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Direito Administrativo Licitações

Por:   •  26/11/2016  •  Dissertação  •  2.859 Palavras (12 Páginas)  •  386 Visualizações

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Rdr Adm

Licitações

Processo de escolha, mais beneficie para a administração, escolha e uma proposta.

Princípios art. 37 CF

Impessoalidade.

Regra: Licitar

Exceção: Contratação direta realizada sem licitação:

Duas situações

Dispensa de Licitação: Modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável. Os casos mais comuns são aqueles realizados em razão do valor da contratação, cujos valores podem variar até R$ 30.000,00, conforme o caso art. 24 Lei 8666/93

Ex: calamidade publica, a lei dispensa de licitação para a compra de cobertores.

Inexigibilidade de licitação:

Modalidade que a Lei de Licitações desobriga a Administração de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Se não há competidores, não é necessária a licitação. As contratações mais comuns são aquelas em que a Administração só encontra um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo. A lista prevista na lei é apenas exemplificativa (art. 25 da Lei nº 8.666/1993). Ex. contratação de artista

Hipótese de chamamento de licitação que ninguém atende – Licitação deserta.

Se não for possível fazer de novo pode dispensar de refazer.

Art. 17 lei 8666

Procedimento legal para venda de bens públicos.

Lei autoriza vender por meio de uma competição para escolher.

Hipóteses de contratação direta sem licitação:

Dispensa art. 24

Dispensado art. 17

Inexigibilidade art. 25

Princípios que regem a licitação

Competitividade – a administração escolhe a proposta mais vantajosa

Isonomia- tratamento igual entre todos os participantes (principio da impessoalidade)

Vinculação ao instrumento convocatório – edital de concorrência, carta convite na modalidade convite é o meio pelo qual a administração da ciência aos seus convocados a quem quer contratar com ela.

Procedimento formal – porque não é um ato, é um conjunto de atos. A formalidade esta previsto na lei.

Julgamento objetivo das propostas – a adm pub escolhe as propostas de acordo com o edital que seja a mais vantajosa para seus objetivos.

Perguntas:

O que é licitação? E qual a sua finalidade?

Licitação é um meio de contratar. Finalidade escolher entre os convocados a melhor proposta para a adm pub.

Como se diferencia dispensa e inexigibilidade de licitação?

A dispensa é quando pode haver concorrência senso dispensado a licitação, já a inexigibilidade é quando a concorrência se torna inviável.

Quem esta obrigado a realizar a licitação?

Adm Pub direta (fed., mun., est.) fundações especiais, autarquias, fundações publicas, empresas publicas, sociedades de economia mista, demais entidades contratadas.

Art. 1° Par um lei 8666/93.

Qual a diferença entre licitação deserta e licitação frustrada e qual a conseqüência de ocorrência de qualquer uma dela?

Frustrada possui participantes no processo licitação, mas todas estão inabilitadas, ou todas as propostas forem desclassificadas e deserta é quando não aparece participantes no processo licitatório.

As modalidades da licitação (tipos)

Concorrência – publica um edital

Tomada de preços

Convite- são convidados três pessoas já cadastradas para o fim que lhes desejam

Pregão- lei própria as demais art. 22 lei 8666/93

Concurso

Leilão

Fase de habilitação: momento em que os candidatos vão demonstrar que atendem as exigências do edital. Art. 27

Qualificação jurídica- ex: identidade etc.; qualificação técnica, esta quites com certidão negativa principalmente a trabalhista. O concorrente que não for habilitado tem direito a ampla defesa. Apartir da habilitação quem será apto a apresentar as propostas. Escolhida a proposta vitorioso teremos a adjudicação “homologação” que verifica toda a regularidade do procedimento o passo referente a celebração do contrato adm que rescieto de uma manifestação bilateral de vontade adm + o concorrente.

Será chamado a assinar o contrato que vai regular esta nova relação entre adm pub e o particular.

Contrato adm há existência de adm pub no pólo contratante e contrato adm regulado pelo dto publico.

No contrato administrativo há desigualdade entre as partes, por que de um lado temos o estado, uma supremacia. O estado sendo pólo contratante pode se valer de prerrogativas. Estas prerrogativas permitem que o estado rescinda, aplica penalidades a parte contratadas, retome a natureza do contrato. Obs clausula de privilegio ou exorbitantes oriundos das desigualdade, clausulas a favor do estado. Art58 lei 8666

Modificar  o contrato de forma unilateral

Clausulas regulamentares e financeiros.

Clausulas  regulamentares e financeiras

Clausulas econômicos financeiros podem ser modificados mas depende do contratado.

Equação fin relação que existe entre o que  não exigir dele e o que vão receber. Ex: tarifa de ônibus, art 651 e art 87

Fiscalização dos contratos: fiscalizado por um resp da adm permitida contratação de terceiro para assisti-lo tudo que não tiver em acordo vai anotar em um livro e notificar o contratado.

Se o o contratado mantém regulado os direitos trabalhistas dos seus empregados. Art 71 sum 331 tst

Quando o estado deixa de fiscalizar vai responder subsidiariamente. Ex: se a empresa não esta pagando e ninguém e fiscalizado.

Contratos adm são por tempo determinados.

Formas de estabelecer equilíbrio

A. Reajuste- clausula contratual que prevê uma periodicidade (12 meses) de atualização considerando a inflação. (devolver aquilo que tu perdeu durante um período) art 55 inc III

Periodicidade – data de apresentação da proposta

Clausula econômica

Fatos previsíveis

Equilíbrio do contrato

B. Revisao - forma de revisar decorrente de um fato superveniente suposto e não conhecido sem previsão contratual. Algum conhecimento posterior a proposta acarretou algum fato

Características:

* não e clausula contratual

*decorre de fatos imprevisíveis

*restaura o equilíbrio econômico financeiro

*não depende de periodicidade

*incide sobre qualquer clausula  regulamentar ou econômica.

C. Atualização financeira – é a atualização que deve ser feito de forma devida da data final de cada parcela ate a data do efetivo pagamento.

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