TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Administrativo DESAPROPRIAÇÃO

Por:   •  16/9/2016  •  Resenha  •  735 Palavras (3 Páginas)  •  491 Visualizações

Página 1 de 3

Direito Administrativo

DESAPROPRIAÇÃO

Conceito: É o procedimento administrativo pelo qual o Estado transforma compulsoriamente bens de terceiros em propriedade pública, com fundamento na necessidade pública, utilidade ou interesse social, pagando indenização prévia, justa e, como regra, em dinheiro.

É espécie de procedimento administrativo.

Fundamentos:

-Constitucional: art. 5º, inciso XXIV, necessidade pública, utilidade pública e interesse social.

-Político:

a) Domínio eminente: dominus eminens. Domínio que o Estado tem sobre os bens situados em seu território.

b) Supremacia do interesse público sobre o privado.

c)Função social da propriedade.

Competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União.

Competência para desapropriar é da União, Estados, DF, municípios, territórios, autarquias, concessionárias e permissionárias dos serviços públicos.

d)Com fundamento na necessidade pública, utilidade pública e interesse social.

e)Pagando indenização prévia, justa e como regra, em dinheiro.

Características:

a)Procedimento administrativo.

b)Pelo qual o Estado transforma compulsoriamente.

c)Bem de terceiro em propriedade pública.

REMISSÃO

Conceito: É a liberação do devedor por liberalidade do credor , que voluntariamente dispensa o crédito, perdoa o débito, extinguindo a obrigação.

Art. 385, CC: A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro

Obs.: A remissão (perdão da dívida) tem natureza bilateral: o devedor tem que aceitar a remissão.

Espécies:

A) Total/ Parcial

B) Expressa(contrato)/Tácita(Título de Crédito)

C)Gratuita(semelhante a doação)/ Onerosa

Obs.: O credor insolvente não pode oferecer remissão.

Art. 385, final.

CONFUSÃO

Conceito: Ocorre quando na mesma pessoa agregaram-se as condições de credor e devedor.

Requisitos: Identidade de Pessoas

Identidade de Patrimônios

COMPENSAÇÃO

Conceito: A compensação extingue as obrigações do mesmo gênero de pessoas que são reciprocamente credoras e devedoras entre si, até que as dívidas se compensem.

Art. 368, CC: Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

Obs.: Extingue a pluralidade de obrigações.

Espécies:

a) Legal: Ocorre por força da lei mesmo que uma das partes se oponham, sempre que as dívidas forem líquidas, vencidas e homogêneas.

Art. 369,CC:A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

b)Judicial: É determinada por decisão judicial na análise do caso concreto, quando entende que deve haver compensação por economia processual e celeridade.

Ex: art. 21, CPC: Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.

c)Convencional: Decorre do acordo entre as partes, sendo do derivado da autonomia privada, não podendo haver imposição de uma parte sobre a outra.

Requisitos da Compensação Legal:

-Reciprocidade das dívidas.

Exceção. Art. 371, CC: O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

-Liquidez da dívida.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.6 Kb)   pdf (66.7 Kb)   docx (12 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com