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Direitos humanos e cotas para deficientes

Por:   •  29/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.227 Palavras (17 Páginas)  •  397 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Há muito se tem discutido acerca dos direitos humanos, no sentido da necessidade social da promoção da inclusão social das diversas parcelas excluídas da sociedade, seja negros, indígenas, mulheres, homossexuais, moradores de rua, pessoas portadoras de necessidades especiais, etc.

Como o tema Direitos Humanos, por si só, engloba uma vasta gama de público-alvo e de diferentes direitos, o presente artigo focará em especial, nas cotas destinada às pessoas portadoras de necessidades especiais ou pessoas deficientes.

O método utilizado foi bibliográfico, principalmente nas pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística com foco na população de pessoas portadoras de deficiência no Brasil, doutrinas e artigos publicados.

Para direcionar o tema a ser discutido neste artigo, faz-se necessário esclarecer que a exclusão social compreende as diversas violações aos direitos sociais e que, no caso dos portadores de deficiência ocasiona a perda do direito de ir e vir afetando o princípio da dignidade humana, em especial, o direito à educação (por falta de escolas especiais, equipamentos especializados, discriminação intelectual) e também o direito ao trabalho que o impede de prover seu próprio sustento ou de sua família e outras formas de restrição.

Na discussão acerca das cotas para deficientes deparamo-nos com, no mínimo, duas questões:

1 – Cotas de emprego para portadores de deficiência;

2 – Cotas para portadores de deficiência nas universidades.

Estas duas questões convergirão para uma única direção – o mercado de trabalho que é o destino de quem labora e de quem está em busca de trabalho. Uns, enquanto inseridos no mercado de trabalho tentam garantir a continuidade e o outro, enquanto excluído tenta garantir uma vaga num curso de nível superior partindo depois para a busca de uma vaga no mercado de trabalho.

Neste sentido, partindo dessas duas premissas temos que responder aos seguintes problemas:

 As cotas de emprego e de vagas nas universidades para portadores de deficiência são suficientes para garantir a inclusão social?

 Quais são os maiores entraves enfrentados pelos deficientes com relação às cotas?

 O que ainda pode ser feito?

1 HISTÓRICO

O ser humano, tal como se desenvolveu ao longo da evolução da espécie hominídea apresenta determinadas valorações individuais e coletivas, historicamente vaidoso cultua o belo, aficionado por atributos físicos definidos como padrão, assim, sempre se concebeu que as pessoas portadoras de deficiência não são iguais às pessoas normais e por isso não podem ter os mesmos direitos. Tal conceito foi perpetrado e difundido em nossa sociedade de tal forma que fortaleceu a prática dos diversos tipos de discriminação promovendo a exclusão dos deficientes nas várias áreas e segmentos sociais.

Em contraponto, ao longo dos séculos, a filosofia e a sociologia nos permitiram questionar determinados conceitos e ideais, desenvolvendo novas ideias acerca da forma em que vivemos e nos comportamos em sociedade e no nosso contato com o outro. Diante desses questionamentos ao longo da evolução do homem até a contemporaneidade surgiram vários fenômenos sociais que instigaram, em determinado momento, a necessidade de repensar as regras de regulação da vida em sociedade, partindo do caos ao jusnaturalismo, positivismo, Estado Liberal até o Estado Social.

A questão dos Direitos Humanos alcançou grande repercussão com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, marco de afirmação dos direitos fundamentais e dos direitos humanos no mundo, declarando, dentre outros, o direito de igualdade dos homens e consagrando os direitos individuais defendidos por John Locke, nos artigos 1º e 3º:

Art. 1º. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, dotados que são de razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente uns com os outros";

Art. 3º: Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança da sua pessoa.

Destaca-se ainda na Declaração Universal dos Direitos Humanos a proteção contra qualquer discriminação conforme estabelecido no art. 7º:

Art. 7º.Todos têm di¬reito à igual proteção contra qualquer discrimina¬ção que viole a presente Declaração e contra qual¬quer incitamento a tal discriminação.

Cita-se ainda o artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos que assegura à todos o direito à educação obrigatória e gratuita, pelo menos, na educação infantil, fundamental e média.

Apesar de não possuir força de tratado internacional, a Declaração Universal dos Direitos Humanos trouxe para os governos dos Estados membros em conjunto com a sociedade a obrigatoriedade de implementação das garantias para consecução dos direitos humanos.

Em decorrência dessa declaração inédita e vista por alguns como utópica passou-se a eclodir vários outros movimentos sociais em prol da consecução desses direitos, naturais, universais, individuais e humanos, tendo culminado ainda na elaboração de outros tratados internacionais.

Além disso, os movimentos sociais representados pelas Organizações Não Governamentais – ONG´s, em sua maioria sem apologia política ou econômica trouxeram à baila inúmeras e contraditórias discussões a respeito da aplicabilidade desses fundamentos.

Assim, temos como marco introdutório da inclusão das pessoas portadoras de necessidades especiais, a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes da ONU, publicada em 09 de dezembro de 1975, a qual proclamou em seu texto os direitos exclusivos das pessoas classificadas nesta categoria:

Art. 3º. As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar uma vida decente, tão normal e plena quanto possível";

Art. 8º. As pessoas deficientes têm o direito de ter suas necessidades especiais levadas em consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social.

Em 03 de dezembro de 1982, a ONU publicou

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