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Direito do trabalho: demissão sem razão

Ensaio: Direito do trabalho: demissão sem razão. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/11/2013  •  Ensaio  •  885 Palavras (4 Páginas)  •  213 Visualizações

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AULA 1 -FÉRIAS

CASO CONCRETO: (OAB/FGV, ADAPTADO) Carlos Machado foi admitido pela Construtora Y S.A. em 18/2/2005. Depois de desenvolver regularmente suas atividades por mais de um ano, Carlos requereu a concessão de férias, ao que foi atendido. Iniciado o período de descanso anual em 18/4/2006, o empregado não recebeu o seu pagamento, devido a um equívoco administrativo do empregador. Depois de algumas ligações para o departamento pessoal, Carlos conseguiu resolver o problema, recebendo o pagamento das férias no dia 10/5/2006. De volta ao trabalho em 19/5/2006, o empregado foi ao departamento pessoal da empresa requerer uma reparação pelo ocorrido. Contudo, além de não ter sido atendido, Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento dobrado das férias usufruídas. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero atraso no pagamento das férias por erro administrativo, mas que o pagamento foi feito, inexistindo amparo legal para o pedido de novo pagamento em dt -ro. Em face da Los argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. SIM, MESMO GOZADAS AS FÉRIAS NA ÉPOCA, FOI DESCUMPRIDO O PRAZO DO ART. 145 INCIDINDO A DOBRA DO ART 137 CLT OJ 386 TST

Aula 2- AVISO PRÉVIO

Frederico Santos e Marcos da Silva trabalharam na empresa Artes e Criações Ltda. Frederico foi contratado em 11.05.2009 e Marcos da Silva em 08.11.2010. Frederico foi dispensado, sem justa causa, em 10.10.2011, com aviso prévio indenizado. Marcos da Silva teve seu contrato de trabalho rompido por justa causa, em 13.05.2013.

A) Frederico e Marcos fazem jus ao aviso prévio? Explique, indicando, quantos dias de aviso prévio são devidos.FREDERICO FAZ JUS AO AVISO PRÉVIO SUMULA 441 TST E MARCOS NÃO FAZ JUS AO AVISO PRÉVIO – ART 487 CLT

B) Informe a data de extinção do contrato de trabalho (dia, mês e ano) de Frederico e Marcos, que devem constar com data de baixa (saída) na CTPS desses empregados? Justifique indicando os entendimentos do TST sobre o tema. FREDERICO – 07/12/2010 CF OJ 82 E MARCOS – 13/05/2013 –ART 132, SÚMULA 380.

Aula 3 Após ter completado 25 (vinte e cinco) anos de trabalho na empresa Gama Ltda, Pedro Paulo conseguiu junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o deferimento de sua aposentadoria por tempo de contribuição, que somando ao período prestado para outras empresas, completou o tempo de contribuição exigido pela Autarquia Federal para a concessão da aposentadoria voluntária. No entanto, embora Pedro Paulo tenha levantado os valores depositados no FGTS, em razão da aposentadoria, não requereu seu desligamento da empresa, por não conseguir sobreviver com os proventos da aposentadoria concedida pelo INSS, porque seus valores são ínfimos e irrisórios. Assim, permaneceu no emprego trabalhando por mais 5 (cinco) anos, quando foi dispensado imotivadamente.

A) A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho quando o empregado continua trabalhando após a aposentaoria? Justifique indicando a jurisprudência do TST e do STF sobre a matéria. NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 361 DA SBI TST, A APOSENTADORIA NÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRAB. SE O EMPREGADO PERMANECER PRESTANDO SERVIÇOS AO EMPREGADOR APÓS A JUBILAÇÃO.

B) A indenização compensatória de 40% do FGTS incide sobre todo o contrato de trabalho, ou somente no período posterior à aposentadoria? POR OCASIÃO DA DISPENSA

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