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Direito Penal II

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Por:   •  10/8/2013  •  Tese  •  1.190 Palavras (5 Páginas)  •  432 Visualizações

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Direito Penal II

AULA 1

Questão 1

Hercílio e Arnaldo, em unidade de desígnios e fortemente armados, no dia 15 de março de 2011, por volta das 23h, invadiram a residência de Hélio e Maria Rosa, na zona rural de Nova Iguaçu de Goiás, amarraram o casal e seus dois filhos, Vitória e Lélio, de 12 e 8 anos, cerceando sua liberdade pelo período de duas horas, causando-lhes extremo temor e traumas indeléveis. Durante o referido lapso temporal, os agentes vasculharam toda a casa e separaram alguns bens que a guarneciam (televisão, aparelho de som e alguns eletrodomésticos) para posterior subtração. Findo este prazo, levaram o casal à área externa da residência, com mãos e pés amarrados, os obrigaram a se ajoelhar no gramado e desferiram-lhes dois tiros pelas costas, tendo as vítimas morrido instantaneamente. Do feito, Hercílio e Arnaldo restaram denunciados e condenados pelos delitos de latrocínio consumado (roubo seguido de morte) em concurso formal de crimes. Inconformados com a decisão proferida, interpuseram apelação criminal com vistas à reforma do julgado e consequente descaracterização da incidência do art.70, do Código Penal, sob o argumento de que apenas ocorrera uma subtração patrimonial e a morte de duas vítimas, o que configuraria crime único de latrocínio e não concurso formal impróprio. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema concurso de crimes responda de forma objetiva e fundamentada: A pretensão dos agentes é procedente?

Resp: De acordo com o entendimento doutrinário a pretensão dos agentes é procedente, conforme Nucci ao legislador optar por inserir o latrocínio como crime qualificado pelo resultado no contexto dos crimes contra o patrimônio, que a morte de mais de uma pessoa, porém, voltando-se o agente contra um só patrimônio constitui crime único, nesse caso o magistrado deve considerar as mortes para majorar a pena, valendo-se do art. 59 do CP.

Porém, para a jurisprudência sumulada do STF, há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima (Súm. 610, STF). Portanto, note-se que embora se trate de crime contra o patrimônio, o bem jurídico vida tem maior relevância, se nas circunstâncias fáticas apenas o homicídio se consuma e a subtração não. Condizente com este posicionamento, a jurisprudência diverge da doutrina e orienta que, no caso de haver duas mortes e uma subtração há concurso formal impróprio, já que dois homicídios foram praticados.

Em consonância com esse entendimento decidiu o Superior Tribunal de Justiça/PR ao Julgar o HC 56.961/PR, Rel. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18.12.2007, DJ 07.02.2008 p. 1):

Na esteira da já consolidada jurisprudência desta Corte Superior, no caso de latrocínio (artigo 157, parágrafo 3º parte final, do Código Penal), uma única subtração patrimonial, com dois resultados morte, caracteriza concurso formal impróprio.

Sendo assim, com relação às jurisprudências podemos considerar improcedente a pretensão dos agentes.

Questão 2

Simplício ingressou em um ônibus linha Centro - Jardim Violeta, no centro da cidade do Rio de Janeiro com o dolo de subtrair pertences dos passageiros. Meia hora após o ingresso no ônibus sentou ao lado de um passageiro que cochilava e subtraiu-lhe a carteira dentro da mochila sem que ele percebesse. Em seguida, com emprego de grave ameaça, atemorizou Abrilina e Lindolfo, obrigando-os a entregar seus celulares. Ante o exposto, sendo certo que, no caso do primeiro passageiro Simplício praticou o delito de furto e, no caso de Abrilina e Lindolfo, os delitos de roubo, diferencie de forma objetiva e fundamentada concurso material e concurso formal de crimes a partir dos sistemas de aplicação de pena adotados em cada instituto e apresente o sistema aplicável ao caso concreto.

Resp: Segundo Rogério Grecco o concurso material de crimes ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica de dois ou mais crimes que tenham entre si uma relação de contexto, conexão ou continência. E se comprovados os fatos criminosos o agente será condenado pelos diversos delitos praticados, e o juiz encontrará, isoladamente, a penal de cada infração penal e depois cumulará materialmente as penas, ou seja, as penas serão somadas.

Já o concurso formal ocorre quando com a prática de uma única conduta o agente venha a produzir dois ou mais resultados também previstos como crime, admitindo-se que os resultados sejam provenientes de culpa ou dolo. Sendo assim, o concurso formal é dividido em perfeito ou imperfeito. Nos casos em que a conduta inicial do agente é culposa e todos

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