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Direitos Autorais

Por:   •  9/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  9.798 Palavras (40 Páginas)  •  214 Visualizações

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SUMÁRIO

SUMÁRIO 3

1. INTRODUÇÃO 4

2. DESENVOLVIMENTO 5

DIREITOS AUTORAIS (regulada pela Lei 9.610 de 19/02/1998) 5

HISTÓRICO 5

CONCEITO 7

NATUREZA JURÍDICA 8

APLICAÇÃO NO DIREITO 8

ABRANGÊNCIA NO DIREITO REAL 9

QUESTÃO: 10

a)Há legitimidade ativa do Ecad? Explique fundamentadamente em Lei, doutrina e jurisprudências. 10

B)Qual a fundamentação utilizada pelo TJGO para se decidir quanto à obrigatoriedade ou não de recolhimento dos direitos autorais? 15

C) Compare a fundamentação utilizada pelo TJGO quanto à legitimidade do ECAD (MaisGoiás) com a fundamentação utilizada pelo TJRR na APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.07.007222-7 – BOA VISTA/RR, publicado no DJe de 21.08.2007, página 5. 23

3. CONCLUSÃO 29

4. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS 31

INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa apresentar de forma objetiva e sucinta o papel do Direito Autoral na sociedade. Essa apresentação se desenvolverá de duas formas: a primeira, por explanar um pouco do assunto que concerne ao Direito Autoral, como histórico, contexto jurídico, etc.; e a segunda por responder algumas perguntas que visam configurar, comparar e apontar a importância do Direito Autoral em sociedade sobre um caso real.

Sobre a parte teórica deste trabalho, introduzindo de forma simples, podemos destacar o que Sílvio de Salvo Venosa (Direito Civil: Direitos Reais, v.5, 14° ed., 2014, p.641 e 642) explica sobre o assunto:

“Em qualquer hipótese relativa a direito autoral, o intérprete será guindado a examinar permanentemente dois aspectos. O primeiro é a manifestação direta da personalidade, é direito de ordem moral, intangível. Direito ao reconhecimento da paternidade da obra, ao inédito, à integridade da criação. O segundo diz respeito a sua natureza real e, portanto, com cunho econômico, passível de exploração. Refere-se à publicação, reprodução, execução, tradução e divulgação de forma geral. (...)”

Entretanto, no que concerne a parte prática, ao responder as questões propostas, analisaremos um caso real de condenação por falta de quitação dos direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), causando uma sanção pagamento de mensalidades em débito e multa. Ademais, será analisada a legitimidade do ECAD, a fundamentação da condenação e a comparação deste caso com outro caso real ocorrido em Boa Vista – Roraima.

Por fim, cabe-nos ainda destacar nesta parte introdutória que o Direito Autoral, que era regido pelo Código Civil de 1916, é atualmente regido por uma Lei específica, a Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998.

DESENVOLVIMENTO

DIREITOS AUTORAIS (regulada pela Lei 9.610 DE 19/02/1998)

HISTÓRICO

Um dos primeiros pensamentos acerca do campo do Direito autoral surgiu nas civilizações grega e romana. Divulgava-se a idéia de que o autor ou inventor de uma obra não “deveria descer à condição de comerciante dos produtos de sua inteligência” ·. Por isso, os autores ou inventores de uma obra não tinham nenhuma proteção quanto à reprodução alheia. E, naquela época, muito se discutia sobre o domínio do autor, embora não houvesse legislação que dispusesse proteção a reprodução não autorizada.

Porém, foi com a invenção da tipografia e da imprensa, em meados do século XV, que a configuração do autor ou inventor tornou-se mais destacada. Os direitos do autor passaram a ser evidentes e mais divulgados.

Nesse tempo, a invenção da tipografia por Gutenberg desencadeou uma vasta divulgação de livros como nunca antes vista. Porém, a Igreja e a Monarquia, representantes da classe dominante, temeram as idéias que estavam se propagando, pois acreditavam que idéias hereges ou contrárias à igreja viessem a surgir, o que naturalmente veio a ocorrer.

Os chamados livreiros, que praticavam o ato de divulgar obras literárias e arcavam com os custos altíssimos da edição dos livros, passaram a sentir-se ameaçados por terceiros, que reproduziam as mesmas obras, porém sem autorização e sem a preocupação dos cuidados necessários, trazendo, assim, uma concorrência desonesta. Os livreiros, preocupados com sua atuação no mercado, passaram a impor da classe dominante proteção ou que tivessem seus direitos resguardados.

Foi nesse período, que os livreiros e os autores passaram a ter certos privilégios. Porém, naquela época, o bem protegido, não era a obra em si, mas os lucros que se obtinham.

Já no século seguinte, XVI, uma mudança passou a vigorar, pois foi concedida uma licença aos livreiros para divulgação, porém, tinham a obrigação de obter das obras autorização de seus respectivos autores. Entretanto, no ano de 1694, na Inglaterra, surgiu uma insatisfação por partes dos envolvidos que acabou dando fim a censura estabelecida por lei.

Em 1710, a Rainha Ana publicou o Statute of Anne (Estatuto da Rainha Ana) que estabelecia que os autores tivessem o direito de cópia que se estendia por 21 anos. Mesmo sendo muito conciso, evidenciava-se um notável avanço no campo da proteção do autor.

No entanto, foi somente em 1886, com a promulgação da Convenção de Berna, que os direitos autorais passaram a ser tutelados. Diversos países se juntaram para estabelecer padrões suficientes de proteção aos autores tanto de obras literárias, como também artísticas e científicas. Embora tenha sofrido diversas alterações no decorrer dos anos, a Convenção de Berna se tornou a base primordial para a criação de novas leis do campo do Direito Autoral no mundo todo, inclusive no Brasil.

No Brasil, a primeira referência a proteção autoral foi com advento da Lei de 11 de agosto de 1827 onde garantia diversas proteções, entre elas, a proteção dos manuais feita pelos professores.

Ademais, o Código Criminal de 1831, previu uma proteção indireta para o autor, onde conferia o resguardo da obra durante a vida do autor, e depois de sua

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