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Direito apelo extraordinário

Seminário: Direito apelo extraordinário. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/9/2014  •  Seminário  •  350 Palavras (2 Páginas)  •  234 Visualizações

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01. Em tema de Recurso Extraordinário, é INCORRETO dizer, no tocante à Repercussão Geral:

a) É um requisito para o conhecimento do Recurso Extraordinário, introduzido pela Emenda Constitucional 45/04, na Constituição, e disciplinado, no plano da legislação ordinária, pela Lei 11.418/06, que acrescentou o art. 543-A ao Código de Processo Civil.

b) São consideradas de Repercussão Geral questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa, bem como decisões contrárias a Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

c) O recorrente deve demonstrar a Repercussão Geral em preliminar de seu recurso extraordinário, de forma que o exame dela se insere no juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário; o conteúdo dessa preliminar só pode ser examinado pelo Supremo Tribunal Federal.

d) O Supremo Tribunal Federal só pode recusar a existência da Repercussão Geral pela manifestação de dois terços de seus membros ( art. 102, § 3.º, in fine, da Constituição Federal de 1988 ), isto é, pelo menos 8 (oito) Ministros, por isso que tal exame só pode ser feito pelo Pleno, nunca por Turma.

e) A Repercussão Geral contribui para a uniformização da jurisprudência, com a conseqüente agilização dos processos, porque, negada num único caso sua existência, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão de tese pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

02. Com relação ao recurso de apelação é INCORRETO afirmar:

a) Ficam submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas.

b) Serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

c) Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

d) Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo.

e) Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em dez dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.

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