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Direito da família e menores perguntas e respostas

Por:   •  16/12/2015  •  Abstract  •  1.002 Palavras (5 Páginas)  •  180 Visualizações

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  1. Em que medida o Princípio do Superior Interesse da Criança consagrado na Convenção sobre os Direitos da Criança tem expressão na legislação portuguesa que versa sobre as questões da infância?

Resposta:

  • Convenção dos Direitos da Criança:

- Artigos: 3º - 1/ 9º - 1/ 18º – 1/ Artigo 20º - 1/  21º  / 37º - C), d)

  • Lei de proteção de crianças e jovens em perigo (Lei n.o 147/99)

- Artigo 4º - a) / Artigo 83º

  • Adoção (Código Civil)

-Artigo 1974º - 1

2 – No atual modelo de proteção da criança e do jovem em risco, diga o que entende por sinalização.

Uma sinalização pode ser uma comunicação, alerta, referência, transmissão de factos feita á CPCJ, de uma situação de perigo que rodeia ou envolve qualquer jovem ou criança. Pode ser feita através do Instituto de Apoio à criança (IAC), PSP, escola, pessoalmente, através do telefone, correspondência, email ou fax. Na sinalização devem identificar a família, a criança, nome, sexo, idade do menor, morada, contatos, motivo da sinalização, diligências já efetuadas.

De seguida a Comissão, deve verificar a morada, através de uma breve análise da situação, perceber se á situação de perigo, se não houver, arquiva-se a sinalização, se houver, aplica-se uma medida com o consentimento dos pais, assinado pelos pais, pela criança e pelo técnico. Estas medidas, têm o objetivo de remover o perigo e  não podem ir além de um ano e meio.

3 – Defina o que é uma Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e distinga a modalidade alargada a modalidade alargada da modalidade restrita, de acordo com as atribuições e competências de cada uma delas.

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens é uma Instituição Oficial que visa proteger e promover os direitos da criança e do jovem (Lei nº 147/99 de 1 de Setembro). A CPCJ atua no sentido de promover os direitos da proteção da criança e do jovem quando este se encontra numa situação de risco/ perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

A comissão de proteção funciona em modalidade restrita, que intervém nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo e tem como competências: “Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de proteção, apreciar liminarmente as situações de que a comissão de proteção tenha conhecimento, decidindo o arquivamento imediato do caso quando se verifique manifesta desnecessidade de intervenção ou a abertura de processo de promoção de direitos e de proteção, proceder à instrução dos processos, solicitar a participação dos membros da comissão alargada nos processos referidos na alínea anterior, sempre que se mostre necessário, solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas, decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção, com exceção da medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção ou a instituição com vista a futura adoção, informar semestralmente a comissão alargada, sem identificação das pessoas envolvidas, sobre os processos iniciados e o andamento dos processos pendentes.”

 A modalidade alargada desenvolve ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para as crianças e jovens e tem como competências: “Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades, promover acções e colaborar em as entidades competentes tendo em vista a detecção dos factos e situações que, na área da sua competência territorial, afectem os direitos e interesses da criança e do jovem, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação ou educação ou se mostrem desfavoráveis ao seu desenvolvimento e inserção social, informar e colaborar com as entidades competentes no levantamento de carências e na identificação e mobilização dos recursos necessários à promoção dos direitos, do bem-estar e do desenvolvimento integral da criança e do jovem, colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projectos inovadores no domínio da prevenção primária dos factores de risco e no apoio às crianças e jovens em perigo, colaborar com as entidades competentes na constituição e funcionamento de uma rede de acolhimento de crianças e jovens, bem como na formulação de outras respostas sociais adequadas, dinamizar e dar parecer sobre programas destinados às crianças e jovens em perigo, analisar a informação semestral relativa aos processos iniciados e ao andamento dos pendentes na comissão restrita, aprovar o relatório anual de actividades e avaliação elaborado pelo presidente e enviá-lo à Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, à assembleia municipal e ao Ministério Público.”

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