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Direito Comercial e Societário

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Por:   •  19/5/2014  •  Seminário  •  1.398 Palavras (6 Páginas)  •  198 Visualizações

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Direito comercial e o Direito da empresa.

Para entender o direito comercial mostra se necessário os principais aspectos de evolução históricos. O surgimento do direito comercial relaciona se a ascensão da classe burguesa, originando-se da necessidade dos comerciantes da idade média possuir um conjunto de normas para disciplinar a atividade profissionais por eles desenvolvidas. Reunidos em corporações de oficiosos comerciantes criaram o direito comercial com base nos usos e costumes comerciais difundidos, pelos povos que se dedicaram á atividade comercial,dentre os quais destacam se os gregos e os fenícios.Esses povos antigos trouxeram importantes contribuições na área do comércio marítimas, permitindo os surgimentos de importantes institutos jurídicos incorporados pelo direito comercial no decorrer de suas evoluções históricas.

O direito comercial aparece na idade média com um caráter eminentemente subjetivista,já que foramelaboradas pelos comerciantes reunidos nas corporações para disciplinar suas atividades profissionais,caracterizando-se, no inicio,como um direito corporativista e fechado,restrito aos comerciantes matriculados nas corporações de mercadores.Criado para disciplinar a atividade profissional dos comerciantes,o direito comercial nasce como um direito especial,autônomo em relação ao direito civil,o que lhe permitiu alcançar autonomia jurídica,possuindo uma extensão própria,além de princípios e métodos característicos,que contribuíram para a sua consolidação como disciplina jurídica autônoma.

O prestígio e a importância das corporações começaram a se enfraquecer com o mercantilismo que fortaleceu o Estado e afastou das corporações de mercadores a elaboração das normas comerciais e sua respectiva aplicação pelos cônsules,que eram os juízes eleitos pelos comerciantes nas corporações para decidir os conflitos de natureza comercial.As primeiras codificações das normas comerciais surgiram na França,com as Ordenações Francesas.A primeira Ordenações,de 1983,tratava do comércio terrestre e ficou conhecida como Código Savary.Em 1621 surgiu a Ordenação da Marinha,que disciplinava o comércio marítimo.

As Ordenações Francesas tiveram vigência por um longo tempo e o Código Savary foi a base para a elaboração do Código de Comércio Napoleônico de 1807,responsável pela objetivação do direito comercial afastando-o do aspecto subjetivo da figura do comerciante matriculado na corporação.Com o Código Comercial francês de 1807 o direito comercial passou a ser baseado na prática de atos de comércio enumerados na lei segundo critérios históricos deixando de ser aplicado somente aos comerciantes matriculados nas corporações.

De acordo na teoria francesa dos atos de comércio,a matéria comercial deixa de ser baseada na figura do comerciante da idade média e passa a ser definida pela prática dos atos de comércio enumerados na lei.Assim para se qualificar como comerciante e submeter-se ao direito comercial,deixou de ser necessário á pessoa que se dedica a exploração de uma atividade econômica pertencer a uma corporação,bastando a prática habitual de atos de comércio.

Essa objetivação do direito comercial atendia aos princípios difundidos pela Revolução Francesa em 1789.

Na enumeração realizada nos artigos 632 e 633 do Código francês,o legislador considerou de natureza comercial os atos que eram tradicionalmente realizados pelos comerciantes na sua atividade,não sendo possível identificar nessa enumeração legal qualquer critério científico para definir como um ato é ou não de comércio.Ao enumerar atos de comércio,o legislador baseou-se em fatores históricos,sendo esse o grande problema da teoria francesaque se mostrou bastante limitada diante da rápida evolução das atividades econômicas,tornando uma teoria ultrapassada por não identificar com precisão a matéria comercial,já que não foi possível a identificação de um elemento de ligação entre os atos de comércio previstos na lei.

A enumeração legal de comércio apresenta natureza exemplificativa e sabendo-se que novas atividades econômicas surgiriam,coube a doutrina elaborar uma fórmula para definir a comercialidade das relações jurídicas. Entretanto,jamais se conseguiu criar um critério seguro a comercialidade de um ato com base na teoria francesa,já que os atos de comércio foram selecionados e inseridos na lei tendo como referência apenas o fato de serem praticados pelos comerciantes no exercício de sua profissão.Assim,atividades econômicas que tradicionalmente não eram desenvolvidas pelos comerciantes,como a atividade imobiliária,a prestação de serviços em geral e a atividade agrícola,foram afastadas do regime comercial.A ausência de um critério científico na separação das atividades e civis e comerciais e a exclusão de importantes atividades do regime comercial em razão do seu gênero constituíram os principais fatores para o desprestígio da teoria francesa,contribuindo para a sua superação.

A teoria da empresa elaborada pelos italianos afasta o direito comercial da prática de atos de comércio para incluir no seu núcleo a empresa,ou seja a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.Com a teoria da empresa ,deixa de ser importante o gênero da atividade econômica desenvolvida,não importando se esta corresponde a uma atividade agrícola imobiliária ou prestação de serviço,mas que seja desenvolvida de forma organizada,em que o empresário reúne capital,trabalho matéria-prima e tecnologia para a produção e circulação de riquezas.

De acordo com a teoria da empresa,o direito comercial tem o seu campo de abrangência ampliado,alcançando atividades econômicas até então consideradas civis em razão do seu gênero.A teoria da empresa,ao contrário da teoria francesa,não divide as atividades econômicas em dois grandes regimes(civil e comercial),prevê um regime amplo para as atividades econômicas,excluindo desse regime apenas as atividades de menor importância,que são á princípio as atividades intelectuais,de natureza literária,artística ou científica.Segundo a teoria da empresa,a atividade agrícola também pode estar afastada do direito comercial,já que cabe ao seu titular a opção pelo regime comercial,que ocorre mediante o registro da atividade econômica no Registro de Empresas,realizado

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