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Discorra acerca da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Código de Defesa do Consumidor

Por:   •  5/6/2017  •  Resenha  •  304 Palavras (2 Páginas)  •  181 Visualizações

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Discorra acerca da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Código de Defesa do Consumidor.

(Colocar a fonte de pesquisa)

_____O 1º diploma legal a regulamentar a desconsideração da personalidade jurídica no Brasil foi o CDC, posteriormente o assusto foi tratado  por diversos diploma legais: CLT ART. 2ª, § 2º, Lei dos crimes ambientais art. 4º, Lei 9.605/98, CTN art. 135, II e CC art. 50. No CDC, a matéria esta disposta no art. 28._____________________

        A norma apresenta, no caput do artigo, hipóteses em que o magistrado poderá desconsiderar a personalidade jurídica: a) abuso do direito; b) excesso de poder; c) infração da lei; d) existência de fato ou ato ilícito; e)violação dos estatutos ou do contrato social ; f) falência estados de insolvência encerramento ou inatividade, provocando por má administração._______________________

        Entretanto, o § 5º do art. Em comento dispõe que a desconsideração também poderá ser realizada sempre que a personalidade jurídica da sociedade, por qualquer forma, obstar ressarcimento de prejuízos._________________________________________

        Verificamos que o CDC brasileiro, quando trata da desconsideração da personalidade jurídica, menciona aspectos tanto da teoria maior (caput do art. 28) quanto da teoria menor (§ 5º do art. 28).

_____Evidenciando, assim, que o disposto no § 5º não se subordina a demonstração das hipóteses previstas no caput do artigo. Assim sendo, as hipóteses apresentadas pelo caput do art. 28 são meramente exemplificativas.___________________________________________________

_____Importantíssimo, ainda, esclarecer que o magistrado, ao desconsiderar a personalidade jurídica, não estará dissolvendo, extinguindo a sociedade. Ao desconsiderar a personalidade jurídica de uma sociedade, o magistrado estará desvalendo, suspendendo, momentaneamente, a existência da personalidade própria que lhe foi atribuída pela lei, em virtude de determinada circunstancia, e para o caso concreto.

_____________________________________________________________________________________________fonte: NORAT, Markus Samuel Leite, Manual de Direito do Consumidor

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