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Direito ambiental

Por:   •  3/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.454 Palavras (18 Páginas)  •  179 Visualizações

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AULA DO DIA 29.10.15

1 - CONCEITUE POLUIÇÃO ATMOSFERICA POLUENTE E POLUIDOR?

Poluição Atmosférica: a poluição atmosférica constitui-se na alteração da constituição dos elementos componentes que envolve o globo terrestre, a denominada camada gasosa. A alteração da constituição destes elementos ao ultrapassar os limites estabelecidos pelas normas ambientais, podendo colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar comum, denominamos de poluição atmosférica. Para tanto, consiste esta na emissão de resíduos sólidos, líquidos e gasoso em  quantidade superior à capacidade de absorção do meio ambiente, interferindo no equilíbrio e mecanismo de proteção da Terra. 

Poluidor, é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

Poluentes: é toda e qualquer forma de matéria ou energia liberada no meio ambiente em desacordo com as normas ambientais existentes, colocando em risco a saúde, a segurança ou o bem-estar comum (art. 3º,lll, e, da Lei nº 6.938/81). consistem estes nos agentes que provocam a poluição, tais como: um ruído excessivo, um gás nocivo na atmosfera, detritos que sujam os rios ou praias ou ainda um cartaz publicitário que degrada o aspecto visual de uma paisagem.

2 - QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO DO AR?

Dentre os instrumentos administrativos eficientes para a prevenção da poluição atmosférica, podemos citar:

a)- Fixação de padrões de qualidade do ar;

b)- zoneamento ambiental;

c)-  Estudo prévio de impacto ambiental e seu relatório de impacto ambiental;

d)- licenciamento ambiental e sua respectiva revisão;

e)- Auditoria ambiental;

f)- Monitoramento da qualidade do ar;

g)- Vistoria periódicas realisadas pelo Poder Público;

h)- Denuncias levantadas pelos empregados e pelas organizações não governamentais (ONGs)

3 - DIFERENCIE FONTES ESTACIONARIAS DE FONTES MOVÉIS?

Os estudos da poluição atmosférica são classificados de acordo com a sua natureza ou pela área que ocupam, podendo ser divididos em duas ordens, em relação às fontes de emissão:

As provenientes de fontes fixas: são aquelas que ocupam uma área relativamente limitada, permitindo uma avaliação direta na fonte. (Ex. fabricas aeroportos e empresas diversas, sendo estas, possíveis agentes poluidoras).

As fontes móveis: são as que se dispersam pela comunidade, não sendo possível a avaliação na base de fonte por fonte. ( ex. veículos automotores..

4 - CONCEITUE POLUIÇÃO RADIOATIVA

R¹: Poluição radioativa é o “dano pessoal ou material produzido como resultado direito ou indireto das propriedades radioativas, da sua combinação com as propriedades tóxicas ou com outras características dos materiais nucleares, que se encontram em instalação nucleares, ou dela procedentes ou a ela enviados” (Art.1º, VII, da Lei n. 6.453, de 17/10/1977).

Trata-se de produtos ou de rejeitos radioativos lançados ao meio ambiente em decorrência de acidente nuclear ou pelo inadequado armazenamento desses materiais perigosos, que podem ser obtidos durante o processo produtivo ou na utilização de combustíveis nucleares, bem como na exposição às radiações decorrentes desse processo.

R²: Já os rejeitos: “conceitua- se rejeito radioativo, qualquer material, independentemente de sua forma física, remanescente de pratica ou intervenção, para o qual não esteja previsto uso a curto ou a longo prazo, e que contenha substancias radioativas, ou por elas estejam contaminadas, tendo uma atividade ou concentração, maior do que o nível de isenção estabelecida em norma especifica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)”.

R³: Denomina-se contaminação radioativa a presença não desejada de substâncias radioativas no meio ambiente. Esta poluição pode vir da radiatividade natural ou artificial.

5 - QUAIS SÃO OS INSTRUMENTOS LEGAIS DE CONTROLE DA ATIVIDADE NUCLEAR?

R¹: Compete à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa a lavra, ao enriquecimento e o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendendo os princípios e condições estabelecidos nos artigos 21, XXIII,a,b,c e d, Art. 22,XXVI da Constituição Federal (...). Embora a competência é da União, não deva ser desconsiderado a legislação infraconstitucional, com inúmeras leis,decretos e resoluções que disciplina a matéria. (...)

R²: Definida no art. 1°, I da Lei n° 6.189/74 como “órgão superior de orientação, planejamento, supervisão, fiscalização e de pesquisa científica”, dotada da necessária autonomia administrativa e financeira, como previsto no art. 3° da Lei n° 4.118/62, a Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN vem atuando, desde a sua instituição, no desempenho de funções regulatórias no setor nuclear.

6 - QUE SE ENTENDE POR POLUIÇÃO HÍDRICA? Lei 9433 de 08/01/97

R¹: É qualquer alteração nas características, físicas, químicas e/ou biológicas das águas, que possa constituir prejuízo à saúde, à segurança e ao bem estar da população e, ainda, possa comprometer a fauna e a utilização das águas para fins  recreativos, comerciais, industriais e de geração de energia” (CONAMA).

7 - QUAIS SÃO OS INSTRUMENTOS LEGAIS DE DEFESA DOS RECURSOS HÍDRICOS?

R¹: Os principais instrumentos legais de Defesa dos Recursos Hídricos são determinados por Leis, Decretos, Resoluções e Normas. Alguns Exemplos:

A Lei n. 9.433, de 08/01/1997, instituiu a Política Nacional de Recursos hídricos, criou o sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (...), Lei n. 11.445/05/01/2007 (...), Lei n. 9.966/28/04/2000, dispõe sobre prevenção, controle e fiscalização de poluição causada por lançamento  de óleo e substancias nuas nocivas em águas nacionais, e o Decreto n. 4.136/20/01/2002, dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações ás regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substancias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei n. 9.966/2000. (...)

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