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Direito Canônico e Direito Germânico

Por:   •  2/10/2016  •  Relatório de pesquisa  •  734 Palavras (3 Páginas)  •  3.329 Visualizações

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DIREITO GERMÂNICO

Os povos que invadiram o Império Romano eram originários da região da Germânia. Eram formados por diversas tribos, viviam de forma simples em cidades ou aldeias. Os costumes de cada tribo eram semelhantes porém não eram iguais. Sua principal instituição era a família e seguiam um modelo patriarcal, ou seja, o pai tinha o poder absoluto.

O direito germânico não continha leis escritas, era de origem consuetudinário. O direito germânico prezava pela ordem e a paz e tudo o que pudesse transgredir a paz era considerado crime.

O crime poderia ser considerado de ordem pública ou privada. Se o crime fosse de ordem pública, qualquer pessoa poderia matar o agressor, já sendo de ordem privada, a vítima e os seus familiares aplicariam a pena.

Os povos germânicos também conheceram a vingança de sangue. A vítima ou a sua família poderiam vingar a ofensa recebida.

A partir do século IX a política criminal germânica evoluiu para o direito pessoal e em 1495 com o advento da Paz Territorial Eterna foi banido.

As leis barbaras que deram o perfil ao direito germânico do século IV (500 d C) são:

Lei Salica (século VI)

Lex Rupiaria (século VII)

Pactus ( século VII)

Lex Alamannorum (século VIII)

Essas leis definiam as formas, meios, tarifas, locais de pagamentos, segundo a qualidade das pessoas, idade, sexo e de acordo com a natureza da lesão. Uma parte da pena recolhida era destinada à vítima e os seus familiares e a outra parte ao tribunal ou ao rei pelo pagamento pela paz transgredida. Os infratores que não podiam pagar pelo valor estabelecido, eram aplicadas penas corporais.

Por influência do Direito Romano e do Cristianismo, o direito germânico adotou a pena de talião, que consiste na reciprocidade do crime e da pena.

O direito germânico também adotava a Responsabilidade Objetiva, aonde o homem é julgado pelo ato que cometeu independente de culpa ou dolo.

Em relação ao aspecto procedimental adotava se o Direito Ordálias ou Juízos de Deus (prova de água fervente, ferro em brasa) e dos duelos em que o vencedor era proclamado inocente.

DIREITO CANÔNICO

A proclamação de liberdade de culto pelo Imperador Constantino (313 d.C) com a consolidação do Imperador Teodósio I transformou o cristianismo em uma única religião do Estado (379 d.C). Ingressou na Monarquia franca em 496 d. C com a conversão de Clodovéu, surgindo a repressão penal de crimes religiosos e a jurisdição eclesiástica, protegendo os interesses de dominação.

O Direito Canônico é o ordenamento jurídico da igreja Católica Apostólica Romana. Este ordenamento é formado pelo Corpus Juris Canonici.

Em 25 de janeiro de 1983 o Papa João Paulo II promulgou, ou seja, introduziu o atual código.

O Direito Penal Canônico teve caráter disciplinar. Com a crescente influência da igreja e enfraquecimento do Estado, o Direito Canônico foi se estendendo a religiosos

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