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Direito E Sociedade

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Por:   •  13/5/2013  •  492 Palavras (2 Páginas)  •  719 Visualizações

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Direito e Sociedade

Assim, a finalidade do Estado de Direito, é manter pacífica a

convivência social, através de “regras de conduta” capazes e

eficazes de sustentar e manter a solidez social.

Dentre as definições acima verifica-se um real

entrelaçamento entre sociedade e direito, onde um não

subsiste sem o outro. Podemos até mesmo dizer que,

atualmente, o homem não vive sem sociedade e que a

sociedade não sobrevive sem o direito, portanto, o homem

não vive sem o direito.

Direito Positivo e Direito Natural

O direito natural é aquele que revela ao legislador os

princípios fundamentais de proteção ao homem ( direito à vida, direito à liberdade)

O direito positivo são normas de conduta, esse direito não é escrito ele é o direito Institucionalizado pelo Estado, o Direito positivo pode ser dividido entre Direito Objetivo e Direito Subjetivo.

Direito Objetivo: É a norma ou o conjunto de normas de conduta que estão em vigor e que constituem o ordenamento jurídico. Ex: O Direito Civil busca a defesa das partes nas relações jurídicas interpessoais.

Direito Subjetivo: É o conjunto de relações jurídicas, examinada sob dois aspectos – dever jurídico e o da faculdade jurídica. Ex: se uma pessoa te deve um valor em dinheiro, a lei te concede o direito de cobrar a dívida por meio de um processo judicial de execução.

Normas Jurídicas: Podemos definir a norma jurídica como sendo: ‘ Normas Jurídicas são regras que prescrevem a conduta adequada para conseguir ordem e segurança.

Regra imperativa da lei – são ordens ou imposições que não podem ser desobedecidas, que não pode deixar de ser cumprido.

Com relação a imperatividade da norma, essa se subdivide em duas, o imperativo categórico e o imperativo hipotético.

Imperativo Categórico: é taxativo que não permite qualquer possibilidade de flexibilização.

Geralmente são expressas com a expressão DEVE SER “ A”, sendo ela positiva ou negativa

Positivo é quanto a norma determinada que temos que fazer alguma coisa, Negativo é quando a norma determinada que não podemos fazer alguma coisa.

Exemplo do Imperativo categórico positivo: Respeite a fila, determina a forma de conduta do individuo, deve ser assim (obrigatório).

Exemplo do Imperativo categórico negativo: É proibido fumar, está exigindo o sujeito de fazer algo.

Portanto o imperativo categórico positivo tem o DEVE SER enquanto que imperativo categórico negativo NÃO SE DEVE.

O imperativo Hipotético: é menos taxativo, já

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