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Direito Admministrativo - Inexecução Contrato

Por:   •  9/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  614 Palavras (3 Páginas)  •  359 Visualizações

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1) De que pode decorrer a inexecução de um contrato administrativo e o que isto caracteriza? É o descumprimento de suas clausulas, no todo ou em parte, por ação ou omissão, com culpa ou sem culpa, de ambas as partes, gerando mora ou o descumprimento integral do ajustado.

2) Diferencie inexecução culposa da inexecução sem culpa. Na inexecução culposa resulta de ação ou omissão da parte, decorrente de negligência, imprudência, imprevidência ou imperícia no atendimento das clausulas contratuais. E a inexecução sem culpa, decorre de atos ou fatos estranhos à conduta da parte, retardando ou impedindo totalmente a execução do contrato.

3) Quando pode o contratado utilizar-se da teoria da imprevisão e em que esta consiste? A teoria da imprevisão consiste no reconhecimento de que eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, autorizam sua revisão, para ajusta-lo às circunstâncias supervenientes.

4) Diferencie força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da administração e interferências imprevistas. Força maior é o evento humano que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contratado a impossibilidade instransponível de regular a execução do contrato. O caso fortuito é o evento da natureza que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contratado a impossibilidade instransponível de regular a execução do contrato. O fato do príncipe é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. O fato da administração é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução. As interferências imprevistas são ocorrências materiais não cogitadas pelas partes na celebração do contrato mas que surgem na sua execução de modo surpreendente e excepcional, dificultando e onerando extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos.

5) Que consequências decorrem da inexecução do contrato administrativo? A inexecução do contrato administrativo propicia sua rescisão e pode acarretar para o inadimplente, consequências de ordem civil e administrativa, inclusive a suspensão provisória e a declaração de inidoneidade para contratar com a Administração.

6)O que caracteriza a responsabilidade civil decorrente da inexecução do contrato? Na inexecução do contrato administrativo e responsabilidade civil surge como uma de suas primeiras consequências, pois, toda vez que o descumprimento do ajustado causar prejuízo à outra parte, o inadimplente fica obrigado a indenizá-la. A responsabilidade civil é independente de qualquer outra e abrange não só as efetivas perdas e danos, como as multas moratórias ou compensatórias prefixadas em cláusula penal do contrato.

7) De que decorre a responsabilidade administrativa? Esta pode ser aplicada concomitante com outras? Que instrumentos utiliza? A responsabilidade administrativa é a que resulta da infringência de norma da Administração estabelecida em lei ou no próprio contrato, impondo um ônus ao contratado para com qualquer órgão público. É independente das demais responsabilidades e pessoal. Os instrumentos para sansão administrativa é advertência, multa, interdição de atividade, suspensão provisória e declaração de inidoneidade.

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