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Direitos Humanos e o Pensamento Jurídico

Por:   •  3/7/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.116 Palavras (5 Páginas)  •  89 Visualizações

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Nome: Débora Raquel Machado Costa                Matrícula: 1220377

Nome: Luciano Daniel da Silva                         Matrícula: 1220378

1) Descreva (resumidamente) quais são os problemas do universalismo dos Direitos:

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, estabelecida no pós-guerra durante a assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948 e adotada por 48 países, onde todos os governos que foram reconhecidos nas “Nações Unidas” anunciaram o intuito de “promover e encorajar o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais de todos os homens, sem distinção de raça, sexo, língua e religião” traz direitos do homem e liberdades fundamentais de suma importância e que devem ser comum a todos. A realidade, porém, é a de Estados e povos profundamente heterogêneos, com diferentes opções políticas e interesses governamentais, diferentes culturas e tradições religiosas, além da diversidade de condições econômicas que separam cada nação. Constituem-se estes os principais problemas para, de fato, haver universalidade de direitos.

2) Por que a igualdade é condição indispensável à efetivação dos direitos das mulheres? Basta a extensão dos direitos às mulheres ou se necessita algo mais?

Ao longo da história as mulheres sempre foram (e continuam sendo) as maiores vítimas de atos de violência física e moral e de atos discriminatórios. Até os dias atuais a igualdade de gêneros continua sendo uma das grandes lutas que norteiam a humanidade. John Stuart Mill e sua esposa Harriet Taylor defendiam que o Direito não deve tornar desigual aquilo que a Natureza fez igual, isto é, não deve tornar-se um obstáculo à mulher e à igualdade entre os sexos. Diante desta afirmação, podemos definir que a igualdade entre os sexos é indispensável para a efetivação dos direitos das mulheres porque as mulheres devem estar inclusas nos grupos que discutirão as normas que lhes dizem respeito, devem ter acesso as mesmas oportunidades de acesso à educação e ao mercado de trabalho, devem poder decidir sobre o que querem para a sua vida. E somente a extensão dos direitos não é o suficiente. Precisamos de políticas públicas para as mulheres. Conforme defende Flávia Piovesan, é necessário combinar a proibição da discriminação com políticas compensatórias que acelerem a igualdade enquanto processo. Isto é, para assegurar a igualdade não basta apenas proibir a discriminação, mediante legislação repressiva. São essenciais as estratégias promocionais capazes de estimular a inserção e inclusão de grupos socialmente vulneráveis nos espaços sociais. 


3) Explicite as contraposições e as convergências existentes entre os direitos civis e os direitos sociais:

Direitos Civis são aqueles que tratam das liberdades individuais, onde o sujeito é o indivíduo. Já os Direitos Sociais são aqueles que consideram o coletivo no plano de distribuição dos recursos sociais e exigem a intervenção do estado para suprir as necessidades mais básicas dos indivíduos e propiciar o exercício das liberdades individuais. Durante longo tempo estiveram em contraposição, uma vez que os direitos sociais representavam uma ameaça aos direitos liberais. As primeiras medidas de tutela dos trabalhadores foram contestadas em nome dos direitos dos proprietários, da liberdade nas atividades econômicas, da autonomia do trabalhador vincular-se. Esta contraposição entre os direitos também pode ser encontrada nas doutrinas jurídicas dos países socialistas. A afirmação do Estado Social foi contestada procurando enfocar suas incompatibilidades com o Estado de Direito. A convergência entre os dois modelos ocorre quando os países europeus do pós-guerra os fundem, fazendo surgir uma nova liberdade, a da necessidade. Assim, assumem, entre os direitos sociais, a direito à educação e à saúde, o caráter de direito de todos.


4) Explicite a essência da crítica de Marx à ideia dos direitos:
Para Karl Marx, os direitos do homem nunca poderão ser instrumentos de uma profunda transformação da sociedade e de uma real igualdade entre todos os seus componentes, “Os direitos são uma ideia produzida no interior do pensamento liberal, e, em última análise, funcional para a hegemonia social, econômica e política do Capitalismo”. Marx escreveu que os direitos do homem “nada mais são que os direitos do homem da sociedade burguesa, isto é, do homem egoísta, do homem separado do homem e da comunidade”. Sua tese era a de que o Direito, como regra de conduta coercitiva, nasce da ideologia da classe dominante, sendo apenas uma síntese de um processo dialético de conflito de interesses entre as classes sociais, que ele denominou de luta de classes. Marx altera a compreensão do direito, que não é mais aquela filosofia do direito moderno, na qual o fenômeno jurídico era pensado a partir de uma ideia ou um conceito de justo. O direito, para Marx, não era um produto histórico do melhor aclaramento da consciência do jurista, nem tampouco da melhor elaboração dos conceitos.

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