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Direitos Sociais

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Por:   •  1/10/2013  •  Tese  •  949 Palavras (4 Páginas)  •  234 Visualizações

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CURSO DO PROF. DAMÁSIO A DISTÂNCIA

MÓDULO VI

DIREITO CONSTITUCIONAL

Direitos Sociais

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Praça Almeida Júnior, 72 – Liberdade – São Paulo – SP – CEP 01510-010

Tel.: (11) 3346.4600 – Fax: (11) 3277.8834 – www.damasio.com.br

Direitos Sociais

1. INTRODUÇÃO

A Constituição Federal relaciona os direitos sociais em três grupos:

• direitos sociais fundamentais;

• direitos dos trabalhadores em geral;

• direitos coletivos dos trabalhadores.

O art. 6.º aponta os direitos sociais fundamentais, sendo todos voltados à garantia de perfeitas condições de vida. Tais direitos visam a garantir:

• saúde;

• educação;

• trabalho;

• lazer;

• segurança;

• previdência social;

• proteção à maternidade e à infância;

• assistência aos desamparados;

• moradia (EC n. 26/2000).

Os direitos sociais trazem conteúdo econômico e, às vezes, são apresentados como direitos econômicos, posto ser o trabalho componente das relações de produção e primado básico da ordem social – arts. 7.º e 193, no entanto, não se confundem:

• Direitos Econômicos – possuem dimensão institucional.

• Direitos Sociais – forma de tutela pessoal, disciplinam situações subjetivas pessoais ou grupais de caráter concreto. O direito econômico é pressuposto de existência de direitos sociais.

2. CONCEITO

Constituem direitos fundamentais do homem os que objetivam melhores condições de vida aos mais fracos, tendentes a diminuir as desigualdades sociais.

Doutrinariamente, direitos de 2.ª geração.

3. OBJETIVO

Criar condições de vida aos necessitados e possibilitar o gozo de direitos individuais, contribuindo para a diminuição das diferenças materiais.

4. CLASSIFICAÇÃO – ARTS. 6.º a 11

Direitos sociais relativos a:

• trabalhador;

• seguridade;

• educação e cultura;

• família, criança, adolescente e idoso;

• meio ambiente;

• moradia.

4.1. Direitos Sociais do Homem Produtor

Liberdade de instituição sindical, direito de greve, contrato coletivo de trabalho, direito ao emprego.

4.2. Direitos Sociais do Homem Consumidor

Direitos relacionados à saúde, à segurança social, à formação profissional e à cultura.

4.3. Direitos Sociais Relativos aos Trabalhadores

São de duas ordens:

• direitos em suas relações individuais de trabalho (direitos dos trabalhadores – art. 7.º);

• direitos coletivos dos trabalhadores (9.º a 11), exercitáveis coletivamente – associação sindical, greve, de substituição processual.

4.3.1. Destinatários dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 7.º):

• Urbanos: exercem atividade industrial, comercial, prestação de serviços.

• Rurais: atuam na exploração agropastoril.

• Domésticos: são auxiliares da administração residencial de natureza não lucrativa, seus direitos estão descritos no par. ún. do art. 7.º.

Os trabalhadores urbanos e rurais gozam dos mesmos direitos, inclusive quanto ao prazo prescricional relativo aos créditos resultantes da relação de trabalho, que é de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato, art. 7.º, inc. XXIX, modificado pela EC n. 28/2000.

4.3.2. Direitos reconhecidos aos trabalhadores

São direitos reconhecidos aos trabalhadores os do art. 7.º e outros compatíveis com a finalidade de melhoria da condição social do trabalhador.

O trabalho não é definido ou conceituado na Carta Constitucional, mas seu papel de relevo na vida do homem é destacado em todo o sistema constitucional:

• Art. 6.º: trata-o como direito social.

• Art. 1.º, IV: traz como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil os “valores sociais do trabalho”.

• Art. 170: a ordem econômica se funda na “valorização do trabalho”.

• Art. 193: a ordem social tem como base o “primado do trabalho”.

O homem tem direito social ao trabalho como condição de efetividade da existência digna (fim da ordem econômica), da dignidade da pessoa humana (fundamento

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