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Direitos humanos no Brasil e no mundo

Por:   •  24/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  7.013 Palavras (29 Páginas)  •  435 Visualizações

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UNIVESIDADE PAULISTA - UNIP

INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – ICJ

DIREITOS HUMANOS NO BRASIL E NO MUNDO

                                                                                          Lilian Araújo Di Santi

                                                                                R.A: T610HA-0

                                                                                         Luana Alves Ribeiro

                                                                                RA: B16EBF-6

Rodrigo da S. F. Alves

                                                                                            RA: A7872I-0

                                                                                            Sala 405

                                                                                    Período: Noturno

São Paulo

Maio de 2015

SÚMARIO

I. INTRODUÇÃO................................................................................................03

II. HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA II DA HUMANIDADE...........03

III. DIREITOS HUMANOS E OS DIREITOS BÁSICOS....................................06

IV. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS.............................................................................................08

V. A SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO MUNDO.............................10

VI. DIREITO INTERNACIONAL NO BRASIL...................................................11

VII. A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL........................12

VIII. CONCLUSÃO...........................................................................................19

REFERÊNCIAS BILIOGRÁFICAS..................................................................20

I – INTRODUÇÃO

Este estudo apresenta uma reflexão em Direito Internacional Público com enfoque nos direitos humanos com suas características e seu desenvolvimento, demonstrando sua situação desde o início até os dias atuais no Brasil e no mundo.

Muitos filósofos e historiadores do Direito consideram que não se pode falar de direitos humanos até a modernidade no Ocidente. Até então, as normas da comunidade, concebidas na relação com a ordem cósmica, não deixavam espaço para o ser humano como sujeito singular, concebendo-se o direito primariamente como a ordem objetiva da sociedade. A sociedade estamental tem seu centro em grupos como a família, a linhagem ou as corporações profissionais ou laborais, o que implica que não se concebem faculdades próprias do ser humano enquanto tal. Pelo contrário, se entende que toda faculdade atribuível ao indivíduo deriva de um duplo status: o do sujeito no seio da família e o desta na sociedade. "Fora do Estado não há direitos".

A existência dos direitos subjetivos, tal e como se pensam na atualidade, será objeto de debate durante os séculos XVI, XVII e XVIII, o que é relevante porque habitualmente se diz que os direitos humanos são produto da afirmação progressiva da individualidade e que, de acordo com ele, a ideia de direitos do homem apareceu pela primeira vez durante a luta burguesa contra o sistema do Antigo Regime. Sendo esta a consideração mais estendida, outros autores consideram que os direitos humanos são uma constante na História e tem suas raízes no mundo clássico; também sua origem se encontra na afirmação do cristianismo da dignidade moral do homem enquanto pessoa.

A Constituição da República Federativa do Brasil, ao ser promulgada em 1988, atribuiu um valor maior ao estudo dos Direitos Fundamentais, estabelecendo aplicação imediata aos mesmos, seguindo uma tendência internacional. Todavia, com a dicção do parágrafo segundo se inicia um grande debate sobre a incorporação dos tratados de direitos humanos na ordem jurídica brasileira. A matéria passou a comportar várias interpretações, transformando-se em assunto extremamente controverso e que dá margem para vários entendimentos. Embora a matéria suscitasse calorosos posicionamentos em sede doutrinária e jurisprudencial, havia uma tendência natural para aceitação de uma das teses (será apresentada a seguir), mas, com a reforma constitucional ocorrida em dezembro de 2004, o tema ficou ainda mais complicado no Brasil. A Emenda Constitucional número 45, de 30 de dezembro de 2004, propiciou algumas mudanças significativas na ordem constitucional brasileira e, particularmente para efeito desse estudo, tratou de inserir o parágrafo 3º no artigo 5º.

II - HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA HUMANIDADE.

Os direitos humanos ou coletivos são aqueles adquiridos em decorrência do resultado de uma longa história, foram debatidos ao longo dos séculos por filósofos e juristas.

O início desta caminhada, remete-nos para a área da religião, quando o Cristianismo, durante a Idade Média, foi a afirmação da defesa da igualdade de todos os homens numa mesma dignidade. Foi também durante esta época que os matemáticos cristãos recolheram e desenvolveram a teoria do direito natural, em que o indivíduo está no centro de uma ordem social e jurídica justa, mas a lei divina tem prevalência sobre o direito laico tal como é definido pelo imperador, o rei ou o príncipe. Logo foram criadas muitas teorias no decorrer do tempo.

Com a idade moderna, os racionalistas dos séculos XVII e XVIII, reformulam as teorias do direito natural, deixando de estar submetido a uma ordem divina. Para os racionalistas todos os homens são por natureza livres e têm certos direitos inatos de que não podem ser despojados quando entram em sociedade. Foi esta corrente de pensamento que acabou por inspirar o atual sistema internacional de proteção dos direitos do homem.

A evolução destas correntes veio a dar frutos pela primeira vez na Inglaterra, e depois nos Estados Unidos. A Magna Carta (1215) deu garantias contra a arbitrariedade da Coroa, e influenciou diversos documentos, como por exemplo, o Acto Habeas Corpus (1679), que foi a primeira tentativa para impedir as detenções ilegais. A Declaração Americana da Independência surgiu a 4 de Julho de 1776, onde constavam os direitos naturais do ser humano que o poder político deve respeitar, esta declaração teve como base a Declaração de Virgínia proclamada a 12 de Junho de 1776, onde estava expressa a noção de direitos individuais.

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