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Direito civil 1

Tese: Direito civil 1. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/8/2013  •  Tese  •  385 Palavras (2 Páginas)  •  254 Visualizações

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Direito civil 1

Caso concreto 1

A) Não. A lei é clara ao prescrever conforme disposto no o art. 2º do Código Civil: "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo os direitos no nascituro". Em outras palavras, o nascimento com vida dá direito à personalidade jurídica à Maria das Dores.

B) Registro civil é o termo jurídico que designa o assentamento dos fatos da vida de um indivíduo, tais como o seu nascimento, casamento, divórcio ou morte (óbito). Também são passíveis de registro civil as interdições, as tutelas, as adoções, os pactos pré-nupciais, o exercício do poder familiar (chamado de pátrio poder no antigo código civil de 1916 do Brasil; em Portugal: poder paternal), a opção de nacionalidade, entre outros fatos: O registro civil permite o reconhecimento pela sociedade da personalidade jurídica da pessoa natural. Sem o registro, o ser humano não tem condições de atestar perante o Estado e para terceiros a sua existência jurídica, sendo correto dizer que o sujeito existirá de fato, mas não para o Mundo Jurídico.

C) A capacidade é a medida da personalidade. Verifica-se através dela a aptidão para adquirir e usufruir direitos, bem como assumir obrigações. Tem a ver com a idade e a saúde (física/mental da pessoa).

Há duas espécies de capacidade:

- de direito: é a capacidade de aquisição de direitos, não importando a idade da pessoa;

- de fato: é a capacidade de exercício de direitos, de exercer, por si só, os atos da vida civil.

As pessoas que possuem os dois tipos de capacidade têm a chamada capacidade plena, e aqueles que não possuem a capacidade de fato são chamados incapazes, tendo a chamada capacidade limitada.

Caso concreto 2

A) A morte se dá pela ausência total das funções cerebrais, denominada morte cerebral. A partir do evento morte cessa a personalidade jurídica da pessoa e ocorre- a sucessão.

B) Coisas inanimadas e animais não são sujeitos de direitos, logo não possuem capacidade sucessória, logo Fidel não pode herdar nada.

C) A curatela é o encargo público, cometido por lei, a alguém para reger e defender uma pessoa e administrar os bens de maiores que, por si sós, não estão em condições de faze-lo, em razão de enfermidade ou deficiência mental .Portanto, coisas inanimadas e animais não se enquadram de modo algum à aplicação desse instituto.

QUESTÃO OBJETIVA: (A)

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