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Direito Na Sociedade

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Por:   •  1/4/2013  •  512 Palavras (3 Páginas)  •  1.146 Visualizações

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Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito é fruto da sociedade, não a cria nem a domina, apenas a exprime e modela. Tais conhecimentos serão base para a compreensão futura da disciplina Sociologia Jurídica e Judiciária.

Para tal, serão utilizados os seguintes casos:

Caso Concreto 2

Função social do Direito

Quando Paulo Roberto chegou, a aula já estava acabando. Silenciosamente, encaminhou-se para o fundo da sala, sentou-se e ficou ali ouvindo o professor que concluía uma aula de Introdução ao Direito, afirmando que aquela disciplina tinha como principais objetivos abrir para os alunos as portas do Curso de Direito e despertá-los para o gosto e o entusiasmo pelo Direito e que um dos objetivos da Introdução ao Direito é estimular a reflexão do aluno sobre o que é o Direito e o papel que desempenha ou pode desempenhar dentro da estrutura social.

Por fim, o professor deixou duas questões na lousa para os alunos responderem. Paulo Roberto pede, então, a você, seu colega de classe, que o ajude nesta tarefa. Vamos às questões:

1. O que é o Direito? É possível definir o termo “Direito” de maneira homogênea e definitiva?

2. Seria o Direito mero instrumento de controle social e organização para manter a ordem? Ou seria o Direito um instrumento de proteção e defesa da pessoa e de transformação social?

Caso Concreto 2

Relação entre direito e moral (Teorias dos Círculos) e Teoria Tridimensional do Direito

Prof.as Valquíria Soares Cavalcanti e Andresa Aparecida Franco Câmara

Thiago Souza, menor de idade, recorre à Justiça, requerendo alimentos em face de seus avós. Na oportunidade, a justificativa para tal pedido foi a de que teriam eles (avós) melhores condições financeiras do que os pais. Porém, a Justiça negou o pedido de alimentos requerido contra os avós, porque, com base no art. 1.698, CC/02, não ficou demonstrada a impossibilidade de os pais prestarem assistência ao filho menor. Alegou o juiz que a responsabilidade pelos alimentos é, em primeiro lugar, dos pais e filhos, e, secundariamente, dos avós e ascendentes em grau ulterior, desde que o parente mais próximo não possa fazê-lo. Nesta mesma direção, a Revista Jurídica CONSULEX – Ano VIII – n° 172, em 15/03/04, já informava que a responsabilidade de avós é complementar, valendo apenas nos casos em que os pais não estiverem em condições financeiras de prestar essa assistência alimentar ao filho.

Diversos autores formularam teorias que buscam enfrentar um

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