa: é um princípio comum aos processos judiciais e administrativos, garantindo ao interessado a oportunidade de se manifestar a respeito de todos os elementos trazidos ao processo que possam influenciar na decisão e contestá-los, se desejar, trazendo aos processos outros elementos contrários àqueles.

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