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Direito dos Povos Ágrafos: História do Direito

Por:   •  7/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.531 Palavras (11 Páginas)  •  680 Visualizações

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Pontifícia Universidade Católica  de Goiás

Aluno:

Disciplina: História do Direito

Orientadora:

                                                                                 

                                                                                 Goiânia-GO

                                                                                                                                                                                 29/02/2016

DISCIPLINA: História do Direito

 O presente trabalho é sobre o Direito dos povos ágrafos, as primeiras leis escritas, Código de Hammurabi e o Direito hebraico, para melhor compreensão do Direito atual, uma vez que este tem algumas bases nos antigos direito. Está organizado em 3 partes. Na primeira parte será abordado as características gerais dos direitos dos povos agrafos, bem como o modo de transmissão das regras. Na segunda parte será estudado as primeiras Leis Escritas, assim como os primeiros códigos de leis. Na terceira e ultima parte será abordado o Direito hebraico, bem como a sociedade desse povo e as influencias sofridas no decorrer do tempo. A metodologia utilizada foi a pesquisa na apostila de Historia do Direito, enriquecida com consultas à Internet.

29/02/2016

                                     


  • O DIREITO DOS POVOS SEM ESCRITAS (OU ÁGRAFOS)

Por não existir ainda a escrita nesse tempo, fica difícil termos acesso ao direito desses povos. É possivel comprovar a existencia do direito nessa epoca pois, quando utilizada pela primeira vez a escrita, já existiam conceitos juridicos, como o casamento, a propriedades, contratos (logicamente verbais), hierarquia do poder publico, etc.

Desse modo, o direito se encontra a epocas muitos anteriores a escritas, presente na formaçao das sociedades.

Os povos agrafos, em sua maior parte, eram caçadores-coletores e nomades, e seu dia a dia era sempre permeado por uma profunda religiosidade.

Caracteristicas Gerais Dos Direitos dos Povos Ágrafos:

Sao abstratos: Como nao havia a escrita, as regras eram decoradas e passas de pessoa para pessoa de uma forma mais clara possivel, para nao haver distorçoes com o passar do tempo.

Sao numerosos: Cada comunidade tem seu próprio costume, vivendo isolados. Os raros contatos entre essas comunidades resultavam em guerras.

Sao permeados por religiosidade: Como os fatos desconhecidos eram sempre explicados por forças sobrenaturais e divinas, isso acabava por influenciar o direito. Desse modo a distinçao entre regra religiosa e regra juridica torna-se complicada.

          Alem disso, a base para a utilizaçao do direito era os costumes, o que é tradicional torna-se regra a ser seguida. Entretando                                                                      nao era apenas o costume a unica fonte do direito desses povos, existiam ordens impostas por pessoas que detinham algum tipo de poder.

         A transmissao dessas regras eram orais, transmitidas geralmente por chefes ou ancioes, que eram pessoas mais velhas com influencia na comunidade. Outras formas de transmissao sao os proverbios, que tornava as normas conhecidas da comunidade.

  • AS PRIMEIRAS LEIS ESCRITAS E O CODIGO DE HAMMURABI
  1. O crescente Fértil

O Crescente fertil, situada onde hoje se encontra o Iraque, era assim conhecida por causa da fertilidade que os rios Tigre e Eufrate o proporcionava. Nessa regiao, podemos citar muitas invençoes, como a divisao das horas, contruçoes de  grandes contruçoes além de contituirem o Estado e o Governo. Porem a maior dessas foi sem duvida a invençao da escrita, denominada cuneiforme.

O corpo de leis mais antigo que se conhece e o de Ur-Nammu, fundada pelo rei com o mesmo nome. O que chama atençao nesse codigo, é o fato de que eram aplicadas multas em vez de penas corporais. Outro corpo de lei conhecido e o codigo de Eshunna,  baseada no principio da indenizaçao legal, e classificavam os crimes semelhante o Codigo Penal Brasileiro, em : delitos contra os bens, delitos contra as pessoas, delitos contra bens e pessoas.

  1. Código de Hammurabi

     Antes de entrarmos no codigo em especifico, torna-se viável analisarmos o rei criador de tal codigo e a cidade de Babilonia.

O rei Hammurabi construiu um grande imperio que abrangia os territorios dominados anteriormente pela dinastia de Agade, nao foi conhecido apenas como um grande conquistador, era tambem um excelente estrategista e um aximio administrador.

Em seus territorios existiam varios povos diferentes, e para isso era necessario ferramentas de unificaçao frente a tanta heterogeneidade, desse modo Hammurabi utilizou-se de tres elementos para empreender essa unificaçao: a lingua, a religiao e o direito. O acádio tornou-se lingua oficial, o panteão dos deuses fixou-se e o CODIGO DE HAMMURABI foi feito utlizando-se de toda a legislaçao precedente.

A sociedade da Babilonia Hammurabiana é dividida em tres classes socias:

- Os “awilum”: Os homens livres, dotados de direitos. Este e o maior grupo, compreendia tanto ricos quanto pobres, desde que fossem livres.

- Os “muskênum”: Classe intermediária, compreendia os funcionários publicos, com direitos e deveres especificos.

- Os escravos: eram a minoria da população, geralmente prisioneiros de guerra.

A economia era agricola, sendo a maior parte das terras de propriedade do governo. O comercio era bastante forte, e ficava nas maos das mulheres, chamadas de “taberneiras”.

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