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Direito Administrativo do Trabalho

Por:   •  27/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.228 Palavras (5 Páginas)  •  313 Visualizações

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Exercício Avaliativo

Direito Administrativo do Trabalho e Negociação Coletiva de Trabalho

  1. Qual a diferença entre o Direito Administrativo e o Direito Administrativo do Trabalho?

R: O Direito administrativo em regra limita os poderes do Estado sobre o cidadão, determinando que aquele só pode limitar ou restringir um direito quando a lei o permitir. Já o Direito Administrativo do Trabalho tem por objetivo garantir a eficácia das normas trabalhistas, por meio da atividade de inspeção do trabalho.

  1. Qual é o maior objetivo da Inspeção do Trabalho no Brasil? E quais as garantias que representam?

R: O maior objetivo é garantir a eficácia das normas do Direito do Trabalho, e  suas garantias são o exercício da cidadania e a inclusão social.

  1. O Direito Administrativo do Trabalho no Brasil alcança um conjunto de atividades. Diante disto, qual é o órgão público responsável por estas atividades? Cite 03 (três) atividades de responsabilidade deste órgão.

R: O órgão público responsável por estas atividades é o Ministério do Trabalho e Emprego. Algumas das atividades são, mediação e arbitragem dos conflitos coletivos, inspeção do trabalho e medicina e segurança do trabalho.

  1. Em que ano foi criado este órgão e como inicialmente fora denominado? Qual é a nomenclatura vigente?

R: Este órgão foi criado durante o Governo provisório de Getúlio Vargas em 1930, denominando-se inicialmente Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. A nomenclatura vigente é Ministério do Trabalho e Emprego.

  1. Que fato histórico importante fez com que o Estado organizasse Inspeção de trabalho para as mulheres? Fundamente sua resposta.

R: O Tratado de Versailles de 1919 em seu artigo 427 onde trata dos Direitos Humanos Fundamentais.

  1. No Brasil efetivamente em que ano começou a existir a inspeção do trabalho? Qual a norma jurídica que o amparou?

R: No Brasil a inspeção iniciou a partir de 1931. A norma jurídica que o amparou é o Decreto nº 19.671-A que criou o Departamento Nacional do Trabalho.

  1. De quem é a competência para organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho? Fundamente sua resposta informando qual a norma jurídica que dispõe sobre o referido tema?

R: A competência é da União. O art. 21 XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho da CRFB/88 dispõe sobre está competência.

  1. Qual é o diploma legal que disciplina a ação fiscalizadora do Estado?

R: O Decreto nº 55.841 de 15.03.1965

  1. No campo internacional, qual é a norma que regula a Inspeção do Trabalho? E através de qual decreto foi aprovado?

R: No campo internacional a Convenção que regula a inspeção do trabalho é a nº 81 da OIT. Foi através do Decreto Legislativo nº 24/56 que a Inspeção do Trabalho passou a ser regulada. (DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 29 DE MAIO DE 1956. Aprova as Convenções do Trabalho de Números 11, 12, 14, 19, 26, 29, 81, 88, 89, 95, 96, 99, 100 e 101, Concluídas em Sessões da Conferencia Geral da Organização Internacional do Trabalho). DOU. Diário Oficial da União, 19 Julho 1957 (núm. 24).

  1. A Inspeção do trabalho desenvolve-se com atividades no espaço interno e no espaço externo do órgão administrativo. Diante disso, cite 03 (três) atividades internas e 03 (três) externas de competência desse órgão.

R: Atividades internas, homologação de rescisões contratuais, informações em processos administrativos e mediação em negociações coletivas. Nas atividades externas, pagamento de salários, recolhimento de FGTS e fiscalização na jornada de trabalho.

  1. Qual é o objetivo do Direto Internacional do Trabalho?

R: O objetivo do direito internacional do trabalho refere-se á universalização dos princípios de justiça social e instigar a cooperação internacional para o avanço das condições de vida do trabalhador e a concordância entre capital e o trabalho.

  1. Qual é o instrumento básico e preponderante utilizado pelo direito internacional do trabalho para a aplicabilidade de seus objetivos? Este instrumento é obrigatório? A partir de que momento ele se tornará eficaz no Estado contratante? Quem tem competência exclusiva para validar o ato?

R: O Tratado seria o instrumento básico e preponderante utilizado pelo direito internacional do trabalho. Ressalva-se não é obrigatório nos países que realizam tratados, salvo se este for ratificado pelo Estado contratante. O Congresso Nacional tem competência exclusiva para validar o ato.

  1. Quais são os três principais objetivos da OIT?

R: Os principais objetivos da OIT são: paz, justiça social e melhores condições de trabalho.

  1. Quais são os níveis de negociação coletiva do trabalho?

R: No Brasil, a negociação coletiva desenvolve-se preferentemente em nível de empresa ou por ramo de indústria ou atividade econômica. No primeiro caso, surgem os acordos coletivos de trabalho; no segundo, as convenções coletivas de trabalho. Existe, também, casos isolados de negociação a nível de estabelecimento, considerando, algumas vezes, peculiaridades regionais, e a nível nacional, quando o sindicato abrange todo o país (caso dos aeronautas) ou suas regras irão atingir todos os trabalhadores de um mesmo ramo (caso de empregados da Petrobrás, SERPRO, Banco do Brasil S/A, DATAPREV e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). Compete observar que a negociação coletiva é praticada a nível de sindicatos, por exigência constitucional, e, apenas na sua falta, pelas federações, e, na falta destas, pelas confederações (art. 611 da CLT). 

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