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Direito Administrativo I

Por:   •  15/8/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.580 Palavras (23 Páginas)  •  222 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO I

DO DIREITO ADMINISTRATIVO – Trata-se do ramo do direito onde a existência de conjunto de normas vai reger as relações de administrações publicas de ordem interna e externa .Vale ainda considerar por conta da realidade pós positivista ou neo constitucional a existência inafastável de aplicação das relações acima descritas, dos chamados princípios constitucionais da adm. Pública.

        Obs: Neo constitucionalismo –Tal movimento indica um novo modelo no estudo do direito em nossa realidade pátria. A partir deste, os diferentes ramos do direito serão estudados obrigatoriamente vinculados a uma pré análise constitucional. No direito administrativo em especial isto já é visto quando estudado o art. 37 da CRFB, uma vez que esse dedica-se a realidade da adm. Pública.

FORMAS DE ORGANOZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA .

DESCONCENTRAÇÃO –Consiste em ramificações internas peculiarmente a vidas na adm. direta a partir de criação de órgãos públicos. Tal medida busca otimizar e por conseguinte atende as crescentes necessidades atinentes as competências de cada adm. pública.

DOS ORGÃOS PÚBLICO.

Fragmentos existentes na adm. pública criados a partir da desconcentração afim de realizar do intermédio dos chamados órgãos públicos, materialmente tarefas ligadas aos interesses públicos, neste contexto deve ser destacado, que via de regra, por serem meras partes nos corpos de cada adm. pública , não são dotados de personalidade jurídica. Desta forma dependem do corpo federativo a que pertencem de seus agentes. Vale ainda considerar que a partir da chamada teoria do órgão, se pode explicar a materialização de vontade o Estado pessoa jurídica através dos agentes pessoas físicas, do que a doutrina chama de imputação volitiva de vontade.

OBS : Importante realizar pesquisa junto aos julgados jurisprudenciais da ministra Eliane Calmon do STJ, uma vez que esta foi a precursora do que se entende hoje como capacidade processual do órgão, sendo tal instituto exceção necessária para que haja de forma mais adequada a defesa de prerrogativas usurpadas.

DESCENTRALIZAÇÃO- A partir do que preleciona o art. 37,XIX da CRFB, a adm. pública direta em cada um dos seus entes federativos, cria pessoas jurídicas de personalidade jurídicas próprias com autonomia administrativa e financeira afim de gerir de modo específico determinado de interesse público. (leitura do decreto lei 200/67 art.4e5)site do planalto.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM. PÚBLICA/ART.37 CAPUT, CF.

Princípio da legalidade –vinculados ao que a lei determina, lei 8.666/93 art.17 e 24.

Princípio da impessoalidade – A adm. pública tem que tratar e gerir de forma impessoal/lei complementar 123/06

|------PRICÍPIO DA ISONOMIA

|------PRINCÍPIO DA IGUALDADE

Princ. Da moralidade – súmula vinculante 13

Princípio da publicidade – Art. 5º,XXIII da CRFB.  (Participação administrativa)

Princ. da eficiência –Gastos sobre a gestão pública que tenha eficiência. Melhor escolha do valor art. 6º §1º da lei 8987/95 é exemplo.

PRINCÍPIOS RECONHECIDOS OU IMPLÍCITOS

PRINC. DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO-Não possui caráter público. Princ. relativizado, interesse público X privado = prevalece o interesse público a princípio, exceto aos direitos indisponíveis.

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO (LEI 8997/95 art. 6º

Não pode haver paralisação do serviço .

Haverá idéia de impossibilidade na paralisação dos serviços públicos .

OBS : Exercícios : Embora se tenha por regra a vedação total no que tange a paralisação dos serviços públicos é preciso estar atento as situações excepcionais nas quais se poderá ter paralisação no todo ou em parte e ainda sem dada a previsão legal, não estará lesionando o princípio.

EXCEÇÕES :

1º- A partir do que ensina o art. 6º §1º e 2º e 3º da lei 8987/95 será constatado que por situações de ordem técnica e inadimplência, o serviço será prolongado no todo sem que haja qualquer afronta a continuidade em voga.( paralisação total )

2º- Diante do que ensina a parte final do inc. XV do art.78 da lei 8666/93, o respectivo contratado para prestação de um objeto do qual reputa importante interesse público, poderá ao invés buscar diretamente a rescisão, optar pela suspensão do serviço, até que seja normalizando o adimplemento do contrato.(paralisação total)

3º-Embora o art.37,VII da CF trata do direito de greve dos servidores públicos, este encontra-se limitado, uma vez que não há regulamentadora que possibilite sua função. Assim o STF trouxe a possibilidade por analogia o uso da lei 7783/89 que embora trate da greve no âmbito, poderá servir potencialmente as necessidades no âmbito público. Com isso haverá de forma legítima e desde que mantido o mínimo essencial ,p... dos serviços públicos por conta da greve. (paralisação parcial).

DOS PODERES DA ADM. PÚBLICA

        Tais institutos de direito administrativos funcionarão tal qual um combustível que dentro de sua aplicação correta será capaz de movimentar o agente público para que este venha a materializar a partir de suas atribuições funcionais, o objeto de interesse público envolvido. Faz ainda importante considerar que todos esses poderes a serem estudados possuem enquanto base central e constitutiva,o “jus imperium”, ai poder de império

Tipos de poderes :

PODER  VINCULADO E DISCRICIONÁRIO

Embora a doutrina defenda, de forma quase que totalitária, que tratam-se de poderes administrativos, vale a reflexão a partir da idéia que representam muito mais um critério classificador, quando da manifestação de vontade ato do agente público. Desta forma cada manifestação funcional da administração pública, será dada de forma vinculada ou discricionária, tendo neste último caso, a presença do chamado mérito administrativo.

PODER HIERÁRQUICO

Neste contexto haverá a organização de caráter funcional da adm. pública, no que tange em suas estruturas quanto ao agir de cada agente público através de disposições  verticalizadas entre superiores e subordinados. Cumpre lembrar que tal disposição poderá apresentar-se de forma rígida ou variável.

OBS: IMPORTANTE !

Deve ser destacados no estudo do referido poder , dois institutos jurídicos que funcionam enquanto ferramentas emergenciais utilizadas com o devido amparo legal, cujo a formalidade é garantir efetivamente a realização de determinado interesse público .Este denomina-se respectivamente delegação e avocação. No primeiro prerrogativas do superior serão potencialmente passada de forma lícita dentre seus subordinados. Já no segundo, embora também haja o devido amparo legal, ocorre uma inversão, pois o superior avoca licitamente atribuições de um subordinado direto, muitas das vezes em razão da desídia e ineficiência do respectivo agente.

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