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Direito Ambiental

Por:   •  21/3/2016  •  Resenha  •  455 Palavras (2 Páginas)  •  155 Visualizações

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DIREITO AMBIENTAL

Repercussões do dano ambiental

Conceito: “Dano ambiental é a lesão aos recursos ambientais com a consequente degradação do equilíbrio ecológico e da qualidade de vida” (Edis Milaré).

Dupla face do dano ambiental

  1. Dano ambiental coletivo -> envolve interesses difusos
  2. Dano ambiental individual ou ricochete -> atinge pessoas individualmente consideradas

Características do dano ambiental

- Ampla dispersão de vítimas

- Dificuldade de reparação

- Dificuldade de valoração

Formas de reparação

  • Reparação de espécie
  • Indenização

Mecanismos de tutela

- Administrativo

- Civil

- Penal

Tutela administrativa

Lei 9.605/98

Decreto 3.179/99

É exercida por meio do “Poder de Política” (art 78, CTN)

Tutela civil

- Responsabilidade objetiva (risco integral) art 14, parágrafo 1º, 6938/81

Tutela Penal

Lei 9605/98

Possibilidade de responsabilização das pessoas jurídicas.

DIREITO AMBIENTAL

AULA 05/11/2015

POLITICA NACIONAL DE RECURSOS SOLIDOS

Lei 12.305/10

Objeto (Art 1º, § 1º e 2º)

  • Gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos.
  • Estão sujeitos á observância pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas.
  • Excluídos da norma Rejeitos Radioativos.

Art 3º Conceitos:

  • Acordo setorial contrato celebrado entre o Poder Público e a cadeia produtiva com objetivo de implementação da responsabilidade compartilhada pelo “Ciclo de vida do produto”.
  • Área contaminada: local onde há contaminação de qualquer substância ou resíduos.
  • Área órfã: área contaminada em que os responsáveis não são identificáveis ou individualizáveis.
  • Destinação final ambientalmente adequada: destinação adequada admitida pelos órgãos competentes do SISNAMA.
  • Disposição final ambientalmente adequada: destino final dos rejeitos.
  • Rejeitos: Resíduo sólidos com aproveitamento esgotado.
  • Resíduos sólidos (
  • Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

Art 6º Princípios / Objetivos

  • Prevenção e precaução
  • Poluidor Pagador e Poluidor Recebedor
  • Responsabilidade compartilhada
  • Reconhecimento do resíduo sólido reutilizável ou reciclável como bem dotado de valor econômico.
  • Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos.
  • Prioridade nas aquisições do Governo.

Estatuto das Cidades

Fundamento Constitucional – Art. 182 e 183 CF

  1. Cabe ao poder público municipal executar a política urbana;
  2. A propriedade cumpre sua função social quando atende ao plano diretor municipal;
  3. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 200.000 habitantes;
  4. Institui o IPTU progressivo pelo uso inadequado ou pelo não uso da propriedade imóvel;
  5. Impossibilidade de usucapião de bens políticos.

Aspectos Legais

  1. O estatuto das cidades é norma de Ordem Pública e interesse social, estabelecida em prol do bem coletivo da segurança e bem estar dos cidadãos bem como do equilíbrio ambiental;
  2. A política urbana tem por objetivo, ordenar o pleno desenvolvimento das funções urbana;
  3. Busca evitar a retenção especulativa do imóvel urbano, que resulta na subutilização;
  4. Compete a União legislar sobre normas gerais de Direito Urbanístico;
  5. São instrumentos da Política Urbana:

- Plano Diretor

- EIA/RIMA

- EIV

  1. Considere-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao definido no Plano Diretor;
  2. O Plano Diretor deve ser revisto pelo menos a cada 10 anos;
  3. O Plano Diretor é obrigatório:

- Cidades com mais de 200 mil habitantes

- Integrantes de regiões metropolitanas

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