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Direito e Sociedade Criminal

Tese: Direito e Sociedade Criminal. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/5/2014  •  Tese  •  731 Palavras (3 Páginas)  •  321 Visualizações

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1ª Direito Penal e sociedade:

Os trabalhos brasileiros de iniciação ao direito penal costumam ser abertos com observações sobre as relações entre sociedade e direito. Essas observações,quase sempre,se limitam a assinalar que a vida em sociedade não prescinde de normas jurídicas.

Certamente não há incorreção em lembrar que, os homens movem-se dentro de sistemas de regras. Uma passagem de Tobias Barreto, escrita há mais de um século,auxiliará nessa compreensão: “não existe um direito natural,mas há uma lei natural no direito”. Acrescentava Tobias Barreto que, o homem fala “língua alguma,não exerce indústria nem cultiva arte de qualquer espécie que a natureza lhe houvesse ensinado: tudo é produto dele mesmo,do seu trabalho,da sua atividade”. Ao imaginar o direito como algo não revelado ao homem,nem descoberto por sua razão,mas sim produzido pelo grupamento humano e pelas condições concretas, ao ridicularizar a concepção do direito como “uma lei suprema,preexistente a humanidade e ai planeta que ela habita”.

O direito penal vem ao mundo para cumprir funções concretas dentro de e para uma sociedade que concretamente se organizou de determinada maneira.

O direito penal existe para cumprir finalidades,para que algo se realize, não para a simples celebração de valores eternos ou glorificação de paradigmas morais. Precisamos saber de algumas indagações: existirá de fato uma guerra de todos contra todos,ou uma guerra de alguns contra os outros? Por que alguns desejam guerrear contra outros? Qual a posição dos homens que o editam nessa guerra? Só o direito penal evita que se prorrompa tal guerra? Essas e outras perguntas poderão nos aproximar de certas chaves centrais no afazer jurídico: jusnaturalismo e positivismo jurídico, interpretação da lei,fins da pena, política criminal, etc. portanto o direito penal é disposto pelo estado para a concreta realização dos fins; garantir as “condições de vida da sociedade” ,ou na “finalidade de combater o crime”. O estado primeiro inventa para depois combater o crime,ou seja: o combate que o direito penal pode oferecer ao crime praticamente se reduz.

A função do direito penal de estruturar e garantir determinada ordem econômica e social,à qual estamos nos referindo,é chamada de função “conservadora” ou de “controle social”. É fácil perceber o importante papel que o direito penal desempenha no controle social. As sociedades humanas se encontram ligadas ao Direito,fazendo-o nascer de suas necessidades fundamentais e, em seguida,deixando-se disciplinar por ele,dele recebendo a estabilidade a a própria possibilidade de sobrevivência. A definição soa objetivos do Direito Penal permite classificar o seu significado político,como técnica de controle social.

2ª Direito penal e sistema penal:

Devemos distinguir entre Direito Penal e Sistema Penal. Provisoriamente,o direito penal é o conjunto de normas jurídicas que preveem os crimes e lhes cominam sanções. Enquanto entende por sistema penal o “controle social punitivo institucionalizado”. Assim, o sistema penal é apresentado como igualitário atingindo igualmente as pessoas em funções de suas condutas. O sistema penal também é apresentado como justo,na medida que buscaria prevenir o delito,restringindo sua intervenção

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