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Discriminação do direito ao trabalho dos trabalhadores migrantes

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Por:   •  25/10/2014  •  Artigo  •  478 Palavras (2 Páginas)  •  364 Visualizações

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a dos homes. Pesquisas mostram que a elevada diferença salarial entre sexo verificada na população migrante residente fora da Região Sudeste mantém-se devido à diferente valorização no mercado de trabalho do local de destino dos atributos masculinos vis-à-vis os femininos. Já no caso do Sudeste, a menor diferença salarial constatada entre homens e mulheres migrantes deve-se mais às características específicas das trabalhadoras do que à valorização diferenciada no mercado de trabalho.

Apesar das mulheres atualmente exercerem funções antes reservadas apenas aos homens elas ainda sofrem muitas discriminações por parte da sociedade.

Era raro as mulheres exercer uma dupla jornada de trabalho até meados dos anos 70, entre o período de 1970 à 1990 a população ativa feminina teve um aumento de 260%, contra apenas 73% da masculina, ou seja: a mulher foi mais atuante em trabalhos industriais.

Outro exemplo de migração que nos entristece é quando vemos nos noticiários da TV é quando milhares de mexicanos tentam atravessar a fronteira dos Estados Unido, a maioria acabam sendo morrendo quando seus naufragam, outros são interceptados e presos pela policia norte-americana, isso mostra como a desigualdade social gera um desespero naqueles que são vítimas da pobreza e da exploração do sistema capitalista. m emprego digno, porém aqueles que não tem nem um grau de instrução sofrem bastante, pois não conseguem emprego ou os empregos que arrumam mal dá para a sua sobrevivência, muitos se tornam favelados ou moradores de rua, além de toda esta situação ainda são descriminados pelos sulistas por serem nordestinos.

A situação dos nordestinos ao chegar na cidade grande é retratada nos versos(Vozes da Seca) do rei do baião Luiz Gonzaga e Zé Dantas:

“Seu doutô, os nordestinos tem muita gratidão pelo auxílio dos solistas nesta seca do sertão.

Mas douto uma esmola a um home que é são ou me mata de vergonha ou vicia o cidadão.

É por isso que pedimos proteção a vosmicê home pur nóis escuido para as rédeas Dodô pudê, pois doutô dos vinte estados temos oito sem chuvê veja bem, quase quase a metade do Brasil tá sem cumê.

Dê serviço a nosso povo encha os de barrage de cumida a preço bom não esqueça a açudage livre assim nos da esmola que no fim dessa estiage lhe pagamo até os juro sem gastar nossa corage.

Se o doutô fizer assim salva o povo do sertão se um dia a chuva vim que riqueza pra nação nunca mais nóis pensa em seca vai dá tudo nesse chão cumo vê, nosso distino mecê tem na nossa mão.”

Em se tratando de trabalhadores homens versus mulheres, observa-se que não houve mudanças na lei que garanta direitos de salários igualitárias para as mulheres, pois apesar delas terem a mesma carga de trabalho ou até mais que as dos homens, já que elas exercem uma dupla jornada de trabalho dentro e fora de suas casas, elas recebem uma remuneração inferior

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