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Direitos ambiental

Por:   •  3/10/2016  •  Abstract  •  529 Palavras (3 Páginas)  •  205 Visualizações

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Direito ambiental e urbanístico, dia 20/09/2016

 Segunda g1

Tutela administrativa do meio ambiente:

Competência material: Competência comum, artigo 23 incisos, II, VI, VII, e lei complementar 140, 2011. Competência administrativa. Ações de implementação e fiscalização. Só ocorre em função do poder de policia.

Poder de policia: disciplina, regula e limita os direitos, liberdade ou interesse. 78,cpn

Poder de policia é diferente de policia.

Fundamento: Artigo 225, CF

Art. 2, I, 6.938/81

Art. 23, CF

Principio da natureza publica do meio ambiente: esta ligado a indisponibilidade do interesse publico, ou seja, direito coletivo, natureza publica.

Poder de policia se concretiza através de via

  • normativa ( Não cria lei, pode disciplinar lei já existente, exemplo resoluções Conama;
  • Fiscalizatório: se divide em Preventivo: Esta sendo cumprido ou não , se antecipa ao dano, e Repressivo: concretude do dano, o dano já ocorreu.
  • Sancionador: Pode ser, pecuniária ou objetiva, por exp. Embargo ou interdição;

Características:

  • É um ato discricionário do poder publico: regra, é uma exceção, pode ser vinculado, vai estar gravado em lei.  
  • Autoexecutariedade:

-Executoriedade

-exigibilidade

  • Coercibilidade: poder publico impõe sua vontade sobre nós.

Quem exerce:

  • SISNAMA: órgãos habilitados.  Esse exercício pode ocorrer de maneira direta, ou de delegação deve ser por meio de lei.

LER O SLIDE

Politica nacional do meio ambiente lei 6.938/81

OBJETIVOS: Art. 2º, caput

  • PRESERVAÇÃO, manter o equilíbrio satisfatório de equilíbrio ecológico, estado natural do meio ambiente;
  • MELHORIA DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE: elevar o padrão satisfatório de equilíbrio ecológico;
  • REPARAÇÃO: tentativa de que o ambiente volte ao estado anterior  a degradação

SISNAMA:

Composto por diversos órgãos:

  • Órgão superior: Conselho de governo,  é composto pelos ministros de estado e assessora o presidente da republica.  Câmaras especiais:  setor em especifico, politicas setoriais, surge quando uma determinada questão transcende o interesse de apenas um ministério.
  • Órgão consultivo e deliberativo: é representado pelo CONAMA, ele tem duas funções, assessorar o conselho de governo, e deliberar,  decidir sobre normas e padrões ambientais onde se encaixam as resoluções do CONAMA, não criam lei, apenas deliberar sobre padrões técnicos.
  • Órgãos executores: IBAMA: cuida de todo o restante das regulativas ambientais, ICMBIO: cuida apenas das unidades de conservação
  • Órgãos Setoriais: ANA
  • Órgãos Seccionais
  • Órgãos Locais: de competência do município. Plano diretor.
  • Comissões tripartites: Lei 140/2011, quando não esta na lei .

Politica estadual do meio ambiente.

14.675/09

Artigo 7,

Instrumentos:

  • Licenciamento
  • Avaliação dos impactos
  • Fiscalização
  • Criação de espaços especialmente protegidos
  • Educação ambiental

 Sistema ambiental do meio ambiente . SEMA

  • Órgão central: SDS em sc, secretaria de desenvolvimento sustentável;
  • Órgão consultivo: CONSEMA
  • Órgãos consultores: FATMA, PMA

SDS: principais funções, planejar e formular as politicas estaduais e apoiar programas municipais/estaduais na  obtenção de recursos financeiros.

FATMA: fundação do meio ambiente, principais funções: Licenciar ou autorizar, fiscalizar e acompanha os elementos condicionantes desta licença. Propor convênios com órgãos municipais . Junto com a PMA , FISCALIZAÇÃO e portarias do processo fiscalizatório

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