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Dos Crimes contra o Patrimônio. Extorsão

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Por:   •  4/4/2014  •  Artigo  •  1.032 Palavras (5 Páginas)  •  308 Visualizações

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Título ll – Dos Crimes contra o Patrimônio

Extorsão

Art.158 C.P.:

É o ato de obrigar alguém a fazer, deixar de fazer alguma coisa ou permitir que se faça, mediante violência ou grave ameaça. Violência (força física propriamente dita), grave ameaça (violência psicológica) que muitas vezes a vítima cede temendo que um mal maior ocorra com ela, com familiares ou outra pessoa próxima.

O objetivo do agente é sempre a vantagem econômica, benefício financeiro, não precisa ser necessariamente o dinheiro em espécie e sim outro benefício para ele ou para terceiro que queira beneficiar.

Essa vantagem deve ser sempre indevida e financeira, faltando um desses requisitos, o crime será outro, menos extorsão. Se a vantagem for devida, o agente acreditar que têm direitos e cometer tais condutas estará cometendo o crime de exercício arbitrário das próprias razões (art.345 C.P.), se a única vantagem for atingir a moral da vítima o crime será constrangimento ilegal (art.146 C.P.) e, se adicionar a vantagem econômica e este último estará caracterizada a extorsão. È um ato de caráter patrimonial, pois do contrário, não poderia produzir efeitos financeiros ao agente ou a terceiros.

Art. 159 C.P.:

Privação da liberdade da vítima tendo por fim a obtenção de vantagem como condição de preço ou resgate. É a fusão de dois crimes: seqüestro ou cárcere privado mais a extorsão. O seqüestro é o crime meio para a obtenção da vantagem. Importante ressaltar que é necessária a vantagem econômica, do contrário pode ser apenas seqüestro ou cárcere privado se a intenção for se vingar da vítima, ou rapto, a privação da liberdade de uma mulher para fins libidinosos. A partir do momento que se adiciona a vantagem se configura a extorsão.

Ex: Credor que seqüestra o seu devedor como forma de constranger os filhos deste a lhe pagarem a dívida. Se consuma o seqüestro, se entrar em contato com os familiares informando do ocorrido e pedindo resgate, marcando local e horário para receber o pagamento (vantagem indevida), ocorre à extorsão, do contrário, pode caracterizar somente a vingança.

Seqüestro é um crime permanente, onde o momento consumativo se prolonga no tempo enquanto a vítima é mantida no cativeiro.

Os §§ ler no códigos - Formas Qualificadas.

Lesão Corporal Grave + Morte devido aos maus tratos no cativeiro ou da própria forma como ocorreu o seqüestro. Crimes erigidos a categoria dos Hediondos que assim como o Latrocínio, tem as penas mais elevadas do Código Penal, não indo a Tribunal de Júri e sim julgadas por Juiz Singular.

§4º Essa causa de diminuição de pena é específica para extorsão mediante seqüestro praticado em concurso. É chamada Delação Eficaz ou Premiada. Não basta só delatar a autoridade, o crime deve ser em concurso, ter unidades de desígnios entre os agentes, a vítima ser libertada desde que exista o nexo causal, a ligação entre a libertação da vítima com a delação do agente, que foi realmente esta que permitiu a liberdade. Essa diminuição de pena varia conforme a contribuição do agente, quanto maior a contribuição, maior será a redução da pena. È uma causa obrigatória de redução, é de caráter pessoal, incomunicável aos demais, ou seja, o benefício é para ele, não se estendendo aos outros. Como é de natureza penal retroage alcançando fatos ocorridos antes da sua entrada em vigor.

Agora, se o acusado for primário, colaborou efetiva e voluntariamente, que ajudou a identificar os demais envolvidos na ação, que possibilitou a localização da vítima com a integridade física preservada e proporcionou a recuperação total ou parcial do produto do crime, se preencheu todos esses requisitos, poderá o juiz conceder o perdão judicial e conseqüentemente a extinção da punibilidade.

Art.160 C.P.

É indireta porque ao contrário dos artigos anteriores, onde existe a extorsão direta, nesta, o agente indiretamente se aproveita

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