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Direito Comercial e Comercial

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Por:   •  25/5/2014  •  Trabalho acadêmico  •  2.714 Palavras (11 Páginas)  •  244 Visualizações

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Sumário

1.Introdução 3

2.Conceito de Direito empresarial e comercial 4

2.1.Direito comercial 4

2.2.Direito empresarial 5

2.3. Empresario 5

2.4. Empresa 6

3.Função social: sociedade empresária

3.1. Aspectos legais da empresa PENIEL 7

3.2. A função social da empresa 8

4. Título de crédito: direito cambiário e seus princípios 8

4.1. Conceito de títulos 9

4.1.1. Código civil brasilerio 9

4.1.2. Cartularidade 9

4.1.3. Literalidade 10

4.1.4. Autonomia 10

4.1.5. Abstração 10

4.2. A empresa e os princípios 11

5. Entrevista com o gestor da empresa PENIEL 11

5.1. Novo Direito empresarial com base na função social e capacidade contributiva 11

6. Considerações finais 13

7. Bibliografia 14

1. INTRODUÇÃO

Todo produto produzido na sociedade para a sociedade deve ser submetido à rigorosas organizações legais para que determinados fatores sejam organizados, obtendo-se lucro sem ilegalidades. Cabe ao empresário organizar os elementos tecnológicos, contratuais e capitais para criar uma oportunidade no mercado. Para regularizar as organizações e diversas atividades empresariais supracitadas, há o Direito Comercial, primeiramente editado por Napoleão Bonaparte, que nada mais do que uma área do Direito voltada para aspectos econômicos comerciais. Obviamente, o código napoleônico não foi suficiente para toda organização comercial ocidental quiçá mundial. Ao passar dos tempos, novos aspectos foram surgindo, ideias se ampliando. Apesar de em sua essência se manter, outras atividades comerciais foram incluídas na melhor caracterização empresarial possível por ora: não ter prática esporádica, contratar empregados e deter informação de modo monopolizado. Convém lembrar que toda atividade (empresa) empresarial deve ser organizada (capital, mão de obra, tecnologia) na produção e circulação de bens (mercadorias).

Capitulo 2 - Desenvolvimento

Conceito de Direito Comercial e Empresarial

Todo produto produzido na sociedade para a sociedade deve ser submetido à rigorosas organizações legais para que determinados fatores sejam organizados, obtendo-se lucro sem ilegalidades. Cabe ao empresário organizar os elementos tecnológicos, contratuais e capitais para criar uma oportunidade no mercado. Para regularizar as organizações e diversas atividades empresariais supracitadas, há o Direito Comercial, primeiramente editado por Napoleão Bonaparte, que nada mais do que uma área do Direito voltada para aspectos econômicos comerciais. Obviamente, o código napoleônico não foi suficiente para toda organização comercial ocidental quiçá mundial. Ao passar dos tempos, novos aspectos foram surgindo, ideias se ampliando. Apesar de em sua essência se manter, outras atividades comerciais foram incluídas na melhor caracterização empresarial possível por ora: não ter prática esporádica, contratar empregados e deter informação de modo monopolizado. Convém lembrar que toda atividade (empresa) empresarial deve ser organizada (capital, mão de obra, tecnologia) na produção e circulação de bens (mercadorias).

2.1 DIREITO COMERCIAL

Direito Comercial: É o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por não comerciantes. O direito comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comércio.

Características do Direito Comercial:

São elas:

- Simplicidade: Menos formalista;

- Cosmopolitismo/Internacionalidade;

- Onerosidade: Comerciante busca o lucro;

- Elasticidade: Caráter mais renovador, dinâmico.

2.2 Direito Empresarial

Nome dado a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário. O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, “do Direito de Empresa” que se estende do artigo 966 ao 1195. Artigo 966:“considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços“

2.3 Empresário

É a pessoa que ASSUME responsabilidade moral e econômica sobre a empresa (ganhos e perdas). Ator social que tem por iniciativa gerar e dirigir os negócios, controlando indicadores e resultados. A Tarefa do empresário é a de identificar os objetivos da empresa e transformá-los em ação por meio do planejamento, organização, direção e controle dos esforços realizados em todas as áreas da empresa. Características de um empresário: Profissionalismo, habilidade, pessoalidade, informação.

Atividade: A sociedade é a empresa, a empresa é negocio;

Economia: Lucro ou riqueza;

Organizada: Registros e os quatros fatores de produção;

Produção de bens ou serviços,

Circulação de bens ou serviços.

Estes conceitos podem ser aplicados a qualquer tipo ou tamanho de organização, seja uma grande indústria,

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