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Direitos humanos

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Por:   •  18/6/2014  •  Seminário  •  372 Palavras (2 Páginas)  •  274 Visualizações

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Com o crescimento dos estudos acerca dos direitos humanos, com auge a partir da Constituição Francesa de 1946, uma nova gama de direitos são trazidos ao povo, nascendo assim um novo conceito sobre o acesso à justiça, podendo inclusive ser “encarado como o requisito fundamental – o mais básico dos direitos humanos – de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar os direitos de todos”. (CAPPELLETTI; GARTH, 2002, p. 10)

O direito de acesso à justiça no Brasil surgiu em virtude do movimento que buscava efetivar as os direitos e garantias fundamentais do ser humano, mormente após os estragos deixados pela segunda grande Guerra, em busca pela preservação da espécie humana. (ANONNI, 2011)

Sua evolução, no entanto, teve início em 1930, a partir da fundação da OAB. Ainda assim, a evolução foi lenta, em virtude de que encontrava barreiras no sistema de governo da época, qual seja, a ditadura varguista, que não permitida amplo acesso ao cidadão. (ALVES; PIMENTA, 2004)

lém do Código de Processo Civil de 1939, que previa o benefício da assistência judiciária, a Constituição de 1946 trouxe direitos sociais de grande importância. (MARCACINI, 1996)

Foi pela preocupação em dar vigor aos direitos que já existiam no Brasil que o movimento do direito de acesso à justiça, trouxe nova roupagem na luta pelos ideais acima preconizados. Anonni destaca que o movimento trouxe “à lista de exigências a imprescindível necessidade em se reconhecer o direito de acesso à justiça em sentido lato”. Quer dizer que deveria se reconhecer aquele direito que pode abarcar todas as garantias, tanto na ordem judicial como na extrajudicial, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário. (ANONNI, 2011)

Sobre o movimento de acesso à justiça, indispensável tratar das “ondas renovatórias” dos doutrinadores Cappelletti e Garth. Esta obra tem sido utilizada por grande parte da doutrina como base para a elaboração de qualquer estudo sobre o acesso à justiça.

Nos séculos XVIII e XIX, a solução dos litígios demonstrava o individualismo jurídico, onde o acesso à justiça significava apenas o direito de ingressar ou responder a uma ação.

A forma de ingresso, o pagamento das custas, a contratação de um profissional habilitado para o ingresso junto ao Poder Judiciário não eram problemas do Estado. Assim, apenas a elite, de f

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