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Teoriag Geral do Direito Civil II questões e respostas

Por:   •  22/10/2015  •  Ensaio  •  1.514 Palavras (7 Páginas)  •  244 Visualizações

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Semana 1

Questões de assimilação:

•                      1-) O que é bem de família?

•                      O bem de família é o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar que não pode responder por dívidas (em regra, o patrimônio do devedor responde por suas dívidas; o bem de família não é afetado, constituindo uma exceção à regra). Essa “entidade familiar” abrange casal, entidade monoparental (pai e filho, por exemplo) e união estável (esses últimos dois institutos foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro por força da Constituição Federal de 1988).

•                      2-) Quais as espécies do bem de família?

Existem duas espécies de bem de família:

•                      1-)     Por instituição (ou voluntário) – art. 1.711 e seguintes do CC. Decorre de lavratura de escritura pública, na qual se consigna que o imóvel é destinado a moradia. Essa espécie é útil para a entidade familiar que possui mais de um imóvel residencial, sendo que o bem de família não poderá ultrapassar um terço do patrimônio líquido familiar e assegura a proteção contra dívidas posteriores à sua instituição, exceto em relação a tributos do próprio imóvel.

•                      2-)     Legal – Lei 8.009/90. Decorre da lei e acarreta na proteção do bem de família contra dívidas anteriores e posteriores a sua existência, exceto nas hipóteses previstas na própria Lei 8.009/90 (por exemplo: tributos referentes ao imóvel; inadimplemento de financiamento destinado ao imóvel que é bem de família; inadimplemento de dívida alimentícia, dentre outros).

•                      3-) O bem de família é sempre impenhorável. É correta tal afirmação? Por quê?

Pelo fato de não responder por dívidas, o bem de família é impenhorável, vale dizer, não está sujeito a penhora (penhora é ato de constrição judicial para garantir o cumprimento de decisão judicial; em última análise, o bem penhorado é levado a leilão judicial para liquidação e quitação do débito judicial).

•                      4-) Pai que mora com filho em imóvel próprio pode sofrer penhora de tal bem? Justifique.

Essa “entidade familiar” abrange casal, entidade monoparental (pai e filho, por exemplo) e união estável (esses últimos dois institutos foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro por força da Constituição Federal de 1988).

•                      5-) Única televisão de casal que possui dívidas pode ser penhorada? Por quê?

•                      Atualmente, a jurisprudência tem reconhecido que alguns bens, além do imóvel, podem ser considerados de família e, portanto, impenhoráveis. É o caso da televisão, geladeira, fogão e demais utensílios indispensáveis.

Semana 2

Questões de assimilação:

 1-) O que é representação?

Representação é a prática de ato jurídico no lugar de outra pessoa, que a vincula aos seus efeitos.

  2-) Quais os elementos da representação?

   São elementos da representação:

   outorga de poderes a uma pessoa para defesa dos interesses de outra;

   aceitação do representante;

 realização dos atos de representação

  3-) Quais as espécies de representação?

 São espécies de representação:

  a-) consensual (mediante procuração – exemplo: advogado);

 b-) legal (estabelecida pela lei, a exemplo do pai, que é representante de seu filho menor incapaz);

   c-) judicial (determinada pelo juiz, a exemplo do “inventariante” nomeado para administrar os bens do espólio

4-) Explique a natureza jurídica da representação.

    A natureza jurídica da representação é de PODER proceder em nome de outrem.

  5-) Quando se configura o conflito de interesses? Nesse caso, o negócio é válido?

Na hipótese de conflito de interesses, a exemplo do que ocorre quando o representante defende, ao mesmo tempo, interesse próprio e do representado, o ato pode ser anulado.

Semana 3

 Questões de assimilação:

1-) Diferencie fato jurídico e ato jurídico.

   O fato jurídico é todo acontecimento que repercute na esfera jurídica.

     O ato jurídico é, portanto, um fato jurídico que deriva do impulso humano, gerando efeitos na órbita do direito.

 2-) Como se classificam os atos jurídicos?

  O ato jurídico é, portanto, um fato jurídico que deriva do impulso humano, gerando efeitos na órbita do direito. •                

Os atos jurídicos podem ser:

  (i)      ilícitos (afronta um dever de conduta, a exemplo do descumprimento de um contrato

(ii)      lícitos, a exemplo dos negócios jurídicos.

    3-) O que é negócio jurídico?

Negócio jurídico é o ato lícito da vontade humana, capaz de gerar efeitos na órbita do direito.

a-)     bilaterais (exemplo: compra e venda de imóvel – obrigações recíprocas) ou unilaterais (exemplo: doação);

   b-)     onerosos (impõem obrigação, como, por exemplo, pagar) ou gratuitos (benéficos);

  c-)     inter vivos (entre pessoas vivas) ou causa mortis (em razão da morte, a exemplo da transmissão de bens por força de testamento);

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