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Direito Administrativo

Por:   •  19/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.277 Palavras (6 Páginas)  •  819 Visualizações

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ATIVIDADE DE DIREITO ADMINISTRATIVO – M2 – PESO 02

1. O exercício de função de confiança pode ser concedida a servidor não ocupante de cargo efetivo? Já a nomeação para os cargos em comissão? Explane. (0,50 pontos)

Sim, tais cargos são acessíveis sem concurso público, mas providos por nomeação política. De igual modo, a exoneração é ad nutum, podendo os comissionados ser desligados do cargo imotivadamente, sem necessidade de garantir contraditório, ampla defesa e direito ao devido processo legal. Importante destacar que os cargos comissionados, como não exigem concurso, podem ser ocupados por indivíduos sem qualquer relação permanente com o Estado. Porém, a legislação estabelecerá os casos, condições e percentuais em que os cargos comissionados devem ser preenchidos por servidores públicos de carreira (art. 37, V, da CF).

(Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.)

2. Qual deve ser a base de cálculo do adicional por tempo de serviço? Apresente o dispositivo constitucional que subsidia tal forma de calculo. (0,50 pontos)

Conforme o Art. 40 da lei 8.112/19, a base de cálculo será a do vencimento, respeitando o que dispõe o art. 37, XIV, da Constituição, o qual disciplina que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

3. É permitido a fixação por lei de limite de idade para a participação em concurso de admissão a cargo público civil? Justifique apoiando-se os dispositivos constitucionais aplicáveis. (1,00 ponto)

O art. 7º, XXX, da CRFB/88, veda a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A súmula 863, do STF, reforça que o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

4. A previsão legal disposta no inciso IX do artigo 7º da Carta Política aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público? Fundamente resumidamente. (0,75 pontos)

Sim, conforme disciplina o art. 39, § 2º, da Constituição Federal, que segue: “§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.”

5. Com base na doutrina majoritária, quais sãos os cargos públicos considerados Agentes Políticos? (0,75 pontos)

São os membros de Poder que ocupam a cúpula diretiva do Estado. É o caso dos parlamentares, Presidente da República, governadores, prefeitos, e seus respectivos vices, ministros de Estado e secretários.

(Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.)

6. Qual a distinção entre remuneração, vencimento e subsídio? (1,00 ponto)

Vencimento é um conceito mais restrito, pois consiste na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei. Já a remuneração, noção de alcance mais abrangente, é o vencimento do cargo, somado às vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e, com o objetivo de coibir os “supersalários”, comuns no serviço público brasileiro especialmente antes da Constituição de 1988, a Emenda Constitucional n. 19/98 alterou a redação do art. 39, § 4º, da Constituição Federal, criando a remuneração em parcela única denominada subsídio, válida para algumas categorias de agentes públicos.

(Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.)

7. Apresente e conceitue, sucintamente, cada forma de provimento derivado permitidas pela atual CRFB/88? (1,00 ponto)

Para ocupar um cargo público, o ordenamento jurídico exige que ocorra o provimento, isto é, que seja praticado um ato administrativo constitutivo hábil a promover o ingresso no cargo. Existem diversos tipos de provimento, sendo um deles o derivado, o qual pressupõe relação jurídica anterior com o Estado como por exemplo: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

Promoção: A promoção é uma forma de provimento derivado, pois só pode favorecer os servidores públicos que já ocupam cargos públicos em caráter efetivo. Além da aprovação em concurso público, os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos (art. 10, parágrafo único, da Lei n. 8.112/90);

Readaptação: Consistente na investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica (art. 24 do Estatuto);

Reversão: Decorrente do retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da Administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

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