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Direitos e Deveres dos Condôminos

Por:   •  5/6/2016  •  Projeto de pesquisa  •  325 Palavras (2 Páginas)  •  119 Visualizações

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Estrutura interna

O condomínio edilício compõe-se de áreas de uso exclusivo, posicionadas ao lado de áreas de uso comum.


O proprietário das unidades autônomas poderá alugá-las, cedê-las, gravá-las sem que para isso tenha de haver autorização dos demais condôminos, não se aplicando aqui a regra de que os outros condôminos detêm o direito de preferência. Só há que se falar em preferência no caso em que a unidade pertencer a dois ou mais proprietários. Em se tratando de áreas acessórias, como área de abrigo para veículo, deverá o proprietário oferecer aos outros condôminos primeiro, se desejar alienar e, só então poderá fazê-lo a terceiros.


O direito nas partes comuns será auferido através da área ocupada pela unidade autônoma de cada condômino. Assim, o condômino que for proprietário de uma área de 400 m² terá direito a uma área maior no terraço, do que aquele que possui 200 m², por exemplo.


Ao utilizar a parte comum, o condômino deve fazê-lo com bom senso, sem que seu uso prejudique os outros condôminos.


As partes comuns poderão ser utilizadas com exclusividade por um condômino, desde que haja anuência unânime dos demais.

Para uma boa convivência dos condôminos, é necessário que se façam aplicados os deveres e direitos, quais são:

Deveres dos Condôminos (artigo 1.336 CC)

  • Contribuir em dia para as despesas do condomínio, na proporção de sua fração ideal (é obrigação manter o pagamento em dia para assim, usufruir de seus direitos);

  • Respeitar as disposições do Regulamento Interno do Condomínio;
  • Não realizar obras em sua unidade que comprometem a segurança da edificação ou alterem sua fachada;
  • Manter o bom uso das instalações e áreas comuns;
  • Manter boa conduta e bom convívio entre os moradores (dando atenção especial à segurança privacidade e barulho excessivo).

Direitos dos Condôminos (artigo 1.335 CC)

  • Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

  • Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
  • Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

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