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Direito Empresarial FGV

Por:   •  30/9/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.197 Palavras (9 Páginas)  •  217 Visualizações

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PARECER TÉCNICO

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Elaborado por: Yammillet de Carvalho

Disciplina: Direito Empresarial

Turma: 0720-0_2


Introdução

A Velox Concessionária de Veículos Ltda. é uma empresa societária composta pelos 5 (cinco) sócios Ana, Braga, Telêmaco, Guaraci e Maurício, no qual cada sócio possue 20% do capital social. O capital da empresa é de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), tendo sua sede localizada no município de Guarapuava. O contrato societário está arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial do Paraná.

Nesse contexto, vale destacar alguns pontos sobre a situação da sociedade, os sócios são domiciliados no lugar da sede social, tendo a frente da administração da empresa exercida pelos sócios Braga e Guaraci. Além disso, em uma problemática considerável, o sócio Maurício ainda não integralizou a sua parcela do capital social, ocorrendo inadimplência há 45 (quarenta e cinco) dias.

Outrossim, após 9 (nove) anos da constituição da sociedade, a sócia Ana decidiu se retirar da sociedade e realizar o distrato do contrato, uma vez que não concorda com algumas decisões administrativas apoiadas pelos demais sócios. A sócia em questão optou por não exercer o seu direito de retirada, mas sim em vender as suas quotas, tendo em vista que se expirou o prazo de preferência concedido aos sócios sem a manifestação de interesse por parte deles. Sendo assim, a sócia Ana decidiu alienar as quotas sem a prévia manifestação de anuência expressa pelos demais quatro sócios.

Ademais, devido a falta de acordo e affectio societatis entre as partes gerou-se uma desarmonia econômica na empresa, o que afetou o faturamento. Esse resultado, levou a sociedade a ingressar com o pedido de recuperação judicial, medida desaprovada pela sócia Ana. Como agravante dessa instabilidade, ocorreu o falecimento do sócio Telêmaco, deixando como único herdeiro o seu filho Caio, de 2 (dois) anos de idade.

Portanto, o presente trabalho consiste na elaboração do parecer técnico jurídico para a Velox Concessionária de Veículos Ltda, diante dos problemas apresentados pela empresa. O relatório consiste em um resumo da problemática (já devidamente apresentado), a fundamentação pontuando os argumentos jurídicos das situações em questão e a conclusão com a solução dos tópicos apresentados na fundamentação.


Fundamentação

        A empresa Velox Concessionária de Veículos está enquadrada do regime de sociedade limitada, como pessoa jurídica, será analisada seguindo o regime da Lei 10.406/ 2002. Como sociedade limitada, as dívidas e obrigações da empresa se limitam ao seu capital social, como resultado, preserva o patrimônio dos sócios.

Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas nos contratos sociais, logo, diante da inadimplência do sócio Maurício em relação ao aporte não realizado na sociedade. Segundo o art. 1.004, o sócio que deixar de fazê-lo (contribuições estabelecidas), nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.

Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no §1º do art. 1.031. (Código Civil, art. 1.004)

Parágrafo único. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 CC e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas. (Código Civil, art. 1.058)

Sendo assim, as medidas adequadas são:

- Notificação do Maurício como sócio remisso pelos demais sócios;

- A exigência da integralização via extrajudicial;

- A exigência da integralização via judicial ou a exclusão do sócio remisso da sociedadade. A exclusão gerará uma redução do capital social ou poderá ser suprido através de uma nova integralização por parte de sócios remanescentes ou de novos entrantes na sociedade;

Em Analise, a pretensão da sócia Ana no sentido de dissolver a sociedade pautada na insatisfação com os demais sócios não procede, uma vez que ela não possui direito legal a dissolver a sociedade sem consenso dos demais sócios de acordo com o Art. 1033 Parágrafo II.

O Art. 1.033 CC prevê que:

I – O vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado. (Código Civil, art. 1.033)

II - O consenso unânime dos sócios. (Código Civil, art. 1.033)

III - A deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado. (Código Civil, art. 1.033);

IV - A falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias. (Código Civil, art. 1.033);

V - A extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar. (Código Civil, art. 1.033)

Sendo assim, a melhor alternativa para Ana seria se valer de seu Direito de Retirada da sociedade, baseado no o art. 1.029 do Código Civil.

O Art. 1.029 prevê que além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa. (Código Civil, art. 1.029)

Parágrafo único. Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade. (Código Civil, art. 1.029)

        

Em relação a possibilidade da sócia ser forçada a retirar-se da sociedade, tendo em vista o comportamento de injuria e perseguição aos demais sócios, é justificado legalmente que exerçam o direito de exclusão de Ana, pois as atitudes dela estão prejudicando sensivelmente a atividade da empresa.

O Art. 1.085 prevê que: Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa. (Código Civil, art. 1.085)

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