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Direito de processo civil

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Por:   •  9/6/2014  •  Tese  •  1.361 Palavras (6 Páginas)  •  546 Visualizações

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Direito Processual Civil II[1]

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Publicado porWagner_1968

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Direito Processual Civil II - Professora Sava

-

Alfredo São Thiago

1.

Defesa de mérito:

o réu resiste ao pedido mediato (a cessão do bem reclamado)do autor, ou seja, visa atacar o mérito da causa e não o processo. É defesa por excelência, o réu tenta mostrar que não assiste razão ao autor. Subdivide-se em:

a)

Direta:

o réu nega os fatos alegados pelo autor na inicial, negando-os ou dando-lhes versão diversa; ou o réu aceita os fatos alegados, mas discorda dasconsequências jurídicas.

Ex.

Numa ação de indenização, tanto pode alegar o réuque os fatos não aconteceram como narrado pelo autor quanto concordar comeles, negando o dano indenizável.

b)

Indireta:

o réu aceita os fatos, contrapondo outros a estes que impeçam,modifiquem ou extingam o direito do autor. Não há defesa nem dos fatos e nemdas consequências jurídicas, mas sim a apresentação de

fatos novos

, que podemalterar o destino da causa e, se reconhecidos, à improcedência do pedido.

Ex.

Numa ação condenatória, o réu concorda com a inicial, mas alega o pagamentorealizado, que obstaria o direito do autor.

Obs.

Caso o réu se valha desta defesa de mérito indireta, alegando fatosimpeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor, este será ouvido no prazo de dez dias, sendo-lhe facultada a produção de prova documental (artigo 326do CPC). A distinção entre defesa direta e indireta é importante na aplicação dasregras referentes ao ônus da prova, na medida em que cabe ao autor a prova do fatoconstitutivo do seu direito e ao réu a prova do fato impeditivo, extintivo oumodificativo do direito do autor (333 do CPC). Assim, na defesa de mérito direta, oônus da prova recairá sobre o autor, já na defesa indireta recairá sobre o réu.

2.

Defesa processual:

além de defender-se atacando o mérito propriamente, poderão réu atacar a relação jurídica processual instaurada, buscando atingir o processo e não a relação jurídica material que lhe está subjacente. Aqui, oobjetivo do réu não é o mesmo daquele da defesa do mérito, mas impedir que se profira decisão de mérito ou protelá-la. Subdivide-se em:

a)

Própria

(ou peremptória)

:

Extingue o processo sem sentença de mérito (pois oobjetivo do réu na defesa é retirar do autor o instrumento para a obtenção do pedido mediato, ou seja, o processo).

Ex.

alegação de inépcia da inicial;ilegitimidade; litispendência; coisa julgada ou perempção (perda do direito ativode demandar o réu sobre o mesmo objeto da ação, quando o autor abandona o processo por três vezes).

Petição → citação → resposta

(297 do CPC - ver também 284)

Classificação do direito de defesa

b)

Imprópria

(ou dilatória)

:

as alegações do réu, mesmo que acolhidas, nãoextinguem o processo, mas apenas o paralisam momentaneamente, já que amatéria trazida pelo réu objetiva um ajuste processual, e não a extinção prematura do processo. Ajustada a matéria, o processo prosseguirá, pois o méritonão é alcançado nesta modalidade de defesa.

Ex.

nulidade ou inexistência decitação; exceções; incapacidade de ser parte; conexão ou continência, etc.

Modalidades de resposta do réu

1.

Contestação

(297 do CPC): quinze dias, observadas as regras do 41 do CPC;

2.

Exceções

(297 do CPC): idem;

3.

Reconvenção

(297 do CPC) idem;

4.

Impugnação

ao valor da causa

(261 do CPC);

5.

Impugnação ao pedido de gratuidade de justiça

(L 1060/50);

Prazo para oferecimento

1.

242 c/c 297 do CPC (procedimento comum ordinário);

2.

277 do CPC;

3.

30 da L 9099/95;

4.

188 e 191 do CPC.

1. Contestação

(300 e seguintes)

Defesas processuais e de mérito:

a)

Defesa do mérito direta:

o réu nega o fato constitutivo do direito do autor;

b)

Defesa do mérito indireta:

o réu reconhece,

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